
Como Funciona o Pedido Contraposto
O pedido contraposto permite que o réu, ao se defender, faça uma reivindicação contra o autor dentro do mesmo processo, sem precisar abrir uma nova ação.

Giulia Soares
22 de setembro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
22 de setembro de 2025
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Pedido contraposto: entenda como funciona no Direito Processual Civil
O pedido contraposto é um instituto jurídico essencial no direito processual civil brasileiro, previsto na Lei dos Juizados Especiais (art. 31, Lei 9.099/95) e em ações possessórias (art. 556, CPC)
Ele permite que o réu, ao apresentar sua contestação, formule uma reivindicação em seu favor contra o autor, aproveitando o mesmo processo.
Em outras palavras, o réu não apenas se defende das alegações feitas contra ele, mas também aproveita a oportunidade para apresentar suas próprias pretensões, evitando a abertura de uma nova ação.
Para que serve o pedido contraposto?
O pedido contraposto tem como principal objetivo simplificar e agilizar o trâmite judicial. Ao permitir que o réu apresente sua reivindicação dentro do mesmo processo:
- Economiza-se tempo e recursos, tanto para as partes quanto para o Judiciário;
- Evita-se a duplicidade de processos, reunindo todas as questões relevantes em uma única demanda;
- Proporciona ao juiz uma visão completa do conflito, possibilitando decisões mais eficazes e fundamentadas.
Diferença entre pedido contraposto e reconvenção
Embora semelhantes, o pedido contraposto e a reconvenção possuem diferenças significativas:
Aspecto | Pedido Contraposto | Reconvenção |
---|---|---|
Ação cabível | Apenas em ações especiais, como possessórias, revisional de aluguel e juizados especiais cíveis | Em qualquer ação de conhecimento, desde que haja conexão com a ação principal |
Ampliação da cognição | Não amplia o objeto da causa; apenas responde à inicial | Amplia a cognição judicial, podendo incluir novos fatos conexos |
Natureza | Acessório à ação principal | Ação autônoma, mas processada junto à principal |
Fatos | Não podem ser novos, baseiam-se nos mesmos fatos da inicial | Podem ser fatos novos, desde que conexos à causa principal |
A reconvenção, portanto, é mais ampla e autônoma, enquanto o pedido contraposto é restrito e acessório.
Quando é cabível o pedido contraposto?
O pedido contraposto é aplicável principalmente em ações de natureza dúplice ou especial, como:
- Ações possessórias: proteção contra turbação ou esbulho;
- Ações revisional de aluguel: quando o réu deseja apresentar contraproposta;
- Juizados Especiais Cíveis: litígios de menor complexidade que permitem formulação de pedidos na contestação;
- Ação de exigir contas ou renovatória: quando o réu formula pedidos relacionados à mesma relação jurídica.
Um exemplo prático é o disposto no artigo 556 do CPC, que permite ao réu, na contestação, alegar que foi ofendido em sua posse e demandar proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho.
Requisitos do pedido contraposto
Para que o pedido contraposto seja válido, é necessário observar:
- Conexão com a ação principal: o pedido deve estar vinculado ao objeto da demanda;
- Observância de prazos: apresentado junto com a contestação;
- Competência do juízo: deve ser o mesmo que julga a ação principal;
- Compatibilidade de procedimento: o procedimento da contestação deve permitir a análise do pedido;
- Interesse processual: o pedido deve buscar efeito prático na mesma ação, evitando duplicidade de processos.
Consequências do erro na utilização do pedido contraposto
Um erro comum é tentar usar o pedido contraposto em procedimentos comuns onde caberia reconvenção. Nesses casos:
- O pedido pode ser considerado inválido;
- Não se aplica o princípio da fungibilidade;
- Pode gerar nulidade e prejuízo às partes;
- A via correta seria sempre a reconvenção, conforme o art. 343 do CPC.
Portanto, é fundamental que advogados conheçam as distinções entre os institutos processuais para evitar equívocos e atrasos processuais.
Pedido contraposto x reconvenção: resumo prático
- Pedido contraposto: acessório, limitado às ações especiais, sem fatos novos;
- Reconvenção: ação autônoma, permite fatos novos, processada junto à ação principal;
- Ações dúplices: permitem pedidos formulados na contestação sem reconvir, conferindo autonomia relativa às pretensões do réu.
Considerações finais
O pedido contraposto é uma ferramenta estratégica para advogados que buscam otimizar a defesa de seus clientes e agregar eficiência ao processo judicial.
Entender suas diferenças em relação à reconvenção, bem como os requisitos legais, é essencial para evitar nulidades, atrasos e prejuízos às partes.
Na prática, saber quando e como utilizar corretamente o pedido contraposto garante que o réu possa apresentar sua reivindicação sem precisar abrir um novo processo, contribuindo para maior economia de tempo e efetividade na resolução do litígio.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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