
Embargos à Execução: Prazos e Termo Inicial
Conforme o artigo 915 do Código de Processo Civil, o devedor possui o prazo de 15 dias úteis para apresentar embargos à execução.

Giulia Soares
09 de maio de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
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Qual é o prazo para embargos à execução?
De acordo com o artigo 915 do CPC, o prazo para apresentação dos embargos à execução é de 15 dias úteis.
Termo inicial
O prazo tem início na data da juntada do mandado de citação aos autos. Portanto, é fundamental acompanhar atentamente os andamentos processuais para não perder o prazo.
Forma de contagem
A contagem do prazo segue as regras do artigo 231 do CPC, ou seja, considera-se a data da juntada como termo inicial para os atos processuais.
Embargos à execução de título extrajudicial
O artigo 915 do CPC aplica-se às execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, como:
- Contratos;
- Cheques;
- Duplicatas;
- Notas promissórias.
Nesses casos, após a citação do devedor, inicia-se a contagem do prazo para a oposição dos embargos, que são distribuídos por dependência.
Contestação dos embargos
Após a apresentação dos embargos, o exequente tem também o prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação, contestando os argumentos apresentados pelo executado.
Exceções e situações especiais
Existem exceções relevantes quanto ao prazo para apresentação dos embargos. Confira as principais:
I - Execução por carta (precatória, rogatória ou de ordem): Conforme o § 2º, inciso II, do artigo 915 do CPC, quando a execução ocorre por meio de carta, o prazo para embargar começa a contar da juntada, nos autos de origem, da comunicação da citação realizada.
II - Embargos restritos à penhora, avaliação ou alienação: Nos casos em que os embargos tratem apenas de vícios na penhora, avaliação ou alienação de bens, o prazo se inicia a partir da juntada da certificação da citação na carta (§ 2º, inciso I, do artigo 915 do CPC).
III - Litisconsortes: Se houver litisconsortes passivos, o prazo para cada executado embargar é contado individualmente, a partir da sua respectiva citação ou do término do prazo do edital, conforme o caso (§ 1º do artigo 915 do CPC).
Prazo dos embargos à execução trabalhista
No processo do trabalho, o executado pode apresentar Embargos à Execução Trabalhista, nos termos do artigo 884 da CLT.
Esse meio de defesa é cabível após a citação na fase de execução, desde que a execução esteja devidamente garantida, seja por depósito judicial integral do débito ou por penhora de bens.
O prazo para interposição dos embargos é de 5 dias, contados da notificação da execução, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. Esse prazo reduzido visa garantir a celeridade processual, característica marcante da Justiça do Trabalho.
Importante destacar que o § 6º do art. 884 da CLT estabelece uma exceção à exigência de garantia da execução: entidades filantrópicas e seus diretores (atuais ou anteriores) não estão obrigados a garantir o juízo para apresentar os embargos.
Prazo dos embargos à execução fiscal
Nos termos do artigo 16 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), o devedor tem o direito de apresentar Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 dias, contados a partir da garantia da execução, que pode se dar por depósito judicial, fiança bancária ou pela intimação da penhora.
A interposição dos embargos está condicionada à prévia garantia do juízo, conforme determina o §1º do mesmo artigo.
Essa exigência é indispensável para que o executado tenha acesso à via dos embargos como forma de defesa no processo de execução fiscal.
No conteúdo dos embargos, o contribuinte poderá alegar toda matéria útil à sua defesa, inclusive nulidades, prescrição e questões de mérito.
É necessário que, juntamente com a petição, o executado apresente as provas documentais, rol de testemunhas (até três, salvo autorização judicial para o dobro) e os requerimentos probatórios pertinentes.
Consequências da perda do prazo
A apresentação intempestiva dos embargos pode acarretar:
- Rejeição liminar da petição;
- Prosseguimento da execução com atos constritivos (penhora, expropriação etc.);
- Perda de oportunidade de defesa técnica na fase de embargos.
Por isso, é imprescindível que o advogado esteja atento à contagem do prazo para embargos à execução, especialmente nos casos com peculiaridades, como execuções por carta ou com litisconsórcio.
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Conclusão
O conhecimento técnico sobre o prazo dos embargos à execução é indispensável para uma atuação estratégica e eficaz.
Ao observar corretamente o termo inicial, a forma de contagem e as exceções legais, o advogado garante segurança jurídica e proteção dos interesses do cliente.
Mantenha-se atualizado e atente-se aos detalhes processuais para não comprometer a defesa no processo executivo.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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