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Pensão Alimentícia: O Que é, Quem Tem Direito e Como Funciona

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem não pode se sustentar, abrangendo não só alimentação, mas também moradia, saúde, educação e lazer, conforme o art. 1.694 do Código Civil.

Giulia Soares

02 de junho de 2025

4 min de leitura

Pensão alimentícia: fundamentos, abrangência e aspectos práticos

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família, e seu correto enquadramento jurídico é essencial para operadores do Direito.

Muito além do simples custeio de alimentos, a pensão alimentícia representa a garantia da dignidade da pessoa que dela necessita, refletindo diretamente os princípios constitucionais da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos legais e práticos relacionados à pensão alimentícia, com foco em sua natureza jurídica, sujeitos ativos e passivos, formas de fixação, guarda compartilhada e o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma prestação periódica destinada a suprir as necessidades vitais de quem não pode, por si só, prover sua subsistência.

Embora o nome remeta à alimentação, o seu escopo é mais amplo, incluindo moradia, vestuário, saúde, educação e lazer.

Sua base legal está no art. 1.694 do Código Civil, sendo um direito irrenunciável, derivado da solidariedade familiar.

Trata-se de um dever recíproco entre parentes, podendo ser exigido entre pais e filhos, avós e netos, irmãos e até mesmo entre ex-cônjuges ou companheiros.

Quem pode receber pensão alimentícia?

Os beneficiários da pensão alimentícia são diversos, e cada situação exige análise específica:

  • Filhos menores: geralmente até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos se estiverem cursando ensino superior e comprovarem necessidade — ou enquanto perdurar a situação de dependência econômica (necessidade).
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros: quando comprovada a necessidade, a pensão tem caráter temporário, visando permitir a reestruturação financeira.
  • Pais ou ascendentes: filhos podem ser obrigados a prestar alimentos aos pais em situação de vulnerabilidade econômica.
  • Outros parentes: desde que demonstrada a necessidade e observada a ordem de vocação alimentar.

Como é fixado o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão é determinado com base na proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade contributiva do alimentante, além da condição social prévia da pessoa beneficiária.

O julgador deverá avaliar todos os elementos fáticos, respeitando o binômio necessidade/possibilidade.

Importante lembrar que a fixação pode ser feita:

  • Judicialmente, por meio de ação de alimentos.
  • Consensualmente, por acordo entre as partes, desde que homologado judicialmente, para ter eficácia executiva.
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Guarda compartilhada e pensão alimentícia: há relação?

A existência de guarda compartilhada não exclui o dever de prestar alimentos. A guarda refere-se à tomada de decisões em conjunto, e não necessariamente à divisão igualitária das despesas.

Deve-se considerar o trabalho invisível exercido pelo genitor que convive diretamente com o menor, como cuidados diários, acompanhamento escolar e médico, alimentação, entre outros.

Essa realidade tem sido reconhecida pelo Judiciário através do conceito de “economia do cuidado”, defendido pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A pensão alimentícia pode ser revista ou extinta?

Sim. A pensão pode ser:

  • Revisada, quando houver mudança na capacidade do alimentante ou na necessidade do alimentando.
  • Exonerada, se cessar a necessidade (ex: filho maior que se torna autossuficiente).

A ação revisional de alimentos e a ação de exoneração seguem o mesmo rito da Lei nº 5.478/1968, aplicando-se subsidiariamente o CPC.

Ação de alimentos: principais pontos do procedimento

A ação de alimentos tem rito especial previsto na Lei nº 5.478/1968, sendo regida também pelo CPC e pela Constituição. Os principais pontos são:

  • Competência: vara de família do domicílio do alimentando.
  • Valor da causa: corresponde a 12 prestações mensais.
  • Despacho inicial: o juiz fixa alimentos provisórios, designa audiência de conciliação e cita o réu.
  • Tramitação prioritária: inclusive durante recesso forense.
  • Retroatividade: a sentença retroage à data da citação.

Considerações finais

A pensão alimentícia é um instrumento fundamental para assegurar a proteção integral de crianças, adolescentes, ex-cônjuges em situação de vulnerabilidade e idosos.

Cabe ao operador do Direito compreender seus múltiplos aspectos, desde os fundamentos constitucionais até a aplicação prática, sempre com atenção à realidade social da parte envolvida.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).