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O que é Sub-rogação no Direito Civil?

A sub-rogação no Direito Civil é a substituição do credor por outra pessoa que paga a dívida, mantendo-se a obrigação do devedor e transferindo ao novo credor todos os direitos e garantias do anterior.

Giulia Soares

18 de setembro de 2025

4 min de leitura

Sub-rogação: entenda o conceito e sua aplicação no Direito Civil

A sub-rogação é um instituto jurídico que desempenha papel importante no Direito das Obrigações, permitindo a substituição do credor sem extinguir a dívida.

Esse mecanismo está regulamentado nos artigos 346 a 351 do Código Civil de 2002 e se aplica em diversas situações práticas, como contratos, garantias e até mesmo no ramo securitário.

Neste artigo, vamos explicar o que significa sub-rogação, suas modalidades e efeitos, além de apresentar exemplos para facilitar a compreensão do tema.

O que é sub-rogação?

De forma simples, sub-rogar significa "colocar-se no lugar de alguém". No campo jurídico, a sub-rogação ocorre quando uma pessoa ou entidade assume os direitos do credor após quitar uma obrigação em nome do devedor.

É importante destacar que a obrigação não é extinta: o que muda é a figura do credor. Ou seja, o devedor continua responsável pelo pagamento, mas agora perante aquele que se sub-rogou no crédito.

Fundamentos legais da sub-rogação

O artigo 346 do Código Civil prevê que a sub-rogação acontece de pleno direito, em favor de:

  • Credor que paga dívida de devedor comum;
  • Adquirente de imóvel hipotecado que paga o credor hipotecário;
  • Terceiro que quita a dívida para preservar direito sobre determinado imóvel;
  • Terceiro interessado, que paga dívida pela qual é ou poderia ser responsável, no todo ou em parte.

Já os artigos 347 e seguintes tratam da sub-rogação convencional, que depende de acordo entre as partes.

Modalidades de sub-rogação

A sub-rogação pode ser legal ou convencional.

É aquela imposta pela própria lei, independentemente da vontade das partes. Por exemplo:

  • Fiador que paga a dívida do afiançado passa a ter os mesmos direitos que o credor possuía contra o devedor.
  • Comprador de imóvel hipotecado que quita o crédito hipotecário se sub-roga na posição do credor originário.
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II - Sub-rogação convencional

Ocorre quando há acordo entre credor e terceiro. Situações comuns:

  • Credor recebe pagamento de terceiro e transfere expressamente seus direitos.
  • Pessoa empresta valor ao devedor para quitar a dívida, com cláusula que garante a sua sub-rogação nos direitos do credor satisfeito.

Nessa hipótese, aplicam-se as regras da cessão de crédito, como previsto no artigo 348 do Código Civil.

Efeitos da sub-rogação

De acordo com o artigo 349 do Código Civil, a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias que pertenciam ao credor primitivo, inclusive em relação ao devedor principal e seus fiadores.

Entretanto, a sub-rogação legal só pode ser exercida até o limite do valor desembolsado pelo novo credor (art. 350).

Além disso, se o credor original recebeu apenas parte do pagamento e o sub-rogado quitou outra parte, este terá preferência sobre o valor restante apenas depois que o credor originário for satisfeito (art. 351).

Exemplos práticos de sub-rogação

  • Exemplo 1: Marina, fiadora de Lucas, paga a dívida dele junto ao banco. Com isso, ela se sub-roga nos direitos do banco e pode cobrar de Lucas o valor pago.
  • Exemplo 2: Rodrigo compra um imóvel hipotecado e quita a dívida junto ao credor hipotecário. Automaticamente, ele se sub-roga na posição desse credor.
  • Exemplo 3: Uma seguradora indeniza João por danos causados por Pedro em um acidente de trânsito. Nesse caso, a seguradora se sub-roga nos direitos de João e pode exigir de Pedro o ressarcimento do valor pago.

Conclusão

A sub-rogação é um importante instrumento de proteção no Direito Civil, pois garante que aquele que paga dívida em lugar do devedor não fique desamparado, assumindo a posição de credor.

Seja de forma legal, imposta pela lei, ou convencional, ajustada entre as partes, esse instituto preserva os direitos e garantias originais da obrigação.

Para advogados e operadores do Direito, compreender os efeitos da sub-rogação é essencial, sobretudo em casos de fiança, hipoteca e seguros.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).