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O que é Privacy by Design

Privacy by Design é uma abordagem que integra a proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos, serviços e processos, garantindo privacidade por padrão e prevenção de riscos.

Giulia Soares

26 de setembro de 2025

6 min de leitura

Privacy by Design: proteção de dados desde a concepção

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), termos como Privacy by Design têm ganhado destaque no meio jurídico e corporativo. No entanto, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre o real significado e aplicação desse conceito.

Neste artigo, você entenderá o que é Privacy by Design, seus princípios e como essa metodologia pode ser implementada em organizações, inclusive para auxiliar advogados na conformidade com a lei.

O que é Privacy by Design?

O Privacy by Design (PbD), traduzido como “privacidade desde a concepção” ou “privacidade desde o design”, é um conceito desenvolvido na década de 1990 pela Ph.D. canadense Ann Cavoukian, Comissária de Informação e Privacidade de Ontário.

Ele defende que a proteção de dados deve ser incorporada desde o início de qualquer projeto, produto ou serviço, e não como uma adaptação posterior.

A abordagem é necessária devido ao avanço tecnológico e à complexidade da proteção de dados, mostrando que políticas isoladas ou regulamentações tradicionais não são suficientes para garantir a privacidade.

Na prática, o Privacy by Design se aplica de forma ampla, englobando tecnologia, processos de negócios, infraestrutura e até o design físico de ambientes corporativos, garantindo que a proteção de dados seja uma preocupação constante.

7 Princípios do Privacy by Design

O conceito de Privacy by Design é norteado por sete princípios fundamentais que auxiliam organizações a proteger dados pessoais de forma eficaz:

  1. Proativo, não reativo

    O foco está em prevenir problemas de privacidade antes que ocorram, e não apenas remediá-los após um incidente.

  2. Privacidade como padrão (Privacy by Default)

    As configurações de privacidade devem ser aplicadas automaticamente, sem que o usuário precise realizar ajustes.

  3. Privacidade incorporada ao design

    A proteção de dados é parte integrante de todo sistema, serviço ou produto, garantindo que a privacidade seja considerada desde o início do desenvolvimento.

  4. Funcionalidade total (soma positiva, não soma-zero)

    Privacidade e funcionalidade devem coexistir, de modo que a proteção de dados não prejudique a eficiência ou usabilidade de sistemas.

  5. Segurança de ponta a ponta

    Os dados devem ser protegidos durante todo o ciclo de vida, desde a coleta até a eliminação segura.

  6. Visibilidade e transparência

    Os usuários devem ter total clareza sobre como seus dados são coletados, processados e armazenados.

  7. Respeito pela privacidade do usuário

    O foco está nos interesses dos titulares, com mecanismos de consentimento claro, controle sobre os dados e comunicação acessível.

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Privacy by Design e a LGPD

Embora o Privacy by Design não esteja explicitamente nomeado na LGPD, ele se conecta diretamente ao artigo 46, que exige que medidas de segurança e administrativas protejam os dados pessoais desde a concepção de produtos ou serviços:

Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Adotar o Privacy by Design ajuda empresas a reduzir custos com adequação à LGPD e evita problemas decorrentes de incidentes de privacidade, ao mesmo tempo que reforça a reputação da marca.

Implementando Privacy by Design em organizações

Empresas podem aplicar Privacy by Design de diversas formas, incluindo:

  • Criptografia de ponta a ponta;
  • Bloqueio de cookies de terceiros;
  • Transparência na coleta e uso de dados;
  • Permissões explícitas para rastreamento de atividades;
  • Controle do usuário sobre dados pessoais;
  • Auditoria e monitoramento contínuos de processos de dados.

Na prática, advogados podem se beneficiar do uso de ferramentas jurídicas avançadas, como a Lawdeck, que facilita a gestão de documentos, contratos e políticas de proteção de dados, garantindo conformidade com a LGPD de forma mais eficiente.

Benefícios do Privacy by Design

A implementação dessa abordagem oferece vantagens estratégicas, como:

  • Diferencial competitivo e valorização da marca;
  • Maior confiança de clientes e parceiros;
  • Redução de riscos e multas relacionadas à LGPD;
  • Inovação na criação de produtos e serviços;
  • Melhor gestão de violações e incidentes de dados.

Para advogados, aplicar Privacy by Design significa não apenas assessorar clientes na adequação à LGPD, mas também agregar valor consultivo, propondo soluções preventivas que evitam litígios futuros.

Privacy by Design na prática jurídica

O PbD não se limita à tecnologia; ele também impacta a prática jurídica corporativa, ajudando escritórios e departamentos jurídicos a:

  • Elaborar políticas internas de proteção de dados;
  • Avaliar contratos e cláusulas contratuais com foco em privacidade;
  • Garantir compliance em processos de coleta e tratamento de dados;
  • Preparar relatórios de impacto à privacidade para clientes e empresas.

Considerações finais

O Privacy by Design é mais do que uma obrigação legal; é uma estratégia de proteção de dados e reputação.

Ao incorporá-lo em projetos, produtos e serviços, empresas e advogados garantem segurança, conformidade e confiança para clientes e usuários.

Investir na metodologia desde a concepção de qualquer iniciativa digital evita problemas futuros, reduz custos com adequação e fortalece a imagem da organização no mercado.

Para advogados, adotar Privacy by Design significa prestar um serviço de valor agregado, combinando conformidade legal, inovação e prevenção de riscos.

E para potencializar ainda mais seu trabalho, conte com a Lawdeck para gerenciar documentos, contratos e processos de forma segura, prática e conforme a LGPD.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).