
Testamento: Principais Tipos e Requisitos
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens ou manifesta vontades para depois da morte. Pode ser público, cerrado ou particular, cada um com formalidades específicas previstas no Código Civil.
Giulia Soares
16 de outubro de 2025
5 min de leitura
Giulia Soares
16 de outubro de 2025
5 min de leitura
Compartilhe
O que é um testamento?
O testamento é um instrumento jurídico que expressa a vontade de uma pessoa para depois da sua morte.
Trata-se de um negócio jurídico unilateral, personalíssimo e revogável, no qual o testador dispõe sobre seus bens e, se desejar, também sobre questões extrapatrimoniais.
O artigo 1.857 do Código Civil é claro ao afirmar que qualquer pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade ou parte de seus bens para depois da morte.
Além disso, o §2º do mesmo artigo permite disposições que não envolvam patrimônio — como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutor para menores ou a criação de uma fundação.
Essa liberdade testamentária reflete o princípio da autonomia da vontade, fundamental no Direito Civil, e também decorre diretamente do direito de propriedade, previsto no art. 1.228 do Código Civil, que assegura o poder de usar, gozar, dispor e reaver o bem.
Características do testamento
O testamento possui algumas características essenciais que o distinguem de outros atos jurídicos:
- Unilateralidade: é formado pela vontade de uma única pessoa — o testador;
- Gratuidade: o testador não obtém qualquer vantagem com o ato;
- Natureza mortis causa: só produz efeitos após a morte;
- Revogabilidade: pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo;
- Personalíssimo: não pode ser realizado por meio de representante;
- Vedação de testamento conjunto: o art. 1.863 do Código Civil proíbe testamentos feitos por duas ou mais pessoas no mesmo instrumento.
É importante ressaltar que, embora o testamento seja revogável, o reconhecimento de filhos feito por meio dele é irrevogável, conforme o art. 1.610 do Código Civil.
Quem pode fazer um testamento?
De acordo com o art. 1.857 do Código Civil, pode testar qualquer pessoa capaz. Isso significa possuir capacidade plena, ou seja, ter capacidade de direito e de fato.
O art. 1.860 complementa essa regra, ao dispor que também podem testar os maiores de 16 anos, desde que tenham discernimento no momento do ato.
Assim, quem não possui plena capacidade — como menores de 16 anos ou pessoas que não conseguem manifestar vontade — não pode elaborar testamento válido.
Vale lembrar o disposto no art. 1.861 do Código Civil, segundo o qual:
- A incapacidade posterior ao testamento não o invalida;
- A capacidade posterior não valida um testamento feito quando o testador era incapaz.
Portanto, o que importa é a capacidade no momento de testar.
Modalidades de testamento
O Código Civil prevê duas categorias principais de testamentos: ordinários e especiais.
I - Testamentos ordinários
São utilizados em situações comuns do cotidiano e se dividem em três tipos:
-
Testamento público (arts. 1.864 a 1.867 do CC):
É lavrado em cartório, perante o tabelião e duas testemunhas. O ato é lido em voz alta e assinado por todos os presentes.
Mesmo analfabetos e pessoas com deficiência visual podem testar nessa modalidade, com as formalidades específicas previstas em lei.
-
Testamento cerrado (arts. 1.868 a 1.875 do CC):
Também chamado de testamento místico, é redigido pelo próprio testador (ou por outra pessoa a seu rogo) e entregue lacrado ao tabelião, na presença de duas testemunhas. O conteúdo permanece sigiloso até o falecimento do testador.
-
Testamento particular (arts. 1.876 a 1.880 do CC):
É escrito pelo próprio testador, sem necessidade de cartório, mas deve ser lido e assinado na presença de, pelo menos, três testemunhas, que também o subscrevem.
II - Testamentos especiais
São utilizados em situações excepcionais, quando não é possível seguir as formalidades das formas ordinárias. Estão previstos nos arts. 1.886 a 1.896 do Código Civil e incluem:
- Testamento marítimo e aeronáutico, feitos a bordo de navio ou aeronave;
- Testamento militar, realizado por integrantes das Forças Armadas em situações de guerra ou serviço.
Outras formas e finalidades do testamento
Além das modalidades tradicionais, o direito contemporâneo reconhece novas formas de disposição de vontade, refletindo mudanças sociais e tecnológicas. Entre elas:
- Testamento genético: quando o testador dispõe sobre o destino de material genético para reprodução assistida após a morte;
- Testamento afetivo: voltado à preservação da memória digital, como instruções sobre redes sociais;
- Testamento ético: utilizado para transmitir valores morais, espirituais ou conselhos aos sucessores.
Prazo para impugnar o testamento
O art. 1.859 do Código Civil estabelece que o prazo para impugnar a validade de um testamento é de cinco anos, contados da data do registro.
Esse prazo se aplica tanto para nulidades quanto para anulabilidades, sendo considerado, em regra, decadencial.
Conclusão
O testamento é um importante instrumento de planejamento sucessório e de expressão da autonomia da vontade.
Ele permite que o testador organize seus bens, estabeleça diretrizes pessoais e garanta segurança jurídica aos seus herdeiros.
No entanto, é essencial observar as regras formais e materiais previstas no Código Civil, pois qualquer vício pode comprometer sua validade.
O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.
Artigos recomendados

IA na Advocacia: Peça Processual Automatizada
Neste guia, abordaremos os diferentes tipos de peças processuais, suas estruturas, boas práticas de redação e estratégias para otimizar sua elaboração, destacando o uso de ferramentas jurídicas avançadas, como a Lawdeck.
Giulia Soares
26 de setembro de 2025
8 min de leitura

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.
Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
5 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.
Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura

