
Entenda a Responsabilidade Civil Objetiva
A responsabilidade civil objetiva ocorre quando há obrigação de indenizar um dano independentemente de culpa, baseada apenas no nexo entre a conduta e o prejuízo.
Giulia Soares
15 de outubro de 2025
6 min de leitura
Giulia Soares
15 de outubro de 2025
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Responsabilidade civil objetiva: entenda o conceito e as principais hipóteses previstas no Código Civil
A responsabilidade civil objetiva é uma das modalidades mais relevantes dentro do Direito Civil contemporâneo, especialmente em razão do seu impacto prático em situações que envolvem indenizações por danos materiais e morais.
Diferente da responsabilidade subjetiva, esse modelo dispensa a comprovação de culpa, baseando-se na teoria do risco da atividade.
O que é a responsabilidade civil
Antes de compreender a forma objetiva da responsabilidade civil, é importante entender o seu conceito geral.
A responsabilidade civil surge sempre que uma conduta — seja uma ação ou uma omissão — viola um dever jurídico e causa dano a outra pessoa. Nesses casos, o autor do ato ilícito tem a obrigação de reparar o prejuízo causado, conforme preveem os artigos 927 a 954 do Código Civil.
O artigo 186 do Código Civil é o principal dispositivo que define a responsabilidade civil subjetiva, ao estabelecer que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Dessa forma, a responsabilidade civil é um mecanismo de reparação e equilíbrio social, que busca restaurar, na medida do possível, o status anterior ao dano.
Elementos da responsabilidade civil
Para que haja o dever de indenizar, a doutrina identifica cinco elementos fundamentais:
- Conduta: comportamento humano (ação ou omissão) que dá origem ao dano;
- Dano: lesão a um bem jurídico, seja material ou moral;
- Nexo causal: relação entre a conduta e o resultado danoso;
- Culpa: elemento subjetivo, presente apenas na responsabilidade civil subjetiva;
- Risco: elemento que substitui a culpa na responsabilidade objetiva.
A ausência de qualquer um desses elementos impede o reconhecimento da obrigação de indenizar.
Responsabilidade civil objetiva: conceito e fundamento legal
A responsabilidade civil objetiva está prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispõe:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Nesse modelo, não é necessário provar dolo ou culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo.
Trata-se de uma aplicação direta da teoria do risco, segundo a qual quem assume uma atividade que cria risco para terceiros deve responder pelos danos que dela decorrem, mesmo que tenha agido de forma diligente.
Hipóteses de responsabilidade civil objetiva no Código Civil
Além do artigo 927, o Código Civil prevê expressamente situações em que o dever de indenizar independe de culpa, abrangendo casos de responsabilidade por ato de outrem e por fato de coisa ou animal.
Veja as principais hipóteses:
I - Responsabilidade por ato de outrem (arts. 932 e 933 do CC)
Ocorre quando alguém responde civilmente por danos causados por terceiros sob sua guarda, vigilância ou autoridade. Exemplos:
- Pais respondem pelos danos praticados pelos filhos menores sob sua companhia;
- Tutores e curadores respondem pelos atos de seus tutelados ou curatelados;
- Empregadores ou comitentes respondem pelos danos cometidos por empregados ou prepostos;
- Instituições de ensino, hotéis e similares respondem pelos danos causados por seus alunos ou hóspedes;
- Pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
II - Responsabilidade por fato de animal (art. 936 do CC)
O dono ou detentor do animal responde pelos danos por ele causados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima.
Exemplo: um cão sem focinheira que morde um transeunte gera responsabilidade do tutor, independentemente de culpa.
III - Responsabilidade por ruína ou coisas lançadas de prédio (arts. 937 e 938 do CC)
O proprietário ou morador de um edifício responde pelos danos decorrentes da queda de objetos ou da ruína da construção, ainda que não tenha agido com culpa.
Exemplo: a queda de um vaso de planta de uma janela que cause lesão a terceiros.
Diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva
A distinção entre as duas modalidades está na necessidade (ou não) de provar a culpa do agente causador do dano.
| Aspecto | Responsabilidade Subjetiva | Responsabilidade Objetiva |
|---|---|---|
| Fundamento | Culpa ou dolo | Teoria do risco |
| Prova necessária | Dano, nexo e culpa | Dano e nexo causal |
| Artigo base | Art. 186 do CC | Art. 927, parágrafo único, do CC |
| Exemplos práticos | Acidente por negligência | Acidente em atividade perigosa |
| Natureza da atividade | Comum | De risco ou com previsão legal específica |
A compreensão dessa diferença é essencial para a atuação do advogado, especialmente no momento de formular pedidos indenizatórios ou elaborar defesas.
Exemplos práticos de responsabilidade civil objetiva
- Empresas de transporte respondem pelos danos causados aos passageiros, mesmo sem culpa comprovada;
- Hospitais e clínicas podem ser responsabilizados por falhas de seus profissionais;
- Concessionárias de energia elétrica ou telefonia respondem pelos prejuízos causados por falhas na prestação do serviço;
- Empregadores respondem por atos de seus empregados no exercício do trabalho;
- Administração pública responde pelos danos causados por seus agentes, conforme previsão constitucional.
Conclusão
A responsabilidade civil objetiva tem papel fundamental na proteção dos direitos da personalidade e na efetividade da reparação civil.
Ao deslocar o foco da culpa para o risco, o ordenamento busca equilibrar as relações sociais e proteger o cidadão diante de atividades que, pela sua natureza, expõem terceiros a potenciais danos.
Para o advogado, dominar o tema é essencial, pois compreender os elementos, hipóteses legais e fundamentos doutrinários da responsabilidade civil objetiva é determinante para a construção de teses eficazes, tanto na defesa quanto na promoção de ações indenizatórias.
O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.
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