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Repetição de Indébito: Como Funciona

Repetição de indébito é a devolução de valores pagos indevidamente, evitando enriquecimento ilícito do credor.

Giulia Soares

27 de outubro de 2025

5 min de leitura

Repetição de indébito: como funciona e quando solicitar

A repetição de indébito é um direito essencial no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo a devolução de valores cobrados indevidamente.

Seu objetivo é evitar o enriquecimento ilícito e proteger tanto o consumidor quanto empresas ou profissionais que sofreram cobranças indevidas.

Esse instituto pode ser aplicado no Direito Civil, Tributário e do Consumidor, com restituição simples ou, em alguns casos, em dobro.

O que é repetição de indébito

A repetição de indébito consiste na restituição de qualquer valor pago indevidamente.

Apesar de não ser um termo criado pela lei, o direito encontra fundamento no Código Civil, nos artigos relativos à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar.

Por exemplo, imagine que uma taxa de anuidade de cartão de crédito de R$ 30,00 seja cobrada automaticamente, mas em determinado mês o valor debitado seja de R$ 90,00, sem qualquer respaldo contratual.

O consumidor tem o direito de recuperar o valor pago a mais.

No Código Civil, os principais dispositivos aplicáveis são:

  • Art. 876: Quem recebe indevidamente tem obrigação de restituir;
  • Art. 884: Quem se enriquece sem justa causa deve devolver o valor, com atualização monetária;
  • Art. 885: A restituição também é devida quando a causa do enriquecimento deixa de existir;
  • Art. 940: Prevê a devolução em dobro quando o credor age de má-fé.

Além disso, os arts. 927, 186 e 187 tratam da responsabilidade civil, cobrindo situações de dano causado por ação ou omissão, negligência ou abuso de direito.

Repetição de indébito simples e em dobro

  • Simples: Ocorre quando não há má-fé do credor, como em erro de cálculo, falha administrativa ou cobrança equivocada. O devedor recebe apenas o valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
  • Em dobro: Ocorre quando o credor sabe que já recebeu o valor devido, mas ainda assim efetua a cobrança, caracterizando má-fé. A devolução será do dobro do valor indevido, conforme art. 940 do Código Civil.

A boa-fé é presumida no ordenamento jurídico, portanto, a má-fé deve ser provada pelo devedor.

Repetição de indébito no Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê no art. 42, parágrafo único a restituição em dobro quando há cobrança indevida, salvo engano justificável.

Em contratos bancários, a Súmula 322 do STJ estabelece que não é necessária a prova do erro, bastando demonstrar o pagamento indevido.

Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

Já a Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente instituições financeiras por falhas internas ou fraudes de terceiros.

Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

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Repetição de indébito tributário

No âmbito tributário, a restituição do indébito é prevista no Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 165 a 169.

O contribuinte tem direito à devolução de tributos pagos a maior, com possibilidade de restituição ou compensação para abater débitos futuros.

O prazo prescricional geralmente é de 5 anos, variando conforme o tipo de tributo e o início da contagem.

Prazo para requerer a repetição de indébito

O prazo varia conforme a natureza da cobrança:

  • Tributária: 5 anos, contados a partir da extinção do crédito tributário ou decisão administrativa/judicial definitiva.
  • Civil/Consumidor: Geralmente 3 anos para valores referentes a contratos comuns, mas decisões recentes do STJ podem fixar prazo de até 10 anos para serviços não contratados ou taxas indevidas de telefonia e saneamento.

O termo inicial costuma ser a data do pagamento indevido.

Como ajuizar ação de repetição de indébito

A ação pode ser proposta tanto na Justiça Comum quanto nos Juizados Especiais Cíveis:

  • Juizado Especial Cível: Até 40 salários mínimos, sem custas iniciais, com procedimento mais rápido e simplificado. Para valores acima de 20 salários mínimos, é obrigatória a representação por advogado.
  • Justiça Comum: Sem limite de valor, todos os meios de prova são aceitos, e a representação por advogado é obrigatória. Custas e sucumbência podem ser afastadas mediante justiça gratuita.

Documentos essenciais incluem comprovantes de pagamento, contratos, faturas e protocolos de atendimento.

Conclusão

A repetição de indébito é um instrumento jurídico fundamental para garantir a restituição de valores pagos indevidamente.

A devolução pode ser simples ou em dobro, dependendo da prova de má-fé do credor.

A ação pode ser ajuizada tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum, sendo crucial a preservação de comprovantes, contratos e faturas.

No direito tributário, o indébito também é aplicável, possibilitando a restituição ou compensação de tributos pagos a maior, contribuindo para a segurança financeira do contribuinte.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).