thumb

Propriedade Intelectual: O Que É e Como Funciona

A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem criações da mente humana, como obras artísticas, literárias, marcas, patentes e inovações tecnológicas, garantindo ao autor ou titular o uso exclusivo e a exploração econômica de sua criação.

Giulia Soares

05 de setembro de 2025

5 min de leitura

Propriedade intelectual: entenda os conceitos e formas de proteção no Brasil

A propriedade intelectual é um ramo jurídico fundamental para a proteção de criações humanas, abrangendo desde invenções tecnológicas até obras artísticas, literárias e programas de computador.

No contexto atual de inovação e competitividade, compreender os mecanismos legais de tutela desse patrimônio imaterial é essencial para advogados, empresas e criadores.

Neste artigo, exploraremos o conceito de propriedade intelectual, sua divisão no ordenamento jurídico brasileiro e as principais formas de proteção previstas em lei.

O que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual consiste no conjunto de direitos conferidos pelo ordenamento jurídico a autores, inventores, artistas e titulares de criações intelectuais, garantindo-lhes exclusividade no uso e na exploração econômica de suas obras ou invenções.

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual abrange dois grandes grupos:

  • Propriedade Industrial, voltada para marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas;
  • Direitos Autorais, aplicáveis a obras literárias, artísticas e científicas.

No Brasil, além dessas duas categorias, existe também a proteção sui generis, aplicável a modalidades específicas como cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimentos tradicionais.

Divisão da propriedade intelectual no Brasil

A legislação brasileira organiza a propriedade intelectual em três grandes áreas: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis. A seguir, analisamos cada uma delas.

I - Direito autoral

O direito autoral protege criações artísticas, literárias e científicas, conferindo ao autor o direito exclusivo de utilizar, dispor e fruir de sua obra (Lei nº 9.610/98).

A) Direito do autor: Garante ao criador o controle sobre a utilização de sua obra. O prazo de proteção é de 70 anos contados do ano subsequente ao falecimento do autor.

B) Direitos conexos: Protegem intérpretes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. São igualmente regulados pela Lei nº 9.610/98.

C) Programas de computador: Os softwares, apesar de sua natureza técnica, são protegidos pelo regime de direitos autorais e pela Lei nº 9.609/98, com validade de 50 anos a partir da criação. O registro deve ser feito junto ao INPI.

II - Propriedade industrial

A propriedade industrial é regida pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) e engloba diversos mecanismos de proteção vinculados à atividade empresarial.

A) Marcas: São sinais distintivos que identificam produtos e serviços. O registro, concedido pelo INPI, assegura exclusividade em todo o território nacional por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente.

B) Patentes: Concedem ao inventor o direito de exploração exclusiva de sua criação.

  • Invenção: validade de 20 anos.
  • Modelo de utilidade: validade de 15 anos.

C) Desenho industrial: Refere-se à forma ornamental ou estética de um produto. Possui prazo de proteção inicial de 10 anos, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos.

D) Indicação geográfica: Protege produtos e serviços que possuem reputação ou características vinculadas a determinada região (como o vinho do Vale dos Vinhedos ou o café do Cerrado Mineiro).

E) Segredo industrial e concorrência desleal: Abrange informações estratégicas não registráveis, mas que conferem vantagem competitiva, bem como a repressão a práticas comerciais desleais.

chat-gpt

Crie peças em segundos com IA

Busque jurisprudência atualizada e aumente seu faturamento com a melhor IA para advogados do Brasil.

III - Proteção sui generis

O ordenamento jurídico prevê ainda modalidades específicas de proteção, denominadas sui generis:

  • Topografia de circuitos integrados (Lei nº 11.484/07), protegida por 10 anos.
  • Cultivares (Lei nº 9.456/97), com prazo de 15 a 18 anos, a depender da espécie vegetal.
  • Conhecimento tradicional associado (Lei nº 13.123/15), voltado à proteção de saberes de comunidades tradicionais.

Benefícios da proteção da propriedade intelectual

A proteção da propriedade intelectual gera inúmeros benefícios, tanto individuais quanto coletivos:

  • Garante exclusividade na exploração econômica da criação;
  • Oferece mecanismos de defesa contra a utilização indevida por terceiros;
  • Estimula investimentos em pesquisa, inovação e cultura;
  • Promove segurança jurídica para contratos de licenciamento e transferência de tecnologia;
  • Contribui para o desenvolvimento econômico e social ao incentivar a inovação.

A importância estratégica da propriedade intelectual

No contexto empresarial, a propriedade intelectual representa ativo intangível de enorme valor, sendo decisiva em operações societárias, fusões, aquisições e disputas concorrenciais.

Para os advogados, o domínio dessa área é fundamental, tanto na consultoria preventiva (registro, contratos e licenciamento), quanto no contencioso judicial (defesa contra infrações e nulidades).

Considerações finais

A propriedade intelectual é um dos pilares da inovação e da economia criativa.

No Brasil, seu regramento abrange direitos autorais, propriedade industrial e modalidades especiais de proteção, todas fundamentais para resguardar criações e incentivar a competitividade.

Para empresas, profissionais da advocacia e criadores, compreender como registrar, proteger e explorar esses direitos é um diferencial estratégico.

Afinal, além de assegurar exclusividade, a propriedade intelectual garante retorno financeiro ao esforço criativo e impulsiona o desenvolvimento social e econômico.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).