
Valor da Causa: O Que é e Como Definir
O valor da causa é um requisito essencial da petição inicial, conforme o Código de Processo Civil (CPC), e representa o montante econômico atribuído à demanda judicial.

Giulia Soares
11 de março de 2025
8 min de leitura

Giulia Soares
11 de março de 2025
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O que é o valor da causa?
O valor da causa representa a quantia atribuída a uma ação judicial, indicada na petição inicial.
Essa quantia é fundamental para determinar a competência do juízo, calcular as custas processuais e fixar os honorários advocatícios.
Em ações de cobrança, o valor da causa é o montante cobrado; em ações de indenização, é o valor pretendido como compensação.
É importante ressaltar que o valor da causa pode ser contestado pelo réu e ajustado pelo juiz, se necessário.
O valor da causa representa o potencial ganho financeiro que uma das partes almeja na ação.
O Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 291 a 293, estabelece as diretrizes para sua determinação. Além disso, o artigo 319, V, do CPC o define como um requisito essencial da petição inicial.
A omissão do valor da causa leva à necessidade de emenda da inicial, concedendo-se ao advogado um prazo de 15 dias para regularizar a situação.
A não correção pode resultar no indeferimento da petição, conforme o parágrafo único do artigo 321 do CPC. O valor da causa serve como um indicativo para o juiz da extensão do pedido das partes.
Diferença entre valor da causa e valor da condenação
É fundamental não confundir o valor da causa com o valor da condenação. Eles são distintos e não estão vinculados.
O valor da condenação é definido pelo juiz e utilizado para calcular custas e honorários.
Diferentemente, o valor da causa é apresentado na petição inicial, enquanto o valor da condenação é expresso na sentença.
Como calcular o valor da causa no CPC?
Toda demanda cível, seja de jurisdição contenciosa ou voluntária, ação ou reconvenção, deve ter um valor certo atribuído à causa, conforme o art. 291 do CPC.
A fixação do valor da causa pode ocorrer por dois critérios principais:
- Fixação obrigatória: O valor já é previamente determinado pela legislação.
- Fixação voluntária: Na ausência de previsão legal, o autor atribui um valor estimado à causa.
As hipóteses de fixação legal estão previstas no art. 292 do CPC e em legislações específicas.
Um exemplo é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o valor da causa na ação de despejo corresponde a 12 vezes o valor do aluguel mensal (art. 58, III).
O cálculo do valor da causa pode gerar dúvidas, mas o artigo 292 do CPC fornece as diretrizes necessárias. Vejamos como aplicar esse artigo em diferentes tipos de ações:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Se o valor da causa estiver incorreto, o juiz pode corrigi-lo de ofício, sem necessidade de exigir a emenda da inicial, podendo ainda intimar o autor para complementar as custas processuais (art. 292, § 3º do CPC).
Quanto à impugnação do valor, o art. 293 do CPC simplificou o procedimento, permitindo que a discussão ocorra diretamente em preliminar de contestação, sem necessidade de petição específica.
Ao utilizar uma plataforma de inteligência artificial para advogados, como a Lawdeck, automatize tarefas repetitivas e minimize erros no cálculo do valor da causa.
O que fazer quando não se sabe o valor da causa?
Mesmo seguindo as diretrizes do artigo 292 do CPC, erros podem ocorrer.
Caso o valor da causa CPC esteja incorreto, o advogado pode peticionar a correção.
O juiz também pode, de ofício, corrigir o valor da causa se identificar que não corresponde ao pedido do autor.
Atualização do valor da causa no CPC
O CPC permite a atualização do valor da causa em diversas situações, garantindo que reflita o valor econômico do litígio.
A correção pode ser solicitada pelo autor, se houver mudanças na pretensão econômica ou erro na estimativa inicial, ou pelo réu, se considerar o valor inadequado.
O juiz também pode solicitar a atualização se entender necessário.
O valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo?
Sim, o valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo no curso do processo, desde que haja justificativa, como descoberta de novos documentos, alteração das circunstâncias do caso ou erro na quantificação dos danos.
O juiz pode alterar o valor da causa a qualquer momento, inclusive de ofício, se verificar que o valor é inadequado.
O réu deve impugnar o valor da causa na contestação, conforme o artigo 293 do CPC, e o juiz decidirá antes da sentença.
Ferramentas como a Lawdeck, podem te ajudar com essa tarefa.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
A impugnação ao valor da causa ocorre quando a parte contrária questiona o valor atribuído pelo autor, conforme o artigo 293 do CPC.
O réu deve impugnar o valor da causa CPC na preliminar da contestação, sob pena de preclusão.
Como calcular o valor da causa na petição inicial?
O valor da causa CPC deve refletir a quantia econômica buscada na ação, de acordo com a natureza da ação. Alguns passos essenciais para calcular o valor da causa CPC:
- Processos de cobrança: Soma do valor total da dívida (principal, juros e multas);
- Demandas indenizatórias: Montante pretendido a título de indenização por danos morais e materiais;
- Processos de despejo: Doze vezes o valor do aluguel mensal, incluindo aluguéis vencidos;
- Ações de alimentos: Soma das doze prestações mensais pedidas;
- Demandas de divisão e partilha: Valor dos bens a serem divididos ou partilhados.
O novo CPC, no artigo 321, determina que o juiz deve indicar com precisão qual parte da petição inicial deve ser corrigida, caso requisite a emenda para corrigir o valor da causa.
Para otimizar seu tempo e garantir precisão, conte com o auxílio da inteligência artificial da Lawdeck.
A correta fixação do valor da causa é crucial para o bom andamento da ação judicial, influenciando a competência do juízo, as custas processuais e os honorários advocatícios.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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