
Suspensão Condicional do Processo: Quando é Cabível?
A suspensão condicional do processo é um benefício concedido pelo Ministério Público que suspende o processo, desde que o réu cumpra certos requisitos, conforme os artigos 89 da Lei 9.099/95 e 77 do Código Penal.

Giulia Soares
01 de abril de 2025
7 min de leitura

Giulia Soares
01 de abril de 2025
7 min de leitura
Compartilhe
O que é a suspensão condicional do processo?
A suspensão condicional do processo, também chamada de sursis processual está prevista no art. 89 da Lei 9.099/95 e no art. 77 do Código Penal e oferece a oportunidade de suspender um processo criminal, desde que o acusado cumpra certas condições e respeite um período de tempo determinado.
Em termos práticos, a suspensão condicional do processo significa que, em crimes com pena mínima cominada igual ou inferior a um ano, o Ministério Público pode propor a suspensão do processo ao oferecer a denúncia.
Para que isso aconteça, o acusado não pode estar respondendo a outro processo criminal ou ter condenação anterior, além de atender aos requisitos do art. 77 do Código Penal e cumprir as condições estabelecidas em juízo.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
A Lawdeck oferece ferramentas de inteligência artificial que auxiliam advogados na análise de jurisprudência, otimizando a identificação de casos onde a suspensão condicional do processo é aplicável.
Requisitos essenciais para a suspensão condicional do processo
Existem requisitos objetivos (intrínsecos ao art. 89 da Lei 9.099/95) e subjetivos (relacionados ao art. 77 do Código Penal) para que a suspensão condicional do processo seja concedida.
Requisitos objetivos:
- Pena mínima igual ou inferior a um ano: O crime deve ter uma pena mínima de até um ano, independentemente de ser processado ou não no Juizado Especial Criminal. É essencial verificar a pena mínima cominada em abstrato para cada tipo penal;
- Ausência de processo atual ou condenação anterior: O réu não pode estar respondendo a outro processo criminal no momento da oferta da denúncia, nem possuir condenação criminal transitada em julgado;
Requisitos subjetivos (art. 77 do Código Penal):
- Não ser reincidente em crime doloso: O réu não pode ser reincidente em crime doloso, ou seja, não pode ter sido condenado anteriormente por um crime doloso, com trânsito em julgado;
- Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade: A análise da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias do crime, devem permitir a concessão do benefício. O juiz deve avaliar se a suspensão condicional do processo é socialmente recomendável;
- Não ser cabível a substituição por pena restritiva de direitos: Se for cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal), a suspensão condicional do processo não será concedida.
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
Suspensão condicional do processo vs. suspensão condicional da pena: Qual a diferença?
É crucial distinguir a suspensão condicional do processo da suspensão condicional da pena (sursis ).
A suspensão condicional do processo ocorre no início do processo penal, antes da sentença condenatória, visando evitar a própria instauração da ação ou, no mínimo, a aplicação de uma pena.
Já a suspensão condicional da pena se aplica após a condenação, suspendendo a execução da pena privativa de liberdade.
A suspensão condicional do processo, portanto, busca extinguir a punibilidade, enquanto a suspensão condicional da pena busca evitar o cumprimento da pena privativa de liberdade.
A Lei Maria da Penha na suspensão condicional do processo
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) veda expressamente a aplicação da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Portanto, a suspensão condicional do processo não é aplicável nesses casos.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
O STJ consolidou esse entendimento com a Súmula 536:
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Com a Lawdeck, você tem acesso rápido a súmulas e jurisprudências atualizadas sobre a suspensão condicional do processo, inclusive no contexto da Lei Maria da Penha.
Audiência de suspensão condicional do processo: Guia prático
A audiência de suspensão condicional do processo segue o rito do crime em questão.
Em um caso de lesão corporal leve, por exemplo, o juiz ouvirá a vítima e, em seguida, o Ministério Público fará a proposta de suspensão do processo.
O advogado deve estar atento à narrativa da vítima, pois ela pode influenciar a proposta do promotor.
Caso a vítima apresente fatos distorcidos, o advogado deve intervir para esclarecer a situação e garantir que a proposta seja justa.
Desclassificação e a suspensão condicional do processo
Se durante o processo houver uma desclassificação do crime, tornando a pena mínima igual ou inferior a um ano, a suspensão condicional do processo pode ser cabível.
Súmula 337 do STJ: É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Nesse caso, o advogado deve solicitar ao juiz que abra vistas ao Ministério Público para que este avalie a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo.
O juiz não pode decidir de ofício sobre a aplicação deste benefício.
A Lawdeck te ajuda a monitorar todos os andamentos do processo e encontrar os melhores argumentos para solicitar a suspensão condicional do processo.
Condições obrigatórias para a suspensão condicional do processo
Além dos requisitos já mencionados, o acusado, para ter direito a suspensão condicional do processo, também deverá cumprir obrigatoriamente algumas condições determinadas pelo juiz, dentre as quais, a reparação do dano, proibição de frequentar certos locais, permanecer na comarca e comparecer em juízo periodicamente.
As condições podem ser cumulativas e ampliadas, dependendo da natureza do caso.
Gostou do conteúdo? Continue acompanhando o nosso blog para mais informações e insights sobre o mundo jurídico!
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
7 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura