
Revisão Criminal: O Que é e Quando Cabe?
A revisão criminal permite reavaliar decisões transitadas em julgado para corrigir erros e injustiças, garantindo a justiça com base em novas provas ou falhas comprovadas.

Giulia Soares
20 de fevereiro de 2025
8 min de leitura

Giulia Soares
20 de fevereiro de 2025
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O que é Revisão Criminal?
A revisão criminal é um instrumento legal que permite reavaliar uma decisão condenatória transitada em julgado.
Seu principal objetivo é corrigir possíveis erros materiais ou injustiças na decisão original, proporcionando uma segunda chance para o condenado ter um julgamento justo.
Este instrumento é essencial para o sistema judiciário, pois garante que decisões errôneas possam ser corrigidas, mantendo a integridade da justiça.
A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação destinada a desconstituir a coisa julgada em casos de erro judiciário grave que tenha resultado em condenação indevida.
Observa-se, portanto, que esse instrumento somente pode ser utilizado em benefício do condenado, não sendo admitido para contestar uma absolvição mesmo que esta tenha sido baseada em erro.
Dessa forma, a revisão criminal tem caráter exclusivo pro réu, sendo vedada sua interposição pelo Ministério Público em favor da sociedade.
Ao admitir a revisão criminal, excepcionalmente desconstitui-se a coisa julgada, mas sempre com o propósito de evitar injustiças contra aqueles que foram erroneamente condenados.
Um dos aspectos distintivos desse instituto é a inexistência de prazo legal para sua interposição, podendo ser requerida a qualquer tempo, independentemente do trânsito em julgado da decisão ou até mesmo após a extinção da pena, conforme prevê o artigo 622 do Código de Processo Penal (CPP).
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Quem pode pedir Revisão Criminal?
A revisão criminal pode ser solicitada por diferentes partes envolvidas no processo. Entre os principais responsáveis por requerer este recurso estão:
- O condenado;
- O advogado do condenado;
- O curador do condenado;
- Em alguns casos, familiares do condenado.
No que tange à legitimidade para propor a revisão, o artigo 623 do CPP estabelece que ela pode ser requerida pelo condenado, por seu defensor ou, no caso de falecimento, por seus familiares próximos, como cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Importante destacar que o réu pode formular o pedido mesmo sem a representação de um advogado, o que demonstra a natureza acessível desse instrumento.
Cada um desses atores tem o direito de buscar justiça através da revisão criminal, desde que haja fundamentos sólidos para tal ação.
Além da possibilidade de desconstituir a condenação injusta, a revisão criminal também pode ensejar o direito à indenização, nos termos do artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal e do artigo 630 do CPP, como forma de reparação pelo erro judiciário.
Quando é possível pedir Revisão Criminal?
Para que a revisão criminal seja admitida, é imprescindível que tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória, pois, enquanto houver possibilidade de interposição de recursos, outros meios de impugnação poderão ser utilizados.
Essa exigência está prevista no artigo 625, §1º, do CPP.
Além das condenações, a revisão também se aplica às sentenças absolutórias impróprias, conforme dispõe o artigo 386, parágrafo único, inciso III, do CPP, quando for imposta medida de segurança.
Isso ocorre porque, ainda que não seja considerada pena, essa medida restringe a liberdade do indivíduo, sendo injusto que persista caso se verifique uma das hipóteses do artigo 621 do CPP.
As hipóteses legais que autorizam a revisão criminal encontram-se elencadas no artigo 621 do CPP, o qual dispõe que:
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
A primeira hipótese de cabimento da revisão criminal ocorre quando a sentença condenatória contrariar a lei ou a Constituição Federal.
Isso se verifica, por exemplo, quando a decisão é baseada em prova ilícita, como uma interceptação telefônica realizada sem autorização judicial.
A segunda hipótese está relacionada à contrariedade da sentença em relação à prova constante nos autos.
No entanto, para que a revisão seja admitida, não basta alegar que a condenação se baseou em um conjunto probatório frágil.
É necessário demonstrar que não havia qualquer prova que fundamentasse a condenação.
Caso contrário, a revisão criminal poderia ser utilizada indevidamente como uma alternativa ao recurso de apelação, o que não é sua finalidade.
A terceira hipótese, considerada uma das mais graves, ocorre quando a condenação é fundamentada em provas falsas, sejam elas documentais, testemunhais ou mesmo no depoimento do ofendido.
Um exemplo disso seria o caso de uma vítima que suborna testemunhas para que prestem depoimentos falsos.
Descoberta a fraude, a revisão criminal se torna o meio adequado para corrigir a injustiça cometida.
A quarta hipótese se dá quando surgem novos elementos probatórios que não foram analisados pelo juízo original e que poderiam ter levado à absolvição do acusado.
Um exemplo clássico dessa situação é o verdadeiro autor do crime confessar sua autoria somente após a condenação do inocente.
Nesses casos, a nova prova, surgida após o trânsito em julgado, justifica a desconstituição da sentença condenatória.
Esses são os cenários típicos que justificam a reavaliação de uma condenação, garantindo que nenhuma decisão injusta permaneça irremediável.
Como é julgada a Revisão Criminal?
A competência para julgar a revisão criminal é sempre de um Tribunal, e nunca de um juiz singular, conforme previsto no artigo 624 do Código de Processo Penal (CPP).
Assim, caso o erro judiciário tenha sido cometido por um magistrado, caberá ao Tribunal correspondente julgar a revisão criminal.
Se a decisão foi proferida por um juiz federal, a competência será do Tribunal Regional Federal; se o magistrado for estadual, o Tribunal de Justiça será o responsável pelo julgamento.
Quando o erro se origina de um acórdão de um Tribunal, a própria Corte deve proceder à revisão, observando que o relator da revisão criminal não pode ser o mesmo desembargador que participou da decisão impugnada.
Além disso, a revisão criminal segue a mesma lógica dos recursos no que se refere à vedação da reformatio in pejus, ou seja, a impossibilidade de agravar a situação do condenado.
Isso significa que a decisão proferida na revisão criminal não pode resultar em uma pena mais severa do que a originalmente aplicada, conforme dispõe o artigo 626, parágrafo único, do CPP.
Portanto, a revisão criminal jamais pode piorar a condição do condenado. Se a condenação foi baseada em provas ilícitas, esse é o instrumento processual adequado para sua impugnação.
Caso o Tribunal entenda que as novas provas também são ilícitas e decida manter a condenação, ele ainda deverá respeitar a pena estabelecida na decisão original, não podendo em hipótese alguma agravá-la.
A importância da Revisão Criminal no sistema Judiciário
A revisão criminal desempenha um papel vital no sistema de justiça.
Não só oferece um meio de retificar erros judiciais, como também serve como um lembrete da falibilidade potencial dos processos judiciais.
Ao permitir que sentenças sejam revisitadas, o sistema reforça seu compromisso com a justiça e a equidade, garantindo que cada caso receba a devida consideração, mesmo após uma decisão transitada em julgado.
Plataformas de Inteligência Artificial e a Revisão Criminal
Com a crescente utilização de tecnologias avançadas no campo jurídico, plataformas de inteligência artificial, como a Lawdeck, têm se tornado aliadas valiosas no processo de revisão criminal.
Essas ferramentas oferecem análises precisas e detalhadas, auxiliando advogados na identificação de erros processuais e na apresentação de novos argumentos ou evidências.
Conclusão
A revisão criminal é um direito essencial para aqueles que buscam justiça após uma condenação, permitindo que o sistema judiciário corrija eventuais erros e injustiças.
Com o auxílio de plataformas de inteligência artificial, como a Lawdeck, o processo de revisão se torna ainda mais eficiente e acessível, garantindo que a justiça prevaleça em todos os casos.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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