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Recuperação de Crédito: O Que É e Como Funciona

A recuperação de crédito envolve medidas para reestruturar dívidas não pagas, com foco na negociação e no cumprimento das obrigações, a fim de restaurar a credibilidade do devedor no mercado.

Giulia Soares

04 de junho de 2025

6 min de leitura

O que é recuperação de crédito no contexto jurídico?

A recuperação de crédito pode ser compreendida como o conjunto de medidas voltadas à reestruturação das obrigações inadimplidas, por meio de negociações extrajudiciais ou instrumentos legais de cobrança, com o objetivo de viabilizar o adimplemento e restabelecer a credibilidade do devedor junto ao mercado.

Diferentemente da mera cobrança, que visa a satisfação imediata do crédito, a recuperação pressupõe uma abordagem mais ampla, com foco na sustentabilidade do pagamento e na preservação das relações negociais, o que é particularmente importante em contratos de trato continuado ou com repercussões econômicas relevantes.

Fases da recuperação de crédito e o papel do advogado

A atuação do advogado em processos de recuperação de crédito vai além da judicialização da dívida. Ela compreende diversas fases, incluindo:

I - Diagnóstico da situação de inadimplência

O primeiro passo envolve a análise jurídica e financeira da situação. É fundamental que o advogado identifique o passivo existente, os títulos vencidos, os credores envolvidos e as garantias contratuais.

Para pessoas físicas, ferramentas como consultas ao SPC ou Serasa podem fornecer subsídios para essa análise. No caso de pessoas jurídicas, o levantamento pode envolver CNPJ, certidões negativas e relatórios contábeis.

II - Negociação e elaboração de acordos

Negociar com os credores pode ser a via mais eficiente — e menos onerosa — para a regularização das dívidas. O advogado pode assessorar o cliente na formulação de propostas viáveis, como:

  • Parcelamento com cláusulas de correção;
  • Descontos para pagamento à vista;
  • Suspensão temporária de encargos;
  • Inclusão de garantias reais ou fidejussórias.

A formalização desses acordos deve observar os requisitos legais para validade dos instrumentos e, quando necessário, ser levada a termo por escritura pública ou judicialmente homologada.

III - Cobrança extrajudicial e judicial

Quando não há êxito na negociação, o advogado poderá ajuizar medidas para a recuperação judicial do crédito, como:

  • Ação de cobrança ou execução (com base em título executivo judicial ou extrajudicial);
  • Ação monitória (com base em prova escrita sem eficácia de título executivo);
  • Protesto extrajudicial de títulos;
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros restritivos (quando cabível e observados os direitos do consumidor);
  • Pedido de recuperação judicial ou falência, em situações de inadimplência empresarial relevante e caracterização do estado de insolvência.

Principais modalidades de recuperação de crédito

I - Recuperação de dívidas entre empresas: Voltada para situações em que uma empresa deixou de cumprir com obrigações perante outra. É comum em relações comerciais com fornecimento de produtos ou serviços, sendo necessário identificar inadimplentes, renegociar prazos e evitar rupturas contratuais.

II - Recuperação de dívidas de consumidores: Aplicável quando pessoas físicas deixam de pagar faturas, carnês, empréstimos ou parcelas de compras. O objetivo é resgatar o crédito do consumidor e possibilitar sua reinserção no mercado, com propostas acessíveis e adequadas à sua realidade financeira.

III - Recuperação de créditos tributários: Consiste na identificação e restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. As empresas, com o apoio jurídico-contábil, podem reaver esses valores por meio de compensação ou restituição, otimizando sua gestão fiscal e reduzindo a carga tributária.

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Estratégias jurídicas para maximizar a recuperação

O sucesso na recuperação de crédito depende, em grande medida, da análise estratégica do caso concreto e do conhecimento técnico do advogado. Algumas práticas recomendadas incluem:

  • Estudo do perfil do devedor: avaliar capacidade econômica, risco de fraude, eventual ocultação patrimonial ou existência de grupo econômico;
  • Monitoramento da dívida: acompanhar vencimentos, atualizações monetárias e encargos para evitar a prescrição ou decadência;
  • Adoção de cláusulas de segurança nos contratos: previsão de juros, multa, cláusula penal, foro competente, possibilidade de arbitragem, entre outras;
  • Uso de meios alternativos de solução de conflitos: como mediação e conciliação, especialmente em relações contratuais duradouras.

Diferença entre cobrança e recuperação de crédito

  • Cobrança direta e pontual: A cobrança é uma ação imediata, com foco exclusivo na exigência de pagamento de uma dívida vencida. Normalmente, envolve notificações simples, como envio de cartas, e-mails ou mensagens de texto solicitando o cumprimento da obrigação financeira.

  • Recuperação de crédito como estratégia contínua: A recuperação de crédito é um processo mais amplo e estruturado, que busca restabelecer a capacidade de pagamento do devedor. Inclui análise de perfil, negociação de prazos, revisão de condições contratuais e construção de um plano que torne viável a quitação da dívida a médio ou longo prazo.

  • Foco da cobrança: recebimento imediato: O principal objetivo da cobrança é o retorno financeiro rápido, sem necessariamente considerar a situação econômica do devedor ou propor ajustes nas condições da dívida.

  • Foco da recuperação: solução sustentável: Na recuperação de crédito, há uma preocupação com a sustentabilidade da solução — ou seja, garantir que o devedor consiga pagar sem comprometer sua estabilidade financeira, o que contribui para a redução da inadimplência futura.

Recuperação de crédito e compliance: o equilíbrio entre cobrança e legalidade

A atuação no campo da recuperação de crédito deve observar os princípios da boa-fé, transparência e proporcionalidade.

O Código de Defesa do Consumidor, a LGPD e o Marco Civil da Internet impõem limites às estratégias de cobrança, especialmente quando envolvem dados pessoais sensíveis e comunicação direta com os devedores.

O advogado deve orientar seus clientes — sobretudo empresas — a manter práticas conformes, evitando o risco de responsabilização civil ou administrativa por abuso de direito ou dano moral.

Considerações finais

Para o advogado, a recuperação de crédito é uma área com grande potencial de atuação, que exige tanto conhecimento técnico quanto sensibilidade negocial.

Mais do que pressionar o devedor, trata-se de construir soluções sustentáveis que favoreçam o adimplemento e reduzam a judicialização excessiva.

Seja na defesa do credor, seja na assessoria de empresas ou pessoas físicas inadimplentes, o profissional do Direito tem papel central na mediação de interesses e na preservação da estabilidade econômica das relações jurídicas.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).