
Reforma Trabalhista: O Que Mudou na CLT
A Reforma Trabalhista modernizou a CLT, alterando regras sobre jornada, férias, trabalho intermitente, negociações coletivas e rescisão contratual, buscando mais flexibilidade nas relações de trabalho.

Giulia Soares
08 de outubro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
08 de outubro de 2025
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Reforma trabalhista: principais mudanças e impactos para advogados
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, representou uma atualização significativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Seu objetivo foi flexibilizar as relações de trabalho e favorecer a geração de empregos, sem perder de vista a proteção do trabalhador, parte hipossuficiente da relação laboral.
Ao longo dos anos, a CLT passou por alterações pontuais, mas a reforma trouxe uma revisão mais robusta, adaptando a legislação a novas formas de trabalho, avanços tecnológicos e práticas já existentes, como a demissão por acordo.
I - Acordo trabalhista: formalização da rescisão consensual
Antes da Reforma, acordos entre empregador e empregado para rescisão eram informais e baseados na negociação direta das partes.
Com a introdução do art. 484-A da CLT, a demissão por acordo — ou distrato — passou a ser legal e regulamentada. O empregado tem direito a:
- 50% do aviso-prévio indenizado;
- 50% da multa sobre o FGTS;
- Integralidade das demais verbas rescisórias.
O acordo deve ser formalizado, garantindo segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto à empresa, eliminando a necessidade de negociações ad hoc.
II - Modalidades de admissão e flexibilização da jornada
A Reforma ampliou as formas de contratação previstas na CLT, incluindo:
- Trabalho parcial;
- Trabalho intermitente;
- Teletrabalho (home office);
- Contratação de autônomos e terceirizados, inclusive para atividades-fim.
Além disso, a jornada parcial passou a permitir:
- 30 horas semanais, sem horas extras;
- 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Para advogados, é importante observar que essas modalidades exigem contratos escritos claros e registro adequado das condições, prevenindo litígios.
III - Aviso-prévio e rescisões
A Lei nº 13.467/2017 também trouxe alterações no aviso-prévio:
- Demissão sem justa causa mantém a proporcionalidade já prevista na Lei nº 12.506/2011;
- No caso de demissão por acordo, o aviso-prévio pode ter mínimo de 15 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.
A Reforma eliminou a obrigatoriedade de homologação sindical nas rescisões, acelerando o acesso do trabalhador ao FGTS e ao seguro-desemprego, mas sem retirar a possibilidade de fiscalização em caso de irregularidades.
IV - Banco de horas e controle de jornada
Antes, a instituição de banco de horas dependia de acordo coletivo com sindicato. A Reforma permitiu:
- Banco de horas mediante acordo individual escrito;
- Prazo máximo de seis meses para compensação, sem necessidade de convenção coletiva.
Advogados devem orientar clientes quanto à formalização correta e ao cumprimento dos prazos, evitando passivos trabalhistas.
V - Contribuição sindical e acordos coletivos
A Reforma tornou a contribuição sindical facultativa, sendo necessário o consentimento expresso do trabalhador.
Além disso, convenções e acordos coletivos passaram a ter prevalência sobre a CLT em temas como:
- Jornada de trabalho;
- Banco de horas;
- Intervalos intrajornada;
- Plano de cargos e salários;
- Teletrabalho e trabalho intermitente.
Para advogados, o cuidado está em analisar cláusulas coletivas e orientar empresas quanto aos limites legais, evitando conflitos judiciais.
VI - Home office e teletrabalho
A Reforma trouxe regras específicas para o teletrabalho:
- Obrigatoriedade de contrato escrito, definindo atividades e responsabilidades;
- Possibilidade de reversão ao trabalho presencial com prazo mínimo de 15 dias;
- Não se aplica controle rígido de jornada, mas é recomendável registro de produtividade e acompanhamento.
VII - Trabalho intermitente
O trabalho intermitente formalizou relações esporádicas, antes conhecidas como “bicos”. Entre os pontos essenciais:
- Contrato escrito com valor da hora definido;
- Pagamento ao final de cada período, incluindo férias proporcionais, 13° e DSR;
- Convocação com 3 dias de antecedência, aceitação em 24 horas;
- Tempo de inatividade não é considerado jornada;
- Descumprimento gera indenização de 50% da remuneração combinada.
VIII - Impactos da reforma trabalhista
A Reforma exige que empregadores e advogados:
- Revisem contratos e políticas internas;
- Atualizem práticas de registro de jornada e banco de horas;
- Garantam cumprimento das normas sobre home office, férias e intervalos;
- Acompanhem acordos coletivos e contribuições sindicais.
O objetivo é equilibrar flexibilidade e proteção ao trabalhador, prevenindo passivos trabalhistas e promovendo uma gestão de pessoas eficiente.
Conclusão
A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu uma atualização estratégica da CLT, regulamentando práticas já existentes e criando novas modalidades de contratação.
Para advogados, é essencial conhecer detalhes da lei, orientar clientes e garantir que a implementação esteja em conformidade, protegendo empregadores e trabalhadores.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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