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Como Funciona a Remição de Pena na LEP

A remição de pena na LEP permite ao preso reduzir o tempo de prisão por meio de trabalho, estudo ou leitura, promovendo a ressocialização e o incentivo à educação e ao esforço pessoal.

Giulia Soares

14 de outubro de 2025

5 min de leitura

Remição de pena: entenda como funciona e quais são as formas de aplicação

A remição de pena é um importante instrumento previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que busca estimular a ressocialização de pessoas privadas de liberdade.

Por meio desse benefício, o condenado pode reduzir o tempo de cumprimento da pena ao realizar atividades de trabalho, estudo ou práticas sociais educativas, como a leitura.

Mais do que uma simples redução de dias de prisão, a remição reflete a valorização do esforço individual e o incentivo à reintegração social — pilares essenciais do sistema de execução penal moderno.

O que é remição de pena

A remição de pena consiste na diminuição do tempo de prisão em razão da dedicação do apenado a atividades laborais ou educacionais.

Em outras palavras, o condenado que trabalha ou estuda enquanto cumpre a pena pode abater dias de reclusão, conforme as regras estabelecidas no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).

De acordo com a legislação:

  • 1 dia de pena é reduzido a cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas em no mínimo três dias;
  • 1 dia de pena é reduzido a cada 3 dias de trabalho.

A remição é aplicável aos presos que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.

No regime aberto, o entendimento majoritário da jurisprudência é de que o benefício só se aplica às atividades educacionais, e não ao trabalho, conforme decidido pelo STJ (HC 277885/MG).

A remição pela leitura e o Tema 1.278 do STJ

Um dos debates mais recentes sobre o tema foi o julgamento do Tema 1.278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a leitura como forma válida de remição de pena.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de remição pela leitura, sob o argumento de que a atividade não estaria prevista expressamente na lei.

No entanto, o STJ reformou a decisão, afirmando que a leitura se enquadra como atividade educativa, atendendo aos objetivos de ressocialização e reeducação previstos na LEP.

A decisão foi unânime, fixando a seguinte tese:

Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.

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Resolução CNJ nº 391/2021: diretrizes para a remição pela leitura

A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a remição de pena por meio da leitura e de práticas sociais educativas.

De acordo com a norma, terão direito ao benefício as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de obras literárias, filosóficas, religiosas ou científicas, desde que:

  • O livro seja retirado do acervo da biblioteca da unidade prisional;
  • A leitura seja comprovada por meio de relatório produzido pelo preso, avaliado por uma Comissão de Validação;
  • Para cada obra lida, o apenado possa remir 4 dias de pena, limitado a 12 obras por ano, totalizando até 48 dias de remição.

A Comissão de Validação — composta por representantes da educação, sociedade civil e sistema prisional — é responsável por verificar a autenticidade e a compreensão do conteúdo lido, sem caráter avaliativo.

Outras formas reconhecidas de remição

Além da leitura, a jurisprudência brasileira tem ampliado a interpretação da remição de pena, reconhecendo outras atividades com valor social e ressocializador.

Um exemplo marcante foi o caso em que o STJ reconheceu a amamentação como forma de remição de pena, entendendo que o cuidado materno também constitui atividade laboral e social relevante, essencial para o bem-estar da criança e para a dignidade da mulher encarcerada.

Essa decisão representa um avanço na humanização do cumprimento de pena, ao valorizar funções sociais muitas vezes invisíveis.

Perda e contagem da remição

É importante lembrar que, conforme o artigo 127 da LEP, o juiz da execução penal pode revogar até um terço do tempo remido caso o preso cometa falta grave.

Após a revogação, a contagem do benefício é reiniciada a partir da data da infração disciplinar.

O tempo remido, por sua vez, é considerado como pena cumprida para todos os efeitos legais, impactando diretamente no cálculo de progressão de regime e livramento condicional.

Considerações finais

A remição de pena é um mecanismo que reforça o caráter educativo e ressocializador da execução penal, permitindo que o apenado reduza o tempo de prisão de forma digna e produtiva.

Decisões como a do Tema 1.278 do STJ e a Resolução CNJ nº 391/2021 demonstram uma evolução significativa na compreensão do direito penal, ampliando o conceito de trabalho e estudo para incluir atividades intelectuais e sociais, como a leitura e o cuidado familiar.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).