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TAC: O Que É e Como Funciona

O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos públicos e infratores, pelo qual estes se comprometem a corrigir irregularidades, reparar danos e adequar sua conduta à lei.

Giulia Soares

01 de outubro de 2025

5 min de leitura

TAC: entenda o que é, como funciona e quando pode ser aplicado

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cada vez mais utilizado como alternativa eficiente para a solução de conflitos sem a necessidade de judicialização.

Ele possibilita que pessoas físicas ou jurídicas ajustem suas condutas às normas legais, evitando ações judiciais mais demoradas e custosas.

Neste artigo, você vai compreender o que é o TAC, em quais situações ele pode ser firmado, quem pode propor, como funciona o monitoramento e quais são as consequências em caso de descumprimento.

O que é TAC?

O TAC é um acordo extrajudicial firmado entre órgãos públicos de fiscalização ou controle (como Ministério Público, Defensoria, órgãos ambientais ou agências reguladoras) e o infrator de determinada norma.

Por meio desse ajuste, o compromissário assume a obrigação de corrigir irregularidades, reparar danos já causados e adotar medidas para que a conduta ilícita não se repita.

Além disso, o documento possui força de título executivo extrajudicial, ou seja, pode ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.

Qual é a finalidade do TAC?

O objetivo do TAC é adequar condutas à legislação vigente, evitando que a infração resulte em ações civis públicas ou processos penais.

Entre as principais finalidades, destacam-se:

  • Corrigir irregularidades administrativas ou ambientais;
  • Garantir reparação de danos já causados;
  • Prevenir novas infrações, com obrigações de fazer ou de não fazer;
  • Reduzir a litigiosidade, evitando ações judiciais prolongadas.

Quem pode firmar um TAC?

A legitimação para celebrar TAC está prevista em diversas leis, como a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Assim, podem propor o ajuste órgãos como:

  • Ministério Público (Federal ou Estadual);
  • Defensoria Pública;
  • IBAMA e demais órgãos ambientais;
  • Secretarias estaduais ou municipais competentes;
  • Agências reguladoras e órgãos de fiscalização específicos.
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Exemplos práticos de TAC

O TAC é aplicado em diversas áreas, mas um dos exemplos mais comuns ocorre no Direito Ambiental. Imagine a compra de uma chácara em área de preservação sem licenciamento ambiental.

Ao ser fiscalizado, o proprietário pode ser multado e ter a área embargada. Nesse caso, a celebração de um TAC pode prever:

  • Recuperação da área degradada;
  • Obtenção de licenciamento ambiental;
  • Pagamento ou parcelamento da multa.

Assim, o infrator evita um processo criminal e cumpre com a obrigação de reparar o dano.

Monitoramento do TAC

Após a assinatura, o órgão público responsável acompanha o cumprimento do termo. O monitoramento costuma ocorrer em três etapas:

  1. Notificação inicial: o compromissário é informado sobre prazos e obrigações;
  2. Acompanhamento intermediário: é verificado se as obrigações estão sendo cumpridas, com possibilidade de ajustes;
  3. Avaliação final: exige-se a comprovação documental das medidas adotadas.

Se tudo for cumprido, o TAC é validado e arquivado. Caso contrário, o órgão pode retomar o processo de responsabilização.

Descumprimento do TAC: quais as consequências?

O TAC não é apenas um compromisso moral. Ele tem força jurídica de título executivo extrajudicial, de modo que o descumprimento pode acarretar:

  • Multas previstas no próprio termo;
  • Instauração de ação civil pública;
  • Responsabilização administrativa e, em alguns casos, penal.

Portanto, o TAC deve ser cumprido rigorosamente, sob pena de agravar a situação do infrator.

TAC e acordo judicial: qual a diferença?

Embora ambos tenham como finalidade a solução de conflitos, o TAC é um acordo administrativo, firmado antes ou fora de um processo judicial.

Já o acordo judicial é celebrado dentro de uma ação já instaurada, visando encerrar a disputa em curso.

Considerações finais

O TAC é uma ferramenta essencial no Direito brasileiro, pois une eficiência, prevenção e reparação de danos.

Para o infrator, é uma forma de regularizar a situação com menos custos e sem enfrentar longos processos judiciais. Para o poder público, representa uma solução célere e prática para garantir a efetividade da lei.

Assim, conhecer o funcionamento do Termo de Ajustamento de Conduta é indispensável para advogados, empresas e cidadãos que buscam alternativas legais para adequação de condutas e resolução de conflitos.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).