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Entenda a Responsabilidade Civil Objetiva

A responsabilidade civil objetiva ocorre quando há obrigação de indenizar um dano independentemente de culpa, baseada apenas no nexo entre a conduta e o prejuízo.

Giulia Soares

15 de outubro de 2025

6 min de leitura

Responsabilidade civil objetiva: entenda o conceito e as principais hipóteses previstas no Código Civil

A responsabilidade civil objetiva é uma das modalidades mais relevantes dentro do Direito Civil contemporâneo, especialmente em razão do seu impacto prático em situações que envolvem indenizações por danos materiais e morais.

Diferente da responsabilidade subjetiva, esse modelo dispensa a comprovação de culpa, baseando-se na teoria do risco da atividade.

O que é a responsabilidade civil

Antes de compreender a forma objetiva da responsabilidade civil, é importante entender o seu conceito geral.

A responsabilidade civil surge sempre que uma conduta — seja uma ação ou uma omissão — viola um dever jurídico e causa dano a outra pessoa. Nesses casos, o autor do ato ilícito tem a obrigação de reparar o prejuízo causado, conforme preveem os artigos 927 a 954 do Código Civil.

O artigo 186 do Código Civil é o principal dispositivo que define a responsabilidade civil subjetiva, ao estabelecer que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Dessa forma, a responsabilidade civil é um mecanismo de reparação e equilíbrio social, que busca restaurar, na medida do possível, o status anterior ao dano.

Elementos da responsabilidade civil

Para que haja o dever de indenizar, a doutrina identifica cinco elementos fundamentais:

  1. Conduta: comportamento humano (ação ou omissão) que dá origem ao dano;
  2. Dano: lesão a um bem jurídico, seja material ou moral;
  3. Nexo causal: relação entre a conduta e o resultado danoso;
  4. Culpa: elemento subjetivo, presente apenas na responsabilidade civil subjetiva;
  5. Risco: elemento que substitui a culpa na responsabilidade objetiva.

A ausência de qualquer um desses elementos impede o reconhecimento da obrigação de indenizar.

A responsabilidade civil objetiva está prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que dispõe:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Nesse modelo, não é necessário provar dolo ou culpa, bastando demonstrar o dano e o nexo causal entre a conduta e o prejuízo.

Trata-se de uma aplicação direta da teoria do risco, segundo a qual quem assume uma atividade que cria risco para terceiros deve responder pelos danos que dela decorrem, mesmo que tenha agido de forma diligente.

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Hipóteses de responsabilidade civil objetiva no Código Civil

Além do artigo 927, o Código Civil prevê expressamente situações em que o dever de indenizar independe de culpa, abrangendo casos de responsabilidade por ato de outrem e por fato de coisa ou animal.

Veja as principais hipóteses:

I - Responsabilidade por ato de outrem (arts. 932 e 933 do CC)

Ocorre quando alguém responde civilmente por danos causados por terceiros sob sua guarda, vigilância ou autoridade. Exemplos:

  • Pais respondem pelos danos praticados pelos filhos menores sob sua companhia;
  • Tutores e curadores respondem pelos atos de seus tutelados ou curatelados;
  • Empregadores ou comitentes respondem pelos danos cometidos por empregados ou prepostos;
  • Instituições de ensino, hotéis e similares respondem pelos danos causados por seus alunos ou hóspedes;
  • Pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.

II - Responsabilidade por fato de animal (art. 936 do CC)

O dono ou detentor do animal responde pelos danos por ele causados, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima.

Exemplo: um cão sem focinheira que morde um transeunte gera responsabilidade do tutor, independentemente de culpa.

III - Responsabilidade por ruína ou coisas lançadas de prédio (arts. 937 e 938 do CC)

O proprietário ou morador de um edifício responde pelos danos decorrentes da queda de objetos ou da ruína da construção, ainda que não tenha agido com culpa.

Exemplo: a queda de um vaso de planta de uma janela que cause lesão a terceiros.

Diferença entre responsabilidade civil objetiva e subjetiva

A distinção entre as duas modalidades está na necessidade (ou não) de provar a culpa do agente causador do dano.

AspectoResponsabilidade SubjetivaResponsabilidade Objetiva
FundamentoCulpa ou doloTeoria do risco
Prova necessáriaDano, nexo e culpaDano e nexo causal
Artigo baseArt. 186 do CCArt. 927, parágrafo único, do CC
Exemplos práticosAcidente por negligênciaAcidente em atividade perigosa
Natureza da atividadeComumDe risco ou com previsão legal específica

A compreensão dessa diferença é essencial para a atuação do advogado, especialmente no momento de formular pedidos indenizatórios ou elaborar defesas.

Exemplos práticos de responsabilidade civil objetiva

  • Empresas de transporte respondem pelos danos causados aos passageiros, mesmo sem culpa comprovada;
  • Hospitais e clínicas podem ser responsabilizados por falhas de seus profissionais;
  • Concessionárias de energia elétrica ou telefonia respondem pelos prejuízos causados por falhas na prestação do serviço;
  • Empregadores respondem por atos de seus empregados no exercício do trabalho;
  • Administração pública responde pelos danos causados por seus agentes, conforme previsão constitucional.

Conclusão

A responsabilidade civil objetiva tem papel fundamental na proteção dos direitos da personalidade e na efetividade da reparação civil.

Ao deslocar o foco da culpa para o risco, o ordenamento busca equilibrar as relações sociais e proteger o cidadão diante de atividades que, pela sua natureza, expõem terceiros a potenciais danos.

Para o advogado, dominar o tema é essencial, pois compreender os elementos, hipóteses legais e fundamentos doutrinários da responsabilidade civil objetiva é determinante para a construção de teses eficazes, tanto na defesa quanto na promoção de ações indenizatórias.

O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).