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Valor da Causa: O Que é e Como Definir

O valor da causa é um requisito essencial da petição inicial, conforme o Código de Processo Civil (CPC), e representa o montante econômico atribuído à demanda judicial.

Giulia Soares

11 de março de 2025

8 min de leitura

O que é o valor da causa?

O valor da causa representa a quantia atribuída a uma ação judicial, indicada na petição inicial.

Essa quantia é fundamental para determinar a competência do juízo, calcular as custas processuais e fixar os honorários advocatícios.

Em ações de cobrança, o valor da causa é o montante cobrado; em ações de indenização, é o valor pretendido como compensação.

É importante ressaltar que o valor da causa pode ser contestado pelo réu e ajustado pelo juiz, se necessário.

O valor da causa representa o potencial ganho financeiro que uma das partes almeja na ação.

O Código de Processo Civil (CPC), em seus artigos 291 a 293, estabelece as diretrizes para sua determinação. Além disso, o artigo 319, V, do CPC o define como um requisito essencial da petição inicial.

A omissão do valor da causa leva à necessidade de emenda da inicial, concedendo-se ao advogado um prazo de 15 dias para regularizar a situação.

A não correção pode resultar no indeferimento da petição, conforme o parágrafo único do artigo 321 do CPC. O valor da causa serve como um indicativo para o juiz da extensão do pedido das partes.

Diferença entre valor da causa e valor da condenação

É fundamental não confundir o valor da causa com o valor da condenação. Eles são distintos e não estão vinculados.

O valor da condenação é definido pelo juiz e utilizado para calcular custas e honorários.

Diferentemente, o valor da causa é apresentado na petição inicial, enquanto o valor da condenação é expresso na sentença.

Como calcular o valor da causa no CPC?

Toda demanda cível, seja de jurisdição contenciosa ou voluntária, ação ou reconvenção, deve ter um valor certo atribuído à causa, conforme o art. 291 do CPC.

A fixação do valor da causa pode ocorrer por dois critérios principais:

  • Fixação obrigatória: O valor já é previamente determinado pela legislação.
  • Fixação voluntária: Na ausência de previsão legal, o autor atribui um valor estimado à causa.

As hipóteses de fixação legal estão previstas no art. 292 do CPC e em legislações específicas.

Um exemplo é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece que o valor da causa na ação de despejo corresponde a 12 vezes o valor do aluguel mensal (art. 58, III).

O cálculo do valor da causa pode gerar dúvidas, mas o artigo 292 do CPC fornece as diretrizes necessárias. Vejamos como aplicar esse artigo em diferentes tipos de ações:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.
§ 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.
§ 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
§ 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

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Se o valor da causa estiver incorreto, o juiz pode corrigi-lo de ofício, sem necessidade de exigir a emenda da inicial, podendo ainda intimar o autor para complementar as custas processuais (art. 292, § 3º do CPC).

Quanto à impugnação do valor, o art. 293 do CPC simplificou o procedimento, permitindo que a discussão ocorra diretamente em preliminar de contestação, sem necessidade de petição específica.

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O que fazer quando não se sabe o valor da causa?

Mesmo seguindo as diretrizes do artigo 292 do CPC, erros podem ocorrer.

Caso o valor da causa CPC esteja incorreto, o advogado pode peticionar a correção.

O juiz também pode, de ofício, corrigir o valor da causa se identificar que não corresponde ao pedido do autor.

Atualização do valor da causa no CPC

O CPC permite a atualização do valor da causa em diversas situações, garantindo que reflita o valor econômico do litígio.

A correção pode ser solicitada pelo autor, se houver mudanças na pretensão econômica ou erro na estimativa inicial, ou pelo réu, se considerar o valor inadequado.

O juiz também pode solicitar a atualização se entender necessário.

O valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo?

Sim, o valor da causa pode ser corrigido a qualquer tempo no curso do processo, desde que haja justificativa, como descoberta de novos documentos, alteração das circunstâncias do caso ou erro na quantificação dos danos.

O juiz pode alterar o valor da causa a qualquer momento, inclusive de ofício, se verificar que o valor é inadequado.

O réu deve impugnar o valor da causa na contestação, conforme o artigo 293 do CPC, e o juiz decidirá antes da sentença.

Ferramentas como a Lawdeck, podem te ajudar com essa tarefa.

Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

A impugnação ao valor da causa ocorre quando a parte contrária questiona o valor atribuído pelo autor, conforme o artigo 293 do CPC.

O réu deve impugnar o valor da causa CPC na preliminar da contestação, sob pena de preclusão.

Como calcular o valor da causa na petição inicial?

O valor da causa CPC deve refletir a quantia econômica buscada na ação, de acordo com a natureza da ação. Alguns passos essenciais para calcular o valor da causa CPC:

  • Processos de cobrança: Soma do valor total da dívida (principal, juros e multas);
  • Demandas indenizatórias: Montante pretendido a título de indenização por danos morais e materiais;
  • Processos de despejo: Doze vezes o valor do aluguel mensal, incluindo aluguéis vencidos;
  • Ações de alimentos: Soma das doze prestações mensais pedidas;
  • Demandas de divisão e partilha: Valor dos bens a serem divididos ou partilhados.

O novo CPC, no artigo 321, determina que o juiz deve indicar com precisão qual parte da petição inicial deve ser corrigida, caso requisite a emenda para corrigir o valor da causa.

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A correta fixação do valor da causa é crucial para o bom andamento da ação judicial, influenciando a competência do juízo, as custas processuais e os honorários advocatícios.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).