
Violência Patrimonial: O Que é, Como Funciona e Como Atuar Juridicamente
Violência patrimonial é a forma de violência doméstica em que o agressor retém, destrói ou controla os bens, documentos ou dinheiro da vítima, limitando sua autonomia. É prevista no art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha.

Giulia Soares
28 de maio de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
28 de maio de 2025
6 min de leitura
Compartilhe
Violência patrimonial: desafios jurídicos e reflexos penais no combate à violência doméstica
A violência patrimonial é uma das cinco formas de violência previstas expressamente na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mas ainda é pouco compreendida na prática jurídica cotidiana.
Embora prevista expressamente na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ainda é subnotificada, de difícil identificação e frequentemente naturalizada por vítimas e agressores.
Para operadores do direito, compreender sua configuração, suas formas de prova e seus reflexos jurídicos é essencial para garantir a efetividade da tutela estatal nesse campo sensível.
O que é violência patrimonial, na prática?
A violência patrimonial consiste em atos intencionais de controle ou sabotagem da vida econômica da vítima, praticados no contexto de relações afetivas e familiares.
É uma forma de agressão estrutural, muitas vezes invisível, que busca limitar sua independência financeira, submetendo-a a situações de dependência e submissão.
Alguns exemplos comuns incluem:
- Impedir que a vítima acesse seu próprio salário ou conta bancária;
- Destruir ou ocultar seus documentos pessoais;
- Danificar ou reter bens de uso pessoal ou profissional (como computador, ferramentas de trabalho ou celular);
- Vender bens comuns sem o consentimento da vítima;
- Recusar-se a pagar pensão ou dividir despesas, mesmo tendo recursos;
- Apropriar-se indevidamente de bens herdados, doados ou adquiridos exclusivamente pela vítima.
O que diz o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha?
O dispositivo estabelece que constitui violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras formas:
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
A redação do artigo deixa claro que não se trata apenas da destruição de bens tangíveis, mas também da restrição de acesso a direitos e recursos econômicos fundamentais para a autonomia da vítima, especialmente em contextos de relacionamento afetivo.
Características e desafios probatórios
Diferentemente da violência física ou psicológica, que muitas vezes deixa marcas visíveis ou sintomas perceptíveis, a violência patrimonial demanda análise documental, perícias e, em muitos casos, uma reconstrução do histórico financeiro do casal.
É comum que o agressor oculte bens, pratique fraudes patrimoniais ou utilize terceiros para dilapidar o patrimônio comum, dificultando a comprovação dos atos lesivos.
Além disso, a dependência financeira, por vezes, é tratada como parte da dinâmica do relacionamento, o que aumenta a subnotificação e a inércia processual.
Atuação jurídica e medidas protetivas
É essencial que advogados, promotores, defensores e magistrados estejam atentos à caracterização da violência patrimonial, inclusive na análise de pedidos de medidas protetivas de urgência. A depender do caso, pode-se requerer:
- A restituição de bens ou valores subtraídos;
- O acesso da vítima a contas, rendimentos ou instrumentos de trabalho;
- A proibição de o agressor alienar ou transferir patrimônio comum;
- A proteção patrimonial da vítima durante o divórcio ou dissolução da união estável;
- Suspensão de procurações outorgadas ao agressor;
- Garantia de acesso à residência ou local de trabalho da vítima.
Além disso, a atuação conjunta com varas de família, registros de imóveis e instituições bancárias pode ser necessária para evitar a dilapidação de bens e a perpetuação do ciclo de violência.
Reflexos penais da violência patrimonial
Embora o artigo 7º da Lei Maria da Penha trate da violência patrimonial como forma de violência doméstica, ela pode ensejar a prática de crimes previstos no Código Penal, como:
- Dano (art. 163) – nos casos de destruição de bens;
- Apropriação indébita (art. 168) – quando o agressor se apropria de valores ou objetos da vítima;
- Furto (art. 155) – em casos de subtração de bens;
- Estelionato (art. 171) – quando há fraude na administração de recursos comuns;
- Descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei 11.340/2006).
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha, que trata do descumprimento de medida protetiva, pode incidir, por exemplo, em casos em que o agressor desobedece ordem judicial de devolução de bens ou de manutenção do acesso da vítima a contas ou instrumentos de trabalho.
A importância do reconhecimento e da prova adequada
Para o sucesso da atuação jurídica, é indispensável que a violência patrimonial seja explicitamente reconhecida nas petições iniciais, audiências e decisões judiciais.
A produção de prova adequada — como extratos bancários, boletins de ocorrência, mensagens, notas fiscais e testemunhas — é fundamental para consolidar o nexo entre o ato lesivo e a relação abusiva.
O papel do advogado e demais operadores do direito é essencial para mudar essa realidade.
Considerações finais
A violência patrimonial revela um aspecto estrutural da violência doméstica, caracterizado pelo controle econômico e pela restrição da autonomia financeira da vítima.
A crescente atenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de tribunais estaduais ao tema é um sinal positivo, mas ainda é preciso capacitar profissionais, ampliar a produção de provas e garantir que o acesso à Justiça seja também um instrumento de libertação econômica das vítimas.
Quer aprofundar sua atuação em casos de violência doméstica com ênfase na proteção patrimonial da vítima? Siga acompanhando nosso blog jurídico e atualize-se com as tendências mais relevantes do Direito contemporâneo.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
7 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura