
O Que é Teletrabalho e Como Funciona
Teletrabalho é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação. Ele é regulamentado pela CLT e pode ser realizado de forma parcial ou integral.

Giulia Soares
20 de junho de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
20 de junho de 2025
6 min de leitura
Compartilhe
Teletrabalho: entenda o que é, como funciona e o que diz a legislação
O teletrabalho se consolidou como uma das principais mudanças nas relações laborais dos últimos anos. A transformação digital, acelerada pela pandemia da COVID-19, levou empresas e trabalhadores a adotarem o trabalho remoto como alternativa viável e produtiva.
Mas, afinal, o que caracteriza o teletrabalho? Quais são as suas modalidades e o que diz a legislação brasileira sobre o tema?
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre teletrabalho na CLT, suas diferenças em relação ao home office e ao trabalho remoto, além dos principais direitos e deveres envolvidos.
O que é teletrabalho?
O teletrabalho é uma forma de prestação de serviços realizada fora das dependências físicas da empresa, com uso habitual de tecnologias de informação e comunicação.
Sua regulamentação está prevista a partir do artigo 75-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.
A principal característica do teletrabalho é o uso da tecnologia como meio de viabilizar a execução das atividades laborais, sem que isso implique em trabalho externo, como o exercido por motoristas ou representantes comerciais.
Diferenças entre teletrabalho, home office e trabalho remoto
Embora muitas vezes usados como sinônimos, esses termos têm diferenças relevantes:
- Teletrabalho: forma prevista na CLT, com regras específicas, como a dispensa do controle de jornada.
- Home office: é uma forma informal de trabalho à distância, realizado geralmente na residência do trabalhador, mas sem regulamentação legal específica.
- Trabalho remoto: termo genérico, que abrange tanto o teletrabalho quanto outras formas de trabalho fora da empresa, com ou sem vínculo empregatício.
Modalidades e evolução do teletrabalho
O teletrabalho pode ocorrer de forma integral (todos os dias fora da empresa) ou híbrida (parte presencial e parte remota).
A popularização dessa modalidade está diretamente ligada ao avanço das ferramentas digitais e à mudança cultural no modo de trabalho.
Durante o período mais crítico da pandemia, o teletrabalho se consolidou como uma alternativa viável para diversas atividades. Essa mudança reforçou debates sobre produtividade, flexibilidade e a busca por maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Teletrabalho na legislação: o que diz a CLT?
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o teletrabalho passou a ter previsão legal na CLT, o que trouxe maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. Veja os principais pontos:
Artigos relevantes da CLT
- Art. 75-B: define o que é teletrabalho.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
[…]
- Art. 75-C: determina que a prestação de serviços deve constar expressamente no contrato de trabalho.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
[…]
- Art. 75-D: estabelece que as partes devem definir, por escrito, as responsabilidades por aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos.
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
[…]
Controle de jornada
O trabalhador em regime de teletrabalho não está sujeito ao controle de horário (art. 62, III da CLT), salvo se houver previsão expressa em contrário.
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
III - os empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.
Equipamentos e infraestrutura
A responsabilidade por equipamentos e reembolsos deve ser ajustada entre as partes, preferencialmente por meio de cláusula contratual.
Aviso prévio para transição
A alteração entre trabalho presencial e teletrabalho requer aviso mínimo de 15 dias, conforme o §2º do artigo 75-C da CLT.
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Teletrabalho durante a pandemia: Medida Provisória 927/2020
Durante a emergência sanitária da COVID-19, a MP 927/2020 flexibilizou temporariamente as regras sobre teletrabalho. Ela permitiu, por exemplo:
- Transição imediata para o teletrabalho, com aviso de apenas 48 horas;
- Definição de responsabilidades por meio eletrônico;
- Aplicação das mesmas regras para aprendizes e estagiários.
Apesar de não estar mais vigente, a MP serviu de base para práticas ainda adotadas por muitas empresas.
Desafios e soluções no trabalho remoto
Apesar dos benefícios, o teletrabalho também traz desafios, como:
- Comunicação ineficiente;
- Gestão de tempo e produtividade;
- Riscos à saúde mental;
- Isolamento social.
A adoção de boas práticas, como o uso de ferramentas de comunicação (Microsoft Teams, Zoom, Google Meet), sistemas de gestão de tarefas e políticas claras de feedback e apoio psicológico são fundamentais para mitigar esses problemas.
Conclusão
O teletrabalho não é apenas uma tendência passageira. Ele representa uma transformação estrutural nas relações de trabalho.
Com base nas regras da CLT, empresas e advogados devem se atentar à formalização adequada do regime de teletrabalho, observando os direitos trabalhistas, os deveres contratuais e os impactos na saúde e produtividade do empregado.
Para garantir segurança jurídica e eficiência, é essencial que o contrato de trabalho seja adaptado corretamente, com cláusulas específicas sobre jornada, infraestrutura e responsabilidades. Com a devida atenção legal e estratégica, o teletrabalho pode representar ganhos significativos para todos os envolvidos.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
5 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura