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Apelação Criminal: Qual o Prazo?

O prazo para interpor apelação criminal, de acordo com o art. 593 do CPP, é de cinco dias corridos.

Giulia Soares

13 de maio de 2025

3 min de leitura

Qual é o prazo para interpor apelação criminal?

De acordo com o artigo 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interpor a apelação criminal é de 5 (cinco) dias:

Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

[…]

Esse prazo começa a correr a partir da intimação da sentença condenatória ou de qualquer outra decisão passível de apelação, conforme a Súmula 710 do STF, que determina:

No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos auto do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Como contar o prazo da apelação criminal?

A contagem do prazo segue a regra processual padrão:

  • Exclui-se o dia do começo (data da intimação);
  • Inclui-se o dia do vencimento.

Importante destacar que, diferentemente do processo civil, os prazos no processo penal são contados em dias corridos, conforme a interpretação sistemática do art. 798 Código de Processo Penal.

Portanto, o advogado deve estar atento à publicação da intimação da sentença no Diário da Justiça (ou à ciência pessoal, quando for o caso), pois é a partir dela que o prazo começa a correr.

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E o prazo para apresentar as razões de apelação?

Após a interposição da apelação no prazo de 5 dias, o CPP prevê que o apelante terá mais 8 (oito) dias para apresentar as razões recursais, conforme o art. 600, caput:

Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

Esse mesmo prazo de 8 dias é concedido ao Ministério Público ou ao apelado para apresentar as contrarrazões ao recurso, garantindo o princípio da paridade de armas.

Atenção à tempestividade

A apresentação fora do prazo (intempestiva), seja da apelação ou das razões, pode comprometer o direito ao recurso e prejudicar gravemente a estratégia de defesa.

Por isso, é imprescindível que o advogado penalista acompanhe de perto os prazos processuais, sobretudo em casos com réus presos ou com prazos reduzidos em razão de regime de plantão ou recesso forense.

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Considerações finais

O domínio do prazo para apelação criminal é indispensável para uma atuação técnica e eficaz na defesa penal.

A correta contagem do prazo, a atenção à intimação da sentença e a apresentação tempestiva das razões recursais são elementos-chave para garantir o exercício pleno do direito de defesa e a reversão de decisões injustas.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).