
O Que São Prisões Cautelares e Quais Seus Tipos?
Prisões cautelares são medidas provisórias de restrição de liberdade, adotadas para proteger a ordem pública, garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.

Giulia Soares
28 de maio de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
28 de maio de 2025
6 min de leitura
Compartilhe
O que são prisões cautelares?
As prisões cautelares são medidas privativas de liberdade de natureza provisória, adotadas no curso das investigações ou do processo penal, com o objetivo de proteger a ordem pública, a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
Por restringirem um direito fundamental — a liberdade — devem observar o princípio da legalidade, da excepcionalidade e da proporcionalidade.
Diferenciam-se da prisão definitiva, que decorre de condenação transitada em julgado e tem natureza punitiva.
As principais modalidades de prisão cautelar são:
- Prisão em flagrante;
- Prisão temporária;
- Prisão preventiva.
A seguir, abordamos cada uma dessas espécies com maior profundidade.
I - Prisão em flagrante: hipótese de captura imediata
A prisão em flagrante está prevista no artigo 301 do Código de Processo Penal e no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal.
Trata-se da captura de alguém no momento em que está cometendo um crime ou logo após cometê-lo, sendo admitida inclusive a realização por qualquer cidadão.
Modalidades de flagrante
A doutrina classifica o flagrante em diferentes tipos, com destaque para:
- Flagrante próprio: agente surpreendido no exato momento do delito.
- Flagrante impróprio: perseguição imediata após o crime, com evidências de autoria.
- Flagrante presumido (ou ficto): autor encontrado logo depois com objetos ou instrumentos que indicam participação na infração.
- Flagrante preparado ou provocado: inválido, conforme Súmula 145 do STF.
- Flagrante esperado: lícito, desde que não haja incitação à prática criminosa.
- Flagrante postergado: aplicável em crimes complexos, como tráfico e organização criminosa, mediante autorização judicial e com participação do Ministério Público.
Observação importante: O uso de algemas está condicionado à existência de risco à integridade física, resistência à prisão ou risco de fuga, conforme entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 11 do STF.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Em casos envolvendo gestantes ou parturientes, a vedação é ainda mais restrita.
II - Prisão temporária: medida vinculada à investigação
A prisão temporária está disciplinada pela Lei nº 7.960/1989 e se destina a garantir a eficácia das investigações.
Possui prazo fixo e depende de autorização judicial mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial.
Requisitos legais
Para sua decretação, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos (segundo interpretação do STF nas ADIs 3360 e 4109):
- Indispensabilidade da medida à investigação;
- Existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em crime listado no art. 1º, III, da Lei 7.960/89;
- Justificação em fatos novos ou contemporâneos;
- Inadequação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do CPP);
- Adequação à gravidade concreta do fato e às condições pessoais do investigado.
Prazo de duração
- Regra geral: até 5 dias, prorrogáveis por igual período.
- Crimes hediondos ou equiparados: até 30 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.
III - Prisão preventiva: garantia da ordem e do processo
A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do CPP e pode ser decretada tanto na fase investigativa quanto na fase processual.
Diferentemente da temporária, não possui prazo determinado, devendo subsistir enquanto persistirem os fundamentos que a justificam.
Pressupostos e fundamentos
Para sua decretação, devem estar presentes dois pressupostos: fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e periculum libertatis (risco à ordem pública, à instrução ou à efetividade da punição).
Fundamentos previstos no art. 312 do CPP:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal;
- Descumprimento de outras medidas cautelares.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Além disso, o artigo 313 do CPP exige que o crime imputado:
- Seja doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
- Envolva reincidência;
- Envolva violência doméstica ou familiar;
- Tenha o autor com identidade civil desconhecida.
Revisão periódica
Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz deve revisar, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva, sob pena de ilegalidade.
Prisão domiciliar: uma forma alternativa de custódia
A prisão preventiva pode, excepcionalmente, ser substituída pela prisão domiciliar, nos termos dos artigos 317 e 318 do CPP. Essa medida é admitida, por exemplo, para gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou pessoas extremamente debilitadas, salvo quando:
- O crime envolver violência ou grave ameaça;
- A infração for praticada contra descendente ou dependente;
- Houver fundamentação concreta que justifique a custódia em estabelecimento penal.
Conclusão
O domínio técnico sobre as prisões cautelares é essencial ao exercício da advocacia criminal, da magistratura e do Ministério Público.
O devido processo legal impõe o uso criterioso dessas medidas, evitando abusos e garantindo a observância aos direitos e garantias fundamentais do acusado.
O operador do Direito deve estar atento às atualizações legislativas e jurisprudenciais que impactam a aplicação dessas modalidades prisionais, especialmente frente às inovações trazidas pelo Pacote Anticrime e pelos posicionamentos recentes dos tribunais superiores.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
7 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura