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Modelo de Pedido de Relaxamento de Prisão

Confira um modelo completo de pedido de relaxamento de prisão, ideal para advogados que buscam fundamentar a soltura imediata em casos de prisão ilegal.

Giulia Soares

17 de junho de 2025

11 min de leitura

Pedido de relaxamento de prisão: modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO JUÍZO DA [NÚMERO E VARA] CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE] - ESTADO DE [ESTADO].

[REQUERENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], portador do RG nº [NÚMERO DO RG], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, requerer o

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

Durante uma abordagem policial caracterizada como de rotina, houve a condução de um indivíduo à delegacia sob a alegação de suposto envolvimento em furto simples. No entanto, na ocasião da prisão, não se observou a lavratura regular do auto de prisão em flagrante, o que constitui um descumprimento das normas procedimentais vigentes. Ademais, o detido não foi devidamente informado sobre o seu direito constitucional de permanecer em silêncio, nem acerca da possibilidade de comunicação imediata com advogado ou familiares, em flagrante desrespeito ao artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que assegura ao preso a comunicação com familiares e assistência de advogado.

A situação se agrava pelo fato de que a autoridade policial responsável não comunicou a prisão em flagrante à Defensoria Pública ou ao juiz competente no prazo legal estipulado, conforme exigido pela legislação processual penal. Tal omissão fere o artigo 306 do Código de Processo Penal, que impõe a necessidade de comunicação imediata ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. Além disso, não houve apresentação de qualquer elemento concreto que justificasse a prisão do indivíduo, tampouco ocorreu a formalização da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Este último ponto revela uma violação ao princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Carta Magna, além de descumprir o artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece os requisitos e fundamentos para a decretação de prisão preventiva.

Ademais, transcorridas mais de 48 horas desde a prisão, o preso permanece custodiado sem a realização de audiência de custódia, procedimento imprescindível para a avaliação da legalidade da prisão e das condições em que ela se deu, em conformidade com a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Esta audiência é um direito fundamental que visa prevenir abusos e garantir a observância dos direitos humanos do detido.

Diante da flagrante ilegalidade do flagrante, das violações de garantias constitucionais e do descumprimento dos prazos legais, o caso em questão apresenta elementos suficientes para requerer o relaxamento da prisão. A ausência de cumprimento dos procedimentos legais e constitucionais inerentes à prisão em flagrante impõe a necessidade de pronta intervenção judicial para a restauração da ordem legal, reforçando a proteção dos direitos fundamentais e assegurando que as autoridades cumpram com seus deveres legais e constitucionais.

II - DO DIREITO

ILEGALIDADES NA PRISÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

A prisão do Requerente é considerada ilegal em virtude de uma série de atos que confrontam a legislação processual penal e a Constituição Federal. A privação da liberdade, sob a acusação de furto simples, desconsiderou o devido processo legal, comprometendo a legitimidade da custódia. A correção imediata desta coação ilegal é imprescindível.

A condução do Requerente à delegacia, sem a lavratura do auto de prisão em flagrante, configura uma violação ao seu direito de defesa. A ausência de formalização impede a análise judicial da legalidade da prisão e a verificação da justa causa, transformando a detenção em arbítrio. Essa omissão, por si só, compromete todo o procedimento, violando seu direito à liberdade e causando-lhe sofrimento.

O Requerente foi prejudicado pela inobservância ao seu direito constitucional ao silêncio e à comunicação com advogado ou familiares.

A omissão em informar o Requerente sobre esses direitos o colocou em situação de vulnerabilidade, impossibilitando-o de se defender de forma adequada e potencializando o risco de autoincriminação. A falta de assistência jurídica e familiar no momento crucial da prisão agravou a sua situação, gerando angústia e incerteza quanto ao seu destino, em clara violação à sua dignidade.

A autoridade policial não cumpriu o imperativo legal de comunicar a prisão em flagrante à Defensoria Pública ou ao juiz competente. A comunicação imediata é essencial para garantir o controle judicial da legalidade da prisão e a proteção dos direitos do preso. A omissão da autoridade policial impediu a análise célere da situação do Requerente, prolongando o período de ilegalidade da sua custódia e causando-lhe dano irreparável ao mantê-lo privado de liberdade sem a devida supervisão judicial.

FRAGILIDADE DA ACUSAÇÃO E DESCUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

A ausência de apresentação de elementos concretos que justificassem a prisão do Requerente agrava ainda mais a ilegalidade da custódia. A prisão em flagrante exige a demonstração inequívoca da ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, com a apresentação de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito.

A falta de elementos que vinculem o Requerente ao suposto furto demonstra a fragilidade da acusação e a arbitrariedade da prisão, causando-lhe grave prejuízo à sua imagem e reputação. A não formalização da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva configura flagrante violação ao princípio da presunção de inocência e ao artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é medida excepcional, que exige a demonstração da necessidade da custódia para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

A ausência de decisão judicial fundamentada que justifique a manutenção da prisão do Requerente demonstra a sua ilegalidade e o desrespeito aos seus direitos fundamentais. A manutenção da prisão sem a devida conversão perpetua a situação de injustiça e agrava o sofrimento do Requerente, que se vê privado de liberdade sem a observância do devido processo legal.

A não realização da audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, conforme determina a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, representa mais uma grave violação aos direitos do Requerente. A audiência de custódia é um instrumento fundamental para a avaliação da legalidade da prisão e das condições em que ela se deu, permitindo a identificação de eventuais abusos e a garantia da observância dos direitos humanos do detido.

Resolução nº 213/2015 - CNJ: Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para o controle da legalidade da prisão. (redação dada pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

A privação do Requerente deste direito fundamental o impede de apresentar suas alegações perante um juiz e de receber a devida proteção contra eventuais abusos praticados pelas autoridades policiais. Esta omissão demonstra o descaso com os direitos do REQUERENTE e a perpetuação da ilegalidade da sua prisão.

Além das violações processuais já mencionadas, as ações das autoridades podem configurar os seguintes crimes:

i) Abuso de Autoridade: A condução coercitiva sem a devida formalização e a omissão em informar os direitos do Requerente podem configurar crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019.

ii) Constrangimento Ilegal: A manutenção da prisão sem a devida fundamentação e a não realização da audiência de custódia podem configurar constrangimento ilegal, previsto no artigo 146 do Código Penal.

A ausência de cumprimento dos procedimentos legais e constitucionais inerentes à prisão em flagrante impõe a necessidade de pronta intervenção judicial para o relaxamento da prisão do Requerente. A sequência de ilegalidades praticadas pelas autoridades responsáveis demonstra o desrespeito aos seus direitos fundamentais e a necessidade de assegurar a sua imediata liberdade. Permanecer em cárcere nessas condições agrava os danos à sua dignidade, à sua imagem e à sua liberdade, tornando imperativo o relaxamento da prisão como medida de justiça.

III - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) o relaxamento da prisão em flagrante imposta ao Requerente, em virtude das flagrantes ilegalidades cometidas durante o procedimento de sua detenção, garantindo-lhe o direito de permanecer em liberdade durante o processo;

b) a expedição do alvará de soltura, conforme o art. 310, I, do Código de Processo Penal, como medida de justiça e proteção aos direitos fundamentais do Requerente.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [Data]

[NOME DO ADVOGADO]

[OAB/UF Nº]

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Pedido de relaxamento de prisão: quando é cabível e como funciona

O pedido de relaxamento de prisão é uma importante medida jurídica usada para garantir a liberdade de uma pessoa que foi presa de forma ilegal.

Previsto no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, ele assegura que, ao constatar uma prisão irregular, o juiz deve determinar a libertação imediata do preso, sem impor condições.

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

Quando o pedido de relaxamento de prisão é cabível?

O relaxamento de prisão pode ser solicitado sempre que a detenção não obedecer aos critérios legais. Veja algumas situações em que o pedido de relaxamento de prisão é cabível:

  • Prisão em flagrante ilegal: quando não há indícios suficientes de autoria ou materialidade, ou quando as formalidades legais não são respeitadas;
  • Excesso de prazo: quando o preso fica detido por mais tempo do que o permitido sem justificativa;
  • Falta de fundamentação legal: quando a prisão preventiva é decretada sem motivação adequada;
  • Outras irregularidades: qualquer violação aos procedimentos previstos em lei.

Como solicitar o relaxamento de prisão?

O pedido deve ser feito por um advogado, por meio de petição fundamentada ao juiz responsável pelo caso. É necessário demonstrar com clareza a ilegalidade da prisão e requerer a imediata soltura do preso.

Qual a diferença entre relaxamento, revogação e liberdade provisória?

  • Relaxamento: ocorre quando a prisão é ilegal, e o juiz determina a soltura imediata;
  • Revogação: aplica-se à prisão legal, mas que deixa de ser necessária;
  • Liberdade provisória: a liberdade provisória, com ou sem fiança, pode ser concedida mesmo em casos de prisão em flagrante legal, quando o juiz entende que a prisão não é necessária para o andamento do processo, conforme o art. 310, III, do CPP.

Conclusão

O pedido de relaxamento de prisão é essencial para proteger os direitos do preso e garantir o cumprimento da legalidade. Diante de qualquer ilegalidade na prisão, a defesa deve agir de forma imediata para restaurar a liberdade do acusado.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).