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Prescrição e Decadência: Entenda as Diferenças

Na prescrição, perde-se o direito de exigir judicialmente uma obrigação, mas o direito em si continua existindo. Já a decadência extingue o próprio direito, por não ter sido exercido dentro do prazo legal.

Giulia Soares

24 de abril de 2025

3 min de leitura

O que são prescrição e decadência?

Prescrição é a perda da pretensão de exigir judicialmente um direito, sem que isso implique na extinção do próprio direito. Já a decadência implica a extinção do próprio direito, por não ter sido exercido no prazo legal.

Ambos os institutos visam garantir a segurança jurídica e evitar que pretensões fiquem indefinidamente pendentes.

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Diferenças práticas entre prescrição e decadência

I - Prescrição:

  • Aplica-se a direitos patrimoniais e disponíveis.
  • Pode ser interrompida ou suspensa (artigos 197 a 204 do Código Civil).
  • Pode ser renunciada (art. 191 do Código Civil).
  • Ex: Cobrança de dívida prescrita ainda pode ser paga voluntariamente.

II - Decadência:

  • Incide sobre direitos potestativos.
  • Em regra, não admite suspensão ou interrupção (salvo para incapazes).
  • Não pode ser renunciada após o decurso do prazo.
  • Ex: Direito de anular negócio jurídico viciado, se não exercido no prazo, extingue-se.

A prescrição é regulada a partir do artigo 189 e seguintes do Código Civil. O prazo começa a correr a partir da violação do direito.

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Já a decadência está prevista em diversos dispositivos do Código Civil, como o artigo 178, que trata da anulação de negócios jurídicos.

Exemplos práticos e prazo

I - Prescrição:

  • Dívida entre particulares: 10 anos (art. 205 do CC).
  • Prestação de serviços: 5 anos (art. 206, §5º do CC).
  • Responsabilidade civil extracontratual: 3 anos (art. 206, §3º, V do CC).

II - Decadência:

  • Anulação por vício do consentimento: 4 anos (art. 178 do CC).
  • Redibição por vício oculto: 30 dias (bem móvel) e 1 ano (bem imóvel) – art. 445 do CC.
  • Mandado de segurança: 120 dias (Lei 12.016/2009).

Como advogados devem atuar

Saber identificar corretamente a ocorrência de prescrição ou decadência é crucial. O uso de ferramentas tecnológicas como a Lawdeck pode ajudar advogados a calcular prazos com precisão e evitar perda de direitos por erro de qualificação jurídica.

Além disso, a fundamentação correta da natureza do prazo pode ser decisiva em uma contestação, reconvenção ou recurso, especialmente em casos complexos envolvendo contratos, sucessões ou obrigações.

Conclusão

A distinção entre prescrição e decadência deve estar no radar de qualquer advogado. A perda de prazo por erro de análise pode comprometer todo o processo. Por isso, além de conhecer bem a doutrina e a legislação, contar com soluções digitais que otimizem a rotina jurídica pode ser o diferencial na atuação profissional.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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