
Vale-Transporte: Direitos e Regras
O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório que cobre os custos do deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho, garantindo transporte seguro sem comprometer seu salário.
Giulia Soares
23 de outubro de 2025
5 min de leitura
Giulia Soares
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Vale-Transporte: entenda o direito do trabalhador e as obrigações do empregador
O vale-transporte é um dos benefícios mais importantes garantidos pela legislação trabalhista brasileira.
Previsto na Lei nº 7.418/1985, ele assegura que o empregador custeie o deslocamento diário do empregado entre sua residência e o local de trabalho.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre o vale-transporte, quem tem direito, como calcular o benefício e quais são as exceções previstas.
O que é o vale-transporte?
O vale-transporte (VT) é um benefício obrigatório concedido ao empregado que utiliza transporte coletivo para ir e voltar do trabalho.
Seu objetivo é reduzir os custos de deslocamento do empregado, garantindo que ele possa se locomover com segurança e sem comprometer parte significativa do seu salário.
Diferente de outros auxílios, o vale-transporte não é um benefício opcional, mas um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Lei nº 7.418/1985, que tornou sua concessão obrigatória em todo o país.
O que diz a legislação sobre o vale-transporte?
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 7.418/1985, o empregador deve antecipar ao empregado o valor correspondente às despesas de deslocamento entre a residência e o trabalho, utilizando o transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual de características semelhantes.
Além disso, a norma estabelece que:
- o vale-transporte não tem natureza salarial;
- não integra a base de cálculo do FGTS ou INSS;
- não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos legais.
Em outras palavras, o VT é uma verba indenizatória, e não remuneratória — servindo exclusivamente para custear o transporte do trabalhador.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo empregado contratado sob o regime da CLT tem direito ao vale-transporte, incluindo trabalhadores temporários, domésticos e rurais.
O Decreto nº 10.854/2021, em seus artigos 106 e 107, reforça que o benefício deve ser concedido a todos os empregados que necessitem de transporte público para se deslocar até o trabalho.
No entanto, há algumas situações que dispensam a concessão, como:
- quando a empresa fornece transporte próprio ou fretado;
- quando o trabalhador atua em home office integral.
Em todos esses casos, o empregado deve declarar por escrito que não faz uso de transporte coletivo, para resguardar a empresa de eventuais questionamentos trabalhistas.
Como funciona o desconto do vale-transporte?
A legislação permite que o empregador desconte até 6% do salário-base do empregado para custear o benefício. Esse desconto é fixo e não pode ultrapassar o teto legal.
Se o valor total das passagens for menor que 6%, o desconto deve corresponder apenas ao montante necessário. Já se o custo do deslocamento for superior, a diferença deve ser arcada pela empresa.
Exemplo prático: Um empregado que recebe R$ 4.000,00 mensais e gasta R$ 400,00 com transporte público terá um desconto máximo de R$ 240,00 (6% de R$ 4.000,00). Os R$ 160,00 restantes deverão ser pagos pela empresa.
O que acontece se a empresa não fornecer o vale-transporte?
Caso o empregador não forneça o vale-transporte a um trabalhador que dele necessite, configura-se uma falta grave, que pode ensejar rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além disso, o empregado pode ajuizar ação trabalhista para requerer o ressarcimento dos valores correspondentes às despesas de deslocamento.
O vale-transporte após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não alterou as regras básicas sobre o vale-transporte.
A principal mudança diz respeito às horas in itinere — ou seja, o tempo gasto no trajeto entre a residência e o trabalho, que deixou de ser computado como parte da jornada de trabalho, mesmo quando o transporte é fornecido pela empresa.
Diferença entre vale-transporte e auxílio mobilidade
É comum confundir o vale-transporte com o auxílio mobilidade, mas são benefícios distintos:
- Vale-transporte: obrigatório, tem amparo legal e uso restrito ao deslocamento casa-trabalho.
- Auxílio mobilidade: opcional, pago por algumas empresas como ajuda de custo para transporte individual (carro, moto, aplicativo etc.), mas sem previsão legal específica.
Vale destacar que o auxílio mobilidade, quando pago em dinheiro e sem comprovação de gastos, pode integrar a remuneração e gerar encargos trabalhistas, como FGTS e INSS.
Considerações finais
O vale-transporte é um direito trabalhista essencial que visa assegurar o acesso do empregado ao local de trabalho sem comprometer significativamente sua renda.
A empresa, por sua vez, deve observar rigorosamente as normas legais, garantindo a concessão correta do benefício e evitando passivos trabalhistas.
Manter uma gestão eficiente do vale-transporte é fundamental para o cumprimento da legislação e para o fortalecimento das boas práticas de responsabilidade trabalhista dentro das organizações.
O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.
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