
Prescrição e Decadência: Entenda as Diferenças
Na prescrição, perde-se o direito de exigir judicialmente uma obrigação, mas o direito em si continua existindo. Já a decadência extingue o próprio direito, por não ter sido exercido dentro do prazo legal.

Giulia Soares
24 de abril de 2025
3 min de leitura

Giulia Soares
24 de abril de 2025
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O que são prescrição e decadência?
Prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito, sem que isso implique na extinção do próprio direito. Já a decadência implica a extinção do próprio direito, por não ter sido exercido no prazo legal.
Ambos os institutos visam garantir a segurança jurídica e evitar que pretensões fiquem indefinidamente pendentes.
Mais estratégia, menos burocracia. Lawdeck, o parceiro digital do advogado.
Diferenças práticas entre prescrição e decadência
I - Prescrição:
- Aplica-se a direitos patrimoniais e disponíveis.
- Pode ser interrompida ou suspensa (artigos 197 a 204 do Código Civil).
- Pode ser renunciada (art. 191 do Código Civil).
- Ex: Cobrança de dívida prescrita ainda pode ser paga voluntariamente.
II - Decadência:
- Incide sobre direitos potestativos.
- Em regra, não admite suspensão ou interrupção (salvo para incapazes).
- Não pode ser renunciada após o decurso do prazo.
- Ex: Direito de anular negócio jurídico viciado, se não exercido no prazo, extingue-se.
Fundamento legal da prescrição e decadência
A prescrição é regulada a partir do artigo 189 e seguintes do Código Civil. O prazo começa a correr a partir da violação do direito.
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Já a decadência está prevista em diversos dispositivos do Código Civil, como o artigo 178, que trata da anulação de negócios jurídicos.
Exemplos práticos e prazo
I - Prescrição:
- Dívida entre particulares: 10 anos (art. 205 do CC).
- Prestação de serviços: 5 anos (art. 206, §5º do CC).
- Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos (art. 206, §3º, V do CC).
II - Decadência:
- Anulação por vício do consentimento: 4 anos (art. 178 do CC).
- Redibição por vício oculto: 30 dias (bem móvel) e 1 ano (bem imóvel) – art. 445 do CC.
- Mandado de segurança: 120 dias (Lei 12.016/2009).
Como advogados devem atuar
Saber identificar corretamente a ocorrência de prescrição ou decadência é crucial. O uso de ferramentas tecnológicas como a Lawdeck pode ajudar advogados a calcular prazos com precisão e evitar perda de direitos por erro de qualificação jurídica.
Além disso, a fundamentação correta da natureza do prazo pode ser decisiva em uma contestação, reconvenção ou recurso, especialmente em casos complexos envolvendo contratos, sucessões ou obrigações.
Conclusão
A distinção entre prescrição e decadência deve estar no radar de qualquer advogado. A perda de prazo por erro de análise pode comprometer todo o processo. Por isso, além de conhecer bem a doutrina e a legislação, contar com soluções digitais que otimizem a rotina jurídica pode ser o diferencial na atuação profissional.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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