
Propriedade Intelectual: O Que É e Como Funciona
A propriedade intelectual é o conjunto de direitos que protegem criações da mente humana, como obras artísticas, literárias, marcas, patentes e inovações tecnológicas, garantindo ao autor ou titular o uso exclusivo e a exploração econômica de sua criação.

Giulia Soares
05 de setembro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
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Propriedade intelectual: entenda os conceitos e formas de proteção no Brasil
A propriedade intelectual é um ramo jurídico fundamental para a proteção de criações humanas, abrangendo desde invenções tecnológicas até obras artísticas, literárias e programas de computador.
No contexto atual de inovação e competitividade, compreender os mecanismos legais de tutela desse patrimônio imaterial é essencial para advogados, empresas e criadores.
Neste artigo, exploraremos o conceito de propriedade intelectual, sua divisão no ordenamento jurídico brasileiro e as principais formas de proteção previstas em lei.
O que é propriedade intelectual?
A propriedade intelectual consiste no conjunto de direitos conferidos pelo ordenamento jurídico a autores, inventores, artistas e titulares de criações intelectuais, garantindo-lhes exclusividade no uso e na exploração econômica de suas obras ou invenções.
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a propriedade intelectual abrange dois grandes grupos:
- Propriedade Industrial, voltada para marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas;
- Direitos Autorais, aplicáveis a obras literárias, artísticas e científicas.
No Brasil, além dessas duas categorias, existe também a proteção sui generis, aplicável a modalidades específicas como cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimentos tradicionais.
Divisão da propriedade intelectual no Brasil
A legislação brasileira organiza a propriedade intelectual em três grandes áreas: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis. A seguir, analisamos cada uma delas.
I - Direito autoral
O direito autoral protege criações artísticas, literárias e científicas, conferindo ao autor o direito exclusivo de utilizar, dispor e fruir de sua obra (Lei nº 9.610/98).
A) Direito do autor: Garante ao criador o controle sobre a utilização de sua obra. O prazo de proteção é de 70 anos contados do ano subsequente ao falecimento do autor.
B) Direitos conexos: Protegem intérpretes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. São igualmente regulados pela Lei nº 9.610/98.
C) Programas de computador: Os softwares, apesar de sua natureza técnica, são protegidos pelo regime de direitos autorais e pela Lei nº 9.609/98, com validade de 50 anos a partir da criação. O registro deve ser feito junto ao INPI.
II - Propriedade industrial
A propriedade industrial é regida pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI) e engloba diversos mecanismos de proteção vinculados à atividade empresarial.
A) Marcas: São sinais distintivos que identificam produtos e serviços. O registro, concedido pelo INPI, assegura exclusividade em todo o território nacional por 10 anos, prorrogáveis sucessivamente.
B) Patentes: Concedem ao inventor o direito de exploração exclusiva de sua criação.
- Invenção: validade de 20 anos.
- Modelo de utilidade: validade de 15 anos.
C) Desenho industrial: Refere-se à forma ornamental ou estética de um produto. Possui prazo de proteção inicial de 10 anos, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos.
D) Indicação geográfica: Protege produtos e serviços que possuem reputação ou características vinculadas a determinada região (como o vinho do Vale dos Vinhedos ou o café do Cerrado Mineiro).
E) Segredo industrial e concorrência desleal: Abrange informações estratégicas não registráveis, mas que conferem vantagem competitiva, bem como a repressão a práticas comerciais desleais.
III - Proteção sui generis
O ordenamento jurídico prevê ainda modalidades específicas de proteção, denominadas sui generis:
- Topografia de circuitos integrados (Lei nº 11.484/07), protegida por 10 anos.
- Cultivares (Lei nº 9.456/97), com prazo de 15 a 18 anos, a depender da espécie vegetal.
- Conhecimento tradicional associado (Lei nº 13.123/15), voltado à proteção de saberes de comunidades tradicionais.
Benefícios da proteção da propriedade intelectual
A proteção da propriedade intelectual gera inúmeros benefícios, tanto individuais quanto coletivos:
- Garante exclusividade na exploração econômica da criação;
- Oferece mecanismos de defesa contra a utilização indevida por terceiros;
- Estimula investimentos em pesquisa, inovação e cultura;
- Promove segurança jurídica para contratos de licenciamento e transferência de tecnologia;
- Contribui para o desenvolvimento econômico e social ao incentivar a inovação.
A importância estratégica da propriedade intelectual
No contexto empresarial, a propriedade intelectual representa ativo intangível de enorme valor, sendo decisiva em operações societárias, fusões, aquisições e disputas concorrenciais.
Para os advogados, o domínio dessa área é fundamental, tanto na consultoria preventiva (registro, contratos e licenciamento), quanto no contencioso judicial (defesa contra infrações e nulidades).
Considerações finais
A propriedade intelectual é um dos pilares da inovação e da economia criativa.
No Brasil, seu regramento abrange direitos autorais, propriedade industrial e modalidades especiais de proteção, todas fundamentais para resguardar criações e incentivar a competitividade.
Para empresas, profissionais da advocacia e criadores, compreender como registrar, proteger e explorar esses direitos é um diferencial estratégico.
Afinal, além de assegurar exclusividade, a propriedade intelectual garante retorno financeiro ao esforço criativo e impulsiona o desenvolvimento social e econômico.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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