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Substabelecimento: O Que É e Como Funciona

O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere, total ou parcialmente, os poderes recebidos por procuração a outra pessoa, podendo ocorrer com ou sem reserva de poderes.

Giulia Soares

28 de julho de 2025

5 min de leitura

Substabelecimento: como funciona a transferência de poderes na procuração?

O substabelecimento é uma figura jurídica fundamental no âmbito do direito civil, notarial e empresarial, especialmente quando falamos em representação por meio de procuração.

Esse instrumento permite a continuidade de atos representativos mesmo quando o procurador original não pode ou não deseja mais exercê-los diretamente.

Neste artigo, vamos explorar de forma clara e objetiva o que é substabelecimento, quais são seus tipos, as implicações legais envolvidas e as boas práticas para garantir segurança jurídica nesse processo.

O que é substabelecimento?

O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador (substabelecente) transfere total ou parcialmente os poderes que lhe foram conferidos para outra pessoa (substabelecido), que passará a exercer esses poderes em nome do outorgante originário.

Ou seja, é uma espécie de “delegação da delegação”, muito comum na atuação jurídica e empresarial.

O novo procurador poderá representar o outorgante com base nos poderes que lhe foram repassados, respeitando sempre os limites definidos no instrumento.

Para que serve o substabelecimento?

O substabelecimento garante continuidade na representação jurídica ou negocial.

Imagine, por exemplo, que um procurador autorizado a administrar os bens de uma empresa precise se ausentar do país por tempo indeterminado. Para evitar prejuízos ou paralisações, ele pode substabelecer os poderes a uma pessoa de confiança, que continuará executando os atos necessários.

Esse recurso também é amplamente utilizado por advogados, que podem substabelecer poderes a colegas para atuar em audiências, diligências ou outros atos, seja por estratégia, conveniência ou divisão de trabalho.

Tipos de substabelecimento: entenda a diferença

O substabelecimento pode ser realizado de duas formas distintas, com implicações jurídicas relevantes:

I - Substabelecimento com reserva de poderes

Neste modelo, o procurador original mantém os poderes que recebeu, mesmo após transferir parte deles ao substabelecido.

Isso garante que ambos possam atuar simultaneamente, e o substabelecente pode revogar o substabelecimento a qualquer momento.

Exemplo prático: um advogado substabelece os poderes para outro profissional apenas para realizar uma audiência, mas continua responsável por todas as demais fases do processo.

II - Substabelecimento sem reserva de poderes

Nesse caso, ocorre a transferência integral dos poderes ao substabelecido. O substabelecente, portanto, deixa de exercer as funções delegadas e o novo procurador passa a ser o único habilitado a atuar.

Exemplo prático: um empresário outorga poderes de gestão a um procurador. Posteriormente, esse procurador substabelece todos os poderes a um novo gestor, com quem o empresário passa a tratar diretamente.

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O substabelecimento na prática: o que é necessário?

Quando feito por instrumento público, o substabelecimento deve seguir as exigências legais e formais estabelecidas para o ato original. Se a procuração foi lavrada em cartório, o substabelecimento também deve ser público.

Documentação necessária:

  • Procuração pública original;
  • Documentos de identificação e CPF das partes envolvidas;
  • Comparecimento ao Tabelionato de Notas, que pode ser diferente daquele que lavrou a procuração inicial.

O que diz a lei sobre o substabelecimento?

O Código Civil regula o tema no artigo 667, estabelecendo que:

  • O mandatário responde por prejuízos causados por si ou por quem substabelecer sem autorização expressa;
  • Se houver permissão para substabelecer, a responsabilidade recai apenas se houver culpa na escolha ou nas instruções dadas;
  • A vedação expressa na procuração impede que os atos do substabelecido obriguem o mandante, salvo se houver ratificação posterior;
  • Em caso de omissão quanto ao substabelecimento, o procurador responde se o substabelecido agir com culpa.

Essas regras demonstram a importância de uma análise cautelosa antes de substabelecer poderes. Além de observar os limites legais, é preciso considerar os riscos e as responsabilidades envolvidas.

Revogação do substabelecimento

O substabelecimento com reserva de poderes pode ser revogado a qualquer momento pelo substabelecente, desde que não exista cláusula que imponha restrição.

Já no caso sem reserva de poderes, o substabelecente perde o controle direto sobre os atos e só poderá revogar se houver cláusula contratual autorizando expressamente.

A revogação também deve ser feita por meio de documento formal e, se pública, deve ser registrada e averbada à margem do instrumento anterior.

Vantagens do substabelecimento

  • Flexibilidade na gestão de atos jurídicos e negociais;
  • Continuidade de representação em caso de ausência, doença ou impedimento do procurador original;
  • Possibilidade de especialização, como quando um advogado substabelece um colega com experiência em determinada fase processual;
  • Eficiência operacional, especialmente em empresas e escritórios jurídicos com múltiplas demandas simultâneas.

Conclusão: quando e por que utilizar o substabelecimento?

O substabelecimento é um instrumento valioso quando utilizado com responsabilidade e critério.

Ele permite a descentralização de funções e garante a continuidade de atos jurídicos e negociais, sem prejuízo à validade ou à segurança do mandato.

Contudo, é essencial verificar a existência de autorização na procuração original, escolher o substabelecido com cautela e respeitar as formalidades exigidas. Isso assegura que os atos praticados tenham plena validade jurídica e que eventuais responsabilidades estejam claramente delimitadas.

Seja no campo jurídico ou nos negócios, o substabelecimento é mais do que uma simples delegação — é uma ferramenta estratégica que deve ser utilizada com atenção aos detalhes legais.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).