
Repetição de Indébito: Como Funciona
Repetição de indébito é a devolução de valores pagos indevidamente, evitando enriquecimento ilícito do credor.
Giulia Soares
27 de outubro de 2025
5 min de leitura
Giulia Soares
27 de outubro de 2025
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Repetição de indébito: como funciona e quando solicitar
A repetição de indébito é um direito essencial no ordenamento jurídico brasileiro, permitindo a devolução de valores cobrados indevidamente.
Seu objetivo é evitar o enriquecimento ilícito e proteger tanto o consumidor quanto empresas ou profissionais que sofreram cobranças indevidas.
Esse instituto pode ser aplicado no Direito Civil, Tributário e do Consumidor, com restituição simples ou, em alguns casos, em dobro.
O que é repetição de indébito
A repetição de indébito consiste na restituição de qualquer valor pago indevidamente.
Apesar de não ser um termo criado pela lei, o direito encontra fundamento no Código Civil, nos artigos relativos à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar.
Por exemplo, imagine que uma taxa de anuidade de cartão de crédito de R$ 30,00 seja cobrada automaticamente, mas em determinado mês o valor debitado seja de R$ 90,00, sem qualquer respaldo contratual.
O consumidor tem o direito de recuperar o valor pago a mais.
Base legal da repetição de indébito
No Código Civil, os principais dispositivos aplicáveis são:
- Art. 876: Quem recebe indevidamente tem obrigação de restituir;
- Art. 884: Quem se enriquece sem justa causa deve devolver o valor, com atualização monetária;
- Art. 885: A restituição também é devida quando a causa do enriquecimento deixa de existir;
- Art. 940: Prevê a devolução em dobro quando o credor age de má-fé.
Além disso, os arts. 927, 186 e 187 tratam da responsabilidade civil, cobrindo situações de dano causado por ação ou omissão, negligência ou abuso de direito.
Repetição de indébito simples e em dobro
- Simples: Ocorre quando não há má-fé do credor, como em erro de cálculo, falha administrativa ou cobrança equivocada. O devedor recebe apenas o valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária.
- Em dobro: Ocorre quando o credor sabe que já recebeu o valor devido, mas ainda assim efetua a cobrança, caracterizando má-fé. A devolução será do dobro do valor indevido, conforme art. 940 do Código Civil.
A boa-fé é presumida no ordenamento jurídico, portanto, a má-fé deve ser provada pelo devedor.
Repetição de indébito no Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê no art. 42, parágrafo único a restituição em dobro quando há cobrança indevida, salvo engano justificável.
Em contratos bancários, a Súmula 322 do STJ estabelece que não é necessária a prova do erro, bastando demonstrar o pagamento indevido.
Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Já a Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente instituições financeiras por falhas internas ou fraudes de terceiros.
Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Repetição de indébito tributário
No âmbito tributário, a restituição do indébito é prevista no Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 165 a 169.
O contribuinte tem direito à devolução de tributos pagos a maior, com possibilidade de restituição ou compensação para abater débitos futuros.
O prazo prescricional geralmente é de 5 anos, variando conforme o tipo de tributo e o início da contagem.
Prazo para requerer a repetição de indébito
O prazo varia conforme a natureza da cobrança:
- Tributária: 5 anos, contados a partir da extinção do crédito tributário ou decisão administrativa/judicial definitiva.
- Civil/Consumidor: Geralmente 3 anos para valores referentes a contratos comuns, mas decisões recentes do STJ podem fixar prazo de até 10 anos para serviços não contratados ou taxas indevidas de telefonia e saneamento.
O termo inicial costuma ser a data do pagamento indevido.
Como ajuizar ação de repetição de indébito
A ação pode ser proposta tanto na Justiça Comum quanto nos Juizados Especiais Cíveis:
- Juizado Especial Cível: Até 40 salários mínimos, sem custas iniciais, com procedimento mais rápido e simplificado. Para valores acima de 20 salários mínimos, é obrigatória a representação por advogado.
- Justiça Comum: Sem limite de valor, todos os meios de prova são aceitos, e a representação por advogado é obrigatória. Custas e sucumbência podem ser afastadas mediante justiça gratuita.
Documentos essenciais incluem comprovantes de pagamento, contratos, faturas e protocolos de atendimento.
Conclusão
A repetição de indébito é um instrumento jurídico fundamental para garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
A devolução pode ser simples ou em dobro, dependendo da prova de má-fé do credor.
A ação pode ser ajuizada tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum, sendo crucial a preservação de comprovantes, contratos e faturas.
No direito tributário, o indébito também é aplicável, possibilitando a restituição ou compensação de tributos pagos a maior, contribuindo para a segurança financeira do contribuinte.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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