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Roubo Majorado: O Que Significa?

O roubo majorado é uma forma mais grave de roubo prevista no Código Penal, caracterizada por circunstâncias específicas que aumentam sua gravidade e, consequentemente, a pena aplicada.

Giulia Soares

02 de abril de 2025

6 min de leitura

O que caracteriza o roubo majorado?

O roubo majorado é uma forma agravada do crime de roubo, prevista no artigo 157, §2º e seguintes do Código Penal, que ocorre quando o delito é cometido sob circunstâncias que aumentam sua gravidade e, consequentemente, a pena aplicada.

O roubo majorado se distingue do roubo simples pela presença de elementos que agravam a conduta criminosa, resultando em um aumento da pena.

No roubo simples, a subtração do bem ocorre mediante violência ou grave ameaça.

No roubo majorado, essa violência ou ameaça é acompanhada de fatores que tornam o crime mais perigoso.

Nos últimos anos, o crime de roubo majorado passou por importantes mudanças legislativas, impactando tanto a tipificação do delito quanto as penas aplicáveis.

Com a evolução do entendimento jurídico, advogados e operadores do direito precisam estar atentos às novas regras para garantir uma defesa eficaz e um correto enquadramento legal.

O roubo majorado ocorre quando o crime de roubo (art. 157 do Código Penal) é cometido sob certas circunstâncias que agravam a pena, como:

  • Emprego de arma: A utilização de qualquer tipo de arma, seja de fogo (revólver, pistola) ou arma branca (faca, canivete), durante o roubo;
  • Concurso de pessoas: A participação de duas ou mais pessoas na execução do crime;
  • Restrição da liberdade da vítima: A privação da liberdade da vítima, mesmo que por curto período, como em sequestros relâmpago;
  • Lesão grave ou morte: Se, em decorrência da violência empregada no roubo, a vítima sofre lesão corporal grave ou vem a falecer.

É crucial que a existência de uma ou mais dessas agravantes seja comprovada pela Justiça para que o crime seja classificado como roubo majorado, o que resultará em uma pena mais alta do que a prevista para o roubo simples.

Cada uma dessas circunstâncias pode influenciar significativamente a determinação da pena final.

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Roubo majorado vs. roubo simples: Principais diferenças

A distinção fundamental entre roubo majorado e roubo simples reside na presença de circunstâncias que aumentam a gravidade e a periculosidade do crime.

No roubo simples, a violência ou grave ameaça é o elemento central para a configuração do delito.

No roubo majorado, a essa violência ou ameaça, se somam outros fatores que elevam a pena.

Entre essas agravantes, podem estar o uso de arma, o concurso de pessoas (quando há mais de um autor) ou a restrição da liberdade da vítima.

Consequentemente, a pena do roubo majorado é mais severa do que a do roubo simples.

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Principais alterações legislativas no crime de roubo majorado

Nos últimos anos, o Código Penal passou por mudanças relevantes, incluindo:

  • Aumento de pena para roubo com uso de arma de fogo: A reforma legislativa elevou as penas para casos em que há emprego de armas de maior potencial lesivo;
  • Criação de novas hipóteses de majoração: Algumas condutas passaram a ser enquadradas como causas de aumento de pena, tornando a defesa dos acusados mais complexa;
  • Jurisprudência mais rigorosa: Tribunais têm aplicado as novas regras de forma mais severa, especialmente em casos de crimes praticados com violência extrema ou contra grupos vulneráveis.

Fatores que podem reduzir a pena no roubo majorado

Apesar da severidade das penas previstas para o crime de roubo majorado, existem algumas circunstâncias que podem contribuir para a sua redução.

  • Confissão espontânea: Se o acusado confessa o crime de forma voluntária, demonstrando arrependimento, o juiz pode considerar essa atitude como um atenuante;
  • Primariedade: A ausência de antecedentes criminais pode ser levada em consideração, indicando que o acusado não possui histórico de reincidência;
  • Colaboração com a justiça: Se o acusado colaborar com as autoridades, fornecendo informações que levem à recuperação dos bens roubados ou à identificação de outros envolvidos, ele pode ter sua pena reduzida.
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  • Participação de menor importância: Se o acusado teve um papel secundário no crime, com menor envolvimento na violência ou na execução, sua pena pode ser menor do que a dos outros envolvidos.

É importante ressaltar que a aplicação dessas atenuantes dependerá da análise do caso concreto e da decisão do juiz.

Impactos para acusados e defesa criminal

Com as mudanças, advogados criminalistas devem estar atentos a estratégias de defesa que levem em conta:

  • A correta tipificação do crime, evitando enquadramentos mais severos quando não cabíveis;
  • A análise de nulidades processuais, especialmente em casos de prisões preventivas abusivas;
  • A aplicação de princípios como a insignificância e a desclassificação para crimes menos graves.

Penas previstas para o roubo majorado no Brasil

As penas para o roubo majorado são significativamente mais altas do que as penas para o roubo simples, refletindo a maior gravidade e o maior risco do crime.

A pena básica para o roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão, enquanto para o roubo majorado, a pena pode variar de acordo com as circunstâncias agravantes presentes no caso.

De acordo com o artigo 157 do Código Penal:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Em casos de lesão grave ou morte da vítima, a pena é ainda mais severa, podendo chegar a 20 anos de reclusão ou mais.

Conclusão

O roubo majorado é um tema complexo e de grande relevância no sistema penal brasileiro, exigindo uma análise cuidadosa das circunstâncias de cada caso para a aplicação da pena justa.

As mudanças legislativas no crime de roubo majorado exigem um olhar atento da advocacia criminal.

O entendimento atualizado da norma penal e da jurisprudência recente pode fazer a diferença na condução de um caso.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).