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O Que É Repristinação no Direito Brasileiro

De maneira simples, a repristinação ocorre quando uma lei anteriormente revogada retorna a vigorar devido à revogação da norma que a havia substituído.

Giulia Soares

02 de setembro de 2025

5 min de leitura

O que é repristinação?

De forma simples, repristinação é o restabelecimento de uma lei que já havia sido revogada, em razão da revogação da norma que a substituiu.

Exemplo prático: imagine que a Lei X regulava determinado assunto, mas foi revogada pela Lei Y. Posteriormente, surge a Lei Z, que revoga a Lei Y. Nesse cenário, a Lei X volta automaticamente a valer?

A resposta está no art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

§ 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Portanto, no ordenamento jurídico brasileiro não há repristinação automática. A norma anterior só volta a ter validade se houver previsão expressa.

Importância da repristinação

O instituto da repristinação é relevante porque permite recuperar normas que, em determinado momento, foram consideradas necessárias para garantir segurança jurídica ou proteção de direitos.

Sem esse mecanismo, poderia ocorrer um vácuo normativo ou mesmo a perda de uma regra que se mostrou adequada à realidade social, após a revogação da norma que a substituiu.

Diferença entre repristinação e efeito repristinatório

Apesar da semelhança entre os termos, repristinação e efeito repristinatório não são sinônimos.

  • Repristinação: depende de previsão expressa em lei para que uma norma revogada volte a valer.
  • Efeito repristinatório: ocorre no controle de constitucionalidade, quando uma lei é declarada inconstitucional. Nesse caso, a norma anterior não chegou a perder eficácia, já que a lei revogadora nunca produziu efeitos válidos.

Exemplo: A Lei A é revogada pela Lei B, mas a Lei B é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a Lei A continua válida, pois a norma revogadora (Lei B) nunca produziu efeitos legítimos.

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Repristinação tácita e expressa

Existem duas formas de repristinação:

  1. Tácita (ou automática): ocorre quando a revogação da lei revogadora faria com que a norma anterior voltasse a valer automaticamente. No Brasil, essa modalidade não é admitida, conforme a LINDB.
  2. Expressa: acontece quando a própria lei determina que uma norma anterior revogada será restaurada. É a forma aplicada no direito brasileiro.

Exemplo: uma lei que revogou outra pode ser posteriormente revogada e, na nova redação, o legislador indicar de forma clara que a lei original voltará a ter vigência.

Existe repristinação automática no Brasil?

Não. O ordenamento jurídico brasileiro só admite a repristinação expressa. Ou seja, a lei revogada só voltará a vigorar se houver determinação explícita no texto legal.

Esse modelo reforça a segurança jurídica, impedindo que normas antigas retornem sem um processo legislativo deliberado.

Repristinação no Direito Penal

O Código Penal também trata da matéria em seu artigo 2º:

  • Nenhum indivíduo pode ser punido por um fato que deixou de ser considerado crime por lei posterior.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Se uma lei nova for mais benéfica ao réu, aplica-se de forma retroativa.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Exemplo prático: suponha que a Lei X considere crime determinada conduta. A Lei Y revoga essa tipificação. Se mais tarde surgir a Lei Z, restabelecendo a criminalização da conduta, essa mudança não pode prejudicar quem praticou o ato durante a vigência da Lei Y.

Assim, mesmo com a repristinação, o acusado não poderá ser condenado se a lei vigente à época do fato não previa crime.

Modulação dos Efeitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Ainda que, em regra, o efeito repristinatório possua natureza retroativa, o Supremo Tribunal Federal pode optar pela modulação de seus efeitos, conforme previsto no artigo 97 da Constituição Federal.

Por meio da modulação, o STF estabelece que a decisão que declara a inconstitucionalidade de determinada norma produza efeitos apenas a partir do julgamento, afastando, assim, a retroatividade.

Essa faculdade busca resguardar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros de boa-fé que tenham pautado sua conduta na norma posteriormente afastada do ordenamento jurídico.

Considerações finais

A repristinação é um instituto jurídico que permite o retorno de normas revogadas, mas somente mediante previsão legal expressa.

Diferencia-se do efeito repristinatório, que ocorre no controle de constitucionalidade, quando a lei revogadora é declarada inconstitucional.

No Brasil, não existe repristinação tácita, apenas a expressa, o que garante maior previsibilidade no sistema jurídico.

Compreender esses conceitos é fundamental para juristas, advogados e estudantes, já que impactam diretamente a interpretação e a aplicação das leis no dia a dia forense.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).