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O que é Advocacia Pro Bono

A advocacia pro bono é a prestação gratuita de serviços jurídicos por advogados, voltada principalmente a pessoas ou entidades sem recursos para custear honorários, garantindo acesso à justiça.

Giulia Soares

02 de setembro de 2025

6 min de leitura

Advocacia pro bono: conceito, limites e regulamentação no Brasil

A advocacia pro bono desempenha um papel essencial no fortalecimento do acesso à justiça.

Trata-se de uma prática voluntária e gratuita, voltada a pessoas físicas ou jurídicas em situação de vulnerabilidade econômica, que não teriam condições de arcar com honorários advocatícios.

Mas como funciona essa modalidade? Quais são os limites estabelecidos pela OAB? E de que forma ela se diferencia do voluntariado exercido na própria Ordem? Vamos esclarecer todos esses pontos.

O que significa atuar pro bono?

A expressão pro bono vem do latim pro bono publico, que significa “para o bem público”. No contexto jurídico, refere-se ao trabalho realizado por advogados em favor de cidadãos ou entidades sem fins lucrativos, sem cobrar pelos serviços prestados.

Essa prática busca atender demandas de quem não pode custear a contratação de um profissional, contribuindo para a efetivação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição e da igualdade de acesso ao Judiciário.

Diferença entre advocacia pro bono, assistência judiciária e voluntariado na OAB

Embora os institutos tenham como objetivo ampliar o acesso à Justiça, é importante não confundir:

  • Pro bono: é uma atividade voluntária de advogados que oferecem serviços jurídicos gratuitos por iniciativa própria, em favor de pessoas ou entidades carentes.
  • Assistência judiciária gratuita: é um direito assegurado pela Constituição Federal, financiado pelo Estado. Normalmente é prestada pela Defensoria Pública ou advogados dativos.
  • Voluntariado na OAB: refere-se ao trabalho exercido por advogados dentro da própria Ordem, em comissões e atividades institucionais, visando ao fortalecimento da classe.

Portanto, embora sejam gratuitos e voluntários, tratam-se de institutos distintos.

Regulamentação da advocacia pro bono

A atuação pro bono foi regulamentada no Brasil pelo Provimento nº 166/2015 do Conselho Federal da OAB e também pelo artigo 30 da Resolução nº 02/2015, que instituiu o atual Código de Ética e Disciplina da advocacia.

As normas estabelecem que o serviço pode ser prestado a:

  • Pessoas físicas que não têm condições de contratar advogado sem comprometer seu sustento ou de sua família;
  • Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

Além disso, cada advogado ou sociedade de advogados pode atender até duas pessoas físicas simultaneamente em caráter pro bono, enquanto para organizações não há limitação.

O que diz o Código de Ética da OAB sobre a advocacia pro bono?

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015) dedica um capítulo específico à advocacia pro bono. O §1º do artigo 30 define:

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

Ou seja, a OAB entende que essa prática deve ser orientada pelo interesse público, buscando garantir a isonomia e o efetivo acesso à Justiça.

Além disso, o Provimento nº 166/2015 reforça que a advocacia pro bono não pode ser utilizada como ferramenta de marketing ou captação de clientes.

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Quem pode atuar e quem pode ser beneficiado?

  • Advogados: apenas profissionais regularmente inscritos na OAB podem exercer advocacia pro bono.
  • Estagiários de direito: podem participar, desde que vinculados a um advogado e sob sua supervisão, não sendo possível atuação autônoma.
  • Beneficiários: pessoas físicas hipossuficientes e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, como ONGs, OS e OSCIPs.

Restrições e impedimentos

Existem algumas vedações expressas:

  • Não é permitido utilizar o pro bono para fins político-partidários ou eleitorais;
  • É vedada a prática como forma de autopromoção ou publicidade para conquistar clientes;
  • Deve ser eventual, não podendo se tornar atividade contínua ou principal;
  • O advogado que prestar serviços pro bono a uma pessoa física ou jurídica não pode, nos três anos seguintes, passar a atender esse mesmo cliente de forma remunerada.

Pro bono, honorários e sucumbência

Embora o pro bono seja gratuito para o cliente, não há impedimento quanto ao recebimento de honorários de sucumbência, que são fixados pelo juiz em favor do advogado da parte vencedora e pagos pela parte vencida.

Assim, mesmo em atuação pro bono, o profissional pode receber a verba sucumbencial, já que esta não decorre de cobrança ao assistido, mas de imposição legal à parte derrotada no processo.

Vantagens da advocacia pro bono para o advogado

Além do benefício social, a advocacia pro bono traz diversos ganhos ao profissional:

  • Crescimento profissional: contato com novas realidades e desenvolvimento de experiência prática;
  • Novos desafios: casos diferentes dos atendidos no dia a dia do escritório;
  • Networking: possibilidade de ampliar conexões e gerar recomendações positivas;
  • Reconhecimento: valorização no mercado jurídico pela postura ética e social.

Importância social da advocacia pro bono

A advocacia pro bono contribui para reduzir desigualdades no acesso à justiça, complementando a atuação da Defensoria Pública.

Além disso, fortalece a imagem da advocacia como função social, reforçando seu compromisso com a cidadania e a defesa de direitos fundamentais.

Conclusão

O trabalho pro bono é mais do que um ato de solidariedade: é um compromisso ético da advocacia com a justiça social. Regulamentado pela OAB, garante que advogados possam oferecer seus conhecimentos de forma gratuita e responsável, sempre dentro dos limites legais e éticos.

Assim, além de representar um benefício direto à população carente, a advocacia pro bono fortalece os valores democráticos e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).