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Réplica: O Que Significa na Prática Processual?

Na prática processual, a réplica é a manifestação do autor após a contestação do réu. Serve para rebater os argumentos da defesa, impugnar documentos e levantar novas questões relevantes ao processo.

Giulia Soares

18 de julho de 2025

5 min de leitura

O que é réplica no processo civil?

A réplica é a peça processual por meio da qual o autor responde às alegações trazidas pelo réu em sua contestação.

Ela tem como principal função rebater os fundamentos defensivos apresentados, corrigir eventuais equívocos e, se necessário, juntar novos documentos que fortaleçam os pedidos formulados na inicial.

Embora o Código de Processo Civil (CPC) não a denomine expressamente como “réplica”, os artigos 350 e 351 do CPC regulamentam seu cabimento, especialmente quando o réu suscita fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, ou quando apresenta matérias preliminares previstas no artigo 337.

Quando a réplica deve ser apresentada?

O prazo legal para a apresentação da réplica é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do autor sobre a juntada da contestação (art. 350, CPC).

A réplica é cabível nas seguintes hipóteses:

  • Quando o réu traz fatos novos que possam interferir na análise do mérito;
  • Quando são levantadas preliminares (como incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte, entre outras);
  • Quando há documentos anexados na contestação que precisam ser impugnados;
  • Quando for necessário esclarecer, reforçar ou complementar pontos da petição inicial.

Caso o réu limite-se a impugnar o mérito sem apresentar novos fatos ou documentos, o juiz poderá prosseguir diretamente para o julgamento, dispensando a fase da réplica.

Qual a importância da réplica para o autor?

Apesar de facultativa, a réplica é uma ferramenta valiosa para a atuação estratégica do advogado do autor.

É o momento ideal para desconstituir as alegações defensivas, apontar inconsistências, reforçar provas e consolidar os fundamentos jurídicos da demanda.

Além disso, ao analisar a contestação, o advogado pode identificar oportunidades de fortalecer a argumentação original ou até mesmo antecipar questões que poderiam ser desfavoráveis em sentença.

Outro aspecto relevante: é na réplica que o autor pode se manifestar sobre documentos novos apresentados pela parte adversa. O silêncio pode ser interpretado como concordância tácita, o que reforça ainda mais a importância da manifestação.

Como elaborar uma réplica eficaz?

Uma réplica bem elaborada exige técnica, atenção aos detalhes e domínio do conteúdo da contestação. Veja os principais elementos que não podem faltar:

I - Tempestividade

Garanta o protocolo dentro do prazo legal de 15 dias úteis. A perda de prazo pode gerar prejuízos irreversíveis à estratégia da ação.

II - Enfrentamento das preliminares

Rebata com clareza cada uma das preliminares levantadas pelo réu, como alegações de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, ausência de interesse de agir, entre outras. Fundamente com base legal, doutrinária e jurisprudencial.

III - Impugnação dos fatos novos

Analise os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos apontados pelo réu e demonstre, com documentos ou argumentos jurídicos sólidos, a improcedência dessas alegações.

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IV - Reforço da tese inicial

Utilize a réplica também para reafirmar os fundamentos expostos na petição inicial, corrigir eventuais falhas ou esclarecer trechos que possam ter sido mal interpretados.

V - Análise de documentos juntados

Se o réu anexar documentos à contestação, é na réplica que o autor deve se manifestar sobre sua autenticidade, veracidade ou relevância para o caso concreto.

VI - Indicação de provas complementares

A réplica também é o momento para requerer produção de provas adicionais, como depoimento pessoal, prova testemunhal, pericial ou nova juntada de documentos, caso necessário.

O que acontece depois da réplica?

Apresentada a réplica, o juiz poderá seguir para uma das seguintes etapas:

  • Julgamento antecipado da lide, se entender que a matéria é exclusivamente de direito ou que já há provas suficientes para decidir (art. 355, CPC);
  • Designação de audiência de instrução e julgamento, caso haja necessidade de produção de prova oral;
  • Extinção do processo, se for o caso de improcedência liminar do pedido ou de acolhimento de alguma preliminar relevante.

Caso a réplica não seja apresentada no prazo, o processo seguirá normalmente, mas o autor perderá a chance de impugnar pontos importantes da contestação.

Conclusão

A réplica é uma das peças mais estratégicas dentro do processo civil. Quando bem utilizada, ela amplia as chances do autor de demonstrar a veracidade de seus argumentos e afastar pontos frágeis da defesa do réu.

Por isso, atente-se aos prazos, fundamente com solidez e, sempre que possível, recorra a ferramentas jurídicas que auxiliem na elaboração técnica da sua peça.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).