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Vício Oculto: O Que É e Como Comprovar

Vício oculto é o defeito não aparente que surge após o uso do produto ou serviço. Pode ser comprovado por laudo técnico e comunicação ao fornecedor dentro do prazo legal.

Giulia Soares

13 de outubro de 2025

6 min de leitura

Vício oculto: entenda o conceito, os direitos do consumidor e como exigir reparação

O vício oculto é um defeito que não pode ser identificado no momento da compra, mas que compromete a utilização, qualidade ou segurança de um produto ou serviço com o passar do tempo.

Esse tipo de problema é especialmente relevante nas relações de consumo e nos contratos de compra e venda, sendo regulado tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil, a depender do caso.

O que é vício oculto?

O vício oculto é um defeito não aparente existente desde a fabricação ou fornecimento do bem, mas que só se manifesta após certo período de uso.

Ao contrário dos vícios aparentes — que podem ser percebidos de imediato — o vício oculto exige tempo de utilização ou condições específicas para se tornar perceptível.

Em outras palavras, trata-se de uma falha que prejudica a função essencial do produto ou serviço, tornando-o inadequado ao fim a que se destina, ou reduzindo significativamente o seu valor de mercado.

Exemplos práticos de vício oculto

Os vícios ocultos podem ocorrer em diferentes tipos de bens ou serviços, como:

  • Automóveis: defeito na transmissão, falha no sistema de freios ou desgaste precoce do motor, que surgem após alguns meses de uso;
  • Imóveis: infiltrações internas, rachaduras estruturais, vazamentos ocultos ou falhas elétricas não perceptíveis durante a vistoria;
  • Eletroeletrônicos: televisores que deixam de funcionar por falha na placa interna, ou notebooks que superaquecem após pouco tempo de uso;
  • Serviços: reforma mal executada, cujo defeito aparece apenas depois de um tempo, como pintura descascando ou instalações hidráulicas com vazamentos.

Esses exemplos ilustram como o vício oculto pode surgir após a entrega do produto ou a execução do serviço, surpreendendo o consumidor.

Como o CDC protege o consumidor em casos de vício oculto

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante que todo produto ou serviço deve ser adequado ao uso esperado.

O artigo 18 determina que o fornecedor responde pelos vícios que tornem o bem impróprio ou diminuam seu valor, mesmo que o defeito só seja percebido posteriormente.

Além disso, o artigo 26, §3º, do CDC estabelece que o prazo para reclamar de vícios ocultos começa a contar a partir da data em que o defeito se manifesta, e não do momento da compra.

Essa regra é essencial, pois muitos produtos apresentam falhas apenas após certo tempo de uso — como um veículo ou um imóvel, por exemplo.

Prazos para reclamar de vício oculto

O prazo de reclamação depende da natureza do bem:

  • Produtos duráveis (como automóveis, eletrodomésticos, imóveis): 90 dias a partir da descoberta do defeito;
  • Produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos, roupas): 30 dias contados da data em que o vício se tornar aparente.

Se o consumidor solicitar reparo, o prazo fica suspenso enquanto o produto estiver sob responsabilidade do fornecedor.

Importante: mesmo que o prazo de garantia contratual já tenha expirado, o consumidor ainda pode reclamar se o vício surgiu dentro do prazo legal contado da descoberta do defeito.

Quais são os Direitos do Consumidor em caso de vício oculto?

Identificado o vício oculto, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

Se o conserto não for realizado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três alternativas previstas no artigo 18, §1º, do CDC:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. Restituição imediata do valor pago, atualizado monetariamente;
  3. Abatimento proporcional do preço, caso queira permanecer com o produto.

Além disso, se o vício causar danos materiais ou morais, o consumidor pode pleitear indenização judicial com base nos artigos 6º e 12 do CDC.

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Como comprovar um vício oculto

A comprovação é fundamental para garantir o direito à reparação.

O consumidor deve reunir evidências que demonstrem que o defeito existia desde a origem do produto, mesmo que não fosse perceptível.

As principais formas de comprovação incluem:

  • Nota fiscal e contrato de compra;
  • Laudos técnicos ou perícias independentes;
  • Registros fotográficos e vídeos;
  • Protocolos de atendimento e comunicações com o fornecedor.

Em disputas mais complexas, como em imóveis ou veículos, é comum a realização de perícia judicial para atestar a existência e a origem do vício.

Vício oculto e vício redibitório: qual a diferença?

Enquanto o vício oculto é regulado pelo CDC e protege o consumidor final, o vício redibitório é tratado pelo Código Civil (arts. 441 a 446) e aplica-se às relações civis e comerciais, como entre empresas ou entre particulares.

Em ambos os casos, o comprador pode:

  • Pedir a devolução do preço pago (ação redibitória); ou
  • Solicitar o abatimento proporcional do valor (ação estimatória).

A diferença principal é que o vício redibitório não exige relação de consumo, sendo mais comum em contratos de compra e venda entre particulares.

Entenda o vício redibitório: prazos, direitos e obrigações do consumidor.

O que fazer ao identificar um vício oculto

Ao constatar o defeito, o consumidor deve agir rapidamente para garantir seus direitos.

Veja o passo a passo recomendado:

  1. Registrar o defeito com fotos, vídeos ou laudo técnico;
  2. Comunicar o fornecedor ou fabricante por escrito, descrevendo o problema e solicitando solução;
  3. Aguardar o prazo legal de 30 dias para reparo ou substituição;
  4. Procurar o Procon caso o problema não seja solucionado;
  5. Ingressar com ação judicial, se necessário, para exigir indenização, troca ou reembolso.

Considerações finais

O vício oculto representa uma das principais causas de conflitos de consumo, pois envolve defeitos que escapam à percepção inicial do comprador.

Graças à proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, é possível exigir reparo, troca, devolução do valor pago e até indenização, conforme o caso.

Por isso, ao identificar um defeito oculto, o consumidor deve agir com rapidez, documentar o problema e buscar orientação jurídica adequada.

A atuação preventiva e a informação são as maiores aliadas para garantir a efetividade dos direitos e a boa-fé nas relações de consumo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).