
Litisconsórcio no CPC: Como Funciona
O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas participam do mesmo processo, no polo ativo ou passivo, sendo regulado pelos arts. 113 a 118 do Código de Processo Civil.

Giulia Soares
19 de setembro de 2025
4 min de leitura

Giulia Soares
19 de setembro de 2025
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O que é litisconsórcio?
O litisconsórcio é um instituto do processo civil que ocorre quando duas ou mais pessoas atuam em conjunto em um mesmo processo, seja no polo ativo (como requerentes), seja no polo passivo (como requeridas), ou até mesmo em ambos.
Trata-se de uma forma de pluralidade de partes que rompe o modelo clássico do processo como relação entre apenas um autor e um réu.
Essa configuração busca atender ao princípio da economia processual e da efetividade da jurisdição, permitindo que múltiplas pretensões ou defesas sejam solucionadas em uma única demanda.
Fundamentação legal
O Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 113 a 118, disciplina o litisconsórcio, estabelecendo suas hipóteses, modalidades e limites.
Finalidades do litisconsórcio
A formação de um litisconsórcio pode atender a diferentes objetivos:
- Evitar decisões contraditórias, quando há identidade de pedidos ou de causa de pedir;
- Garantir a economia processual, ao reunir várias demandas em um só processo;
- Assegurar a eficácia da decisão, quando a lei exige que todos os envolvidos participem da ação.
Tipos de litisconsórcio
O litisconsórcio pode ser classificado de diferentes formas:
I - Quanto à obrigatoriedade
- Facultativo: quando a presença de mais de uma parte não é essencial para o julgamento da causa. Exemplo: condôminos que decidem, em conjunto, propor ação para anular uma assembleia.
- Necessário: quando a lei exige a participação de todas as partes envolvidas para que o processo seja válido. Exemplo: ação popular, em que os beneficiários do ato impugnado devem figurar no polo passivo.
II - Quanto ao polo processual
- Ativo: quando há mais de um autor/requerente.
- Passivo: quando há mais de um réu/requerido.
- Misto ou bilateral: quando há multiplicidade tanto no polo ativo quanto no polo passivo.
III - Quanto aos efeitos da decisão
- Unitário: quando a decisão deve ser uniforme para todos os litisconsortes. Exemplo: disputa sobre a validade de um contrato indivisível.
- Simples: quando a decisão pode ter efeitos diferentes para cada litisconsorte, sem necessidade de uniformidade.
Exemplos práticos de litisconsórcio
Confira, abaixo, situações que exemplificam o litisconsórcio na prática:
Ações possessórias
Nas ações possessórias, a lei exige a presença do cônjuge quando há composse ou quando ambos praticaram o ato questionado. Trata-se de hipótese de litisconsórcio necessário.
Demandas condominiais
Em litígios envolvendo condomínios, todos os condôminos podem atuar juntos no polo ativo para defender o bem comum. Nesses casos, o litisconsórcio será facultativo ativo.
Ação popular
Na ação popular (Lei 4.717/1965), o polo passivo deve obrigatoriamente incluir os agentes públicos ou privados que praticaram o ato lesivo e também aqueles que se beneficiaram dele. É exemplo clássico de litisconsórcio necessário passivo.
Litisconsórcio no CPC
O CPC trouxe ajustes importantes na disciplina do litisconsórcio, entre eles:
- Melhor sistematização do litisconsórcio unitário (arts. 114 e 116);
- Inclusão da figura do amicus curiae como modalidade interventiva (art. 138);
- Exclusão da assistência litisconsorcial como categoria de litisconsórcio, passando a ser tratada como intervenção de terceiros.
Essas alterações tornaram a legislação mais clara e coerente, atendendo a críticas doutrinárias feitas ao CPC/1973.
Entenda o papel do amicus curiae no direito em nosso blog.
Limitação pelo Juiz
O artigo 113, §1º, do CPC permite ao magistrado limitar o número de litisconsortes quando a participação excessiva puder comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa e o cumprimento da sentença.
Essa prerrogativa busca equilibrar o princípio da economia processual com a necessidade de garantir um processo eficiente e justo.
Considerações finais
O litisconsórcio é um dos institutos mais relevantes do processo civil brasileiro, pois permite a participação de múltiplos sujeitos em uma mesma demanda, garantindo economia processual, segurança jurídica e uniformidade nas decisões.
Seja facultativo ou necessário, ativo ou passivo, unitário ou simples, o litisconsórcio exige atenção dos profissionais do direito, já que sua correta aplicação pode definir a validade do processo e a efetividade da decisão judicial.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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