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Recesso Forense: Entenda o Funcionamento do Judiciário

O recesso forense é o período em que o Judiciário suspende suas atividades regulares, geralmente de 20/12 a 6/1, com atendimento restrito a casos urgentes por meio de plantão.

Giulia Soares

24 de julho de 2025

5 min de leitura

O que é o recesso judiciário?

O recesso judiciário é o período de pausa nas atividades presenciais e remotas do Poder Judiciário, tradicionalmente compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme previsto na Lei nº 5.010/66 e regulamentado pela Resolução nº 244/2016 do CNJ.

Durante esse intervalo, não são realizadas audiências ou sessões de julgamento, e os tribunais funcionam em regime de plantão apenas para atender demandas urgentes.

É um momento em que o Judiciário reduz seu ritmo, mas não para completamente.

Como fica a contagem dos prazos processuais?

Embora o recesso ocorra entre 20/12 e 6/1, o Código de Processo Civil, em seu art. 220, estabelece que os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Isso significa que:

  • Nenhum prazo corre nesse período, salvo exceções legais;
  • Prazos iniciados antes de 20/12 são suspensos e retomam no primeiro dia útil após 20/01;
  • Prazos que se iniciariam durante o recesso começam a contar apenas após o fim da suspensão;
  • Intimações podem ocorrer a partir de 6/1, mas o prazo somente se inicia em 21/1.

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

No processo penal, o art. 798-A do Código de Processo Penal também determina a suspensão de prazos, exceto nos casos previstos nos incisos I a III, como para réus presos ou medidas de urgência.

Art. 798-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos:

Plantão judicial: como funciona?

Durante o recesso, os tribunais mantêm plantões judiciais para atendimento de casos urgentes, como:

  • Concessão de liminares;
  • Medidas protetivas da Lei Maria da Penha;
  • Habeas corpus e pedidos relativos a réus presos;
  • Questões que envolvam risco à vida, liberdade ou patrimônio.

O atendimento segue horários e escalas definidos por cada tribunal, podendo ser regionalizado.

É importante consultar o site oficial da corte competente para verificar a organização do plantão, já que há variações entre os tribunais estaduais, federais e superiores.

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O que não ocorre durante o recesso judiciário?

Durante o período de recesso:

  • Não há sessões de julgamento;
  • Não são realizadas audiências presenciais ou virtuais;
  • Publicações no Diário da Justiça são reduzidas ou suspensas;
  • O atendimento ao público é limitado e direcionado apenas a casos urgentes.

Em dias específicos, como 24 e 31 de dezembro, o funcionamento pode ocorrer em horários reduzidos, e não há expediente nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

E nos Tribunais Superiores?

Cada Tribunal Superior possui regras próprias sobre férias coletivas e suspensão de prazos:

  • STF e STJ: férias de 2 a 31 de janeiro; prazos suspensos de 20/12 a 31/1;
  • TST, STM e TSE: também adotam férias de 2 a 31 de janeiro e suspendem as atividades judicantes nesse período;
  • Mesmo com férias dos ministros, o regime de plantão permanece ativo para demandas urgentes.

Recesso na Justiça Trabalhista

A CLT, em seu art. 775-A, garante a suspensão dos prazos processuais na Justiça do Trabalho no mesmo período do CPC: de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

Assim como nas demais esferas, não ocorrem audiências nem sessões de julgamento nesse intervalo.

Há exceções durante o recesso forense?

Sim. Algumas ações, como as ações especiais da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, art. 58, I), não são suspensas durante o recesso, e continuam tramitando normalmente.

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

Por isso, é fundamental verificar a natureza da ação e consultar a legislação aplicável.

Conclusão

O recesso judiciário é um período importante de pausa no calendário do Poder Judiciário brasileiro, mas não significa inatividade total.

Casos urgentes continuam sendo atendidos, e a contagem dos prazos processuais é ajustada conforme a legislação vigente.

Para advogados e partes, é essencial manter o controle dos processos e acompanhar a regulamentação de cada tribunal, garantindo o cumprimento de prazos e a atuação adequada mesmo durante o recesso.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).