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Como Funciona a Prescrição Intercorrente

A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início do processo, o credor permanece inerte e deixa de dar andamento à execução, fazendo com que o prazo prescricional volte a correr e o direito de cobrar judicialmente se extinga.

Giulia Soares

25 de agosto de 2025

5 min de leitura

Prescrição intercorrente: entenda como funciona e quais seus efeitos no processo

A prescrição intercorrente é um tema de grande relevância para a advocacia e para todos que atuam na área processual.

Ela se caracteriza pela perda do direito de exigir judicialmente uma obrigação devido à paralisação do processo por longo período, causada, em regra, pela inércia da parte interessada.

Além de estar diretamente ligada ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), sua aplicação tem ganhado destaque tanto na jurisprudência quanto nas legislações processuais mais recentes.

Neste artigo, vamos analisar o conceito, o procedimento, os prazos e as diferenças em relação à prescrição comum, além de sua aplicação em diferentes ramos do direito.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando, durante o curso de um processo judicial, a parte autora deixa de adotar as medidas necessárias para o seu prosseguimento.

Essa inércia faz com que, após determinado período, o direito de exigir judicialmente a obrigação seja extinto.

Na prática, ela funciona como um freio para evitar que processos se arrastem indefinidamente sem movimentação útil, trazendo maior segurança jurídica.

Como o CPC trata a prescrição intercorrente

O artigo 921 do CPC estabelece hipóteses de suspensão da execução, como a inexistência de bens penhoráveis. Nesses casos:

  • A execução pode ficar suspensa por até 1 ano, período em que também se suspende a prescrição.
  • Após esse prazo, o processo deve ser arquivado, e a partir daí começa a correr o prazo prescricional aplicável.
  • Passado esse tempo, o juiz pode, de ofício ou a pedido da parte, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução (art. 924, V, do CPC).

Prescrição intercorrente na execução fiscal

A Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80) também prevê a prescrição intercorrente em seu artigo 40.

O STJ, no julgamento do REsp 1.340.553, fixou importantes teses sobre o tema, como:

  1. O prazo de suspensão de 1 ano inicia-se automaticamente com a ciência da Fazenda sobre a ausência de bens ou do devedor.
  2. Findo esse período, o prazo prescricional corre independentemente de nova decisão judicial.
  3. Apenas a efetiva penhora é capaz de interromper a prescrição intercorrente, não bastando simples requerimentos.
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Prescrição intercorrente no processo trabalhista

Na esfera trabalhista, a discussão foi intensa. O TST, por meio da Súmula 114 (cancelada), chegou a afastar sua aplicação. Contudo, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe previsão expressa no art. 11-A da CLT:

  • O prazo prescricional intercorrente é de 2 anos.
  • O termo inicial do prazo ocorre a partir do momento em que o exequente deixa de cumprir a determinação judicial.

Diferença entre prescrição e decadência

Embora sejam institutos próximos, há distinções relevantes:

  • Prescrição: atinge a pretensão de exigir um direito subjetivo, impedindo sua cobrança judicial.
  • Decadência: recai sobre direitos potestativos, eliminando a própria possibilidade de exercê-los.

Enquanto a prescrição pode ser renunciada e admite interrupções e suspensões, a decadência é, em regra, inflexível.

Prazos da prescrição intercorrente

O prazo da prescrição intercorrente é o mesmo previsto no direito material aplicável à causa.

  • Regra geral (art. 205 do CC): 10 anos, salvo prazo menor previsto em lei.
  • Prazos específicos (art. 206 do CC): variam de 1 a 5 anos, conforme a natureza da relação jurídica (aluguéis, indenizações, dívidas contratuais etc.).

Portanto, é sempre necessário verificar a norma de direito material para identificar o prazo adequado.

Como evitar a prescrição intercorrente?

Para não correr o risco de ver o processo extinto, o advogado deve:

  • Monitorar constantemente os autos, evitando longos períodos de inatividade.
  • Requerer diligências úteis que demonstrem interesse processual.
  • Utilizar sistemas de pesquisa de bens e endereços (Sisbajud, Renajud, Serasajud, Infojud, entre outros).

Considerações finais

A prescrição intercorrente reforça a ideia de que o processo deve ser um instrumento de efetividade, e não um meio de perpetuar litígios sem perspectiva de solução.

Com a previsão expressa no CPC, na Lei de Execuções Fiscais e na CLT (após a Reforma Trabalhista), sua aplicação tornou-se mais clara e objetiva, impondo às partes – especialmente ao exequente – a responsabilidade de impulsionar a marcha processual.

Saber como ela funciona, seus prazos e efeitos é essencial para que advogados atuem de forma estratégica e evitem a perda do direito de seus clientes.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).