thumb

Como Funciona o Pedido Contraposto

O pedido contraposto permite que o réu, ao se defender, faça uma reivindicação contra o autor dentro do mesmo processo, sem precisar abrir uma nova ação.

Giulia Soares

22 de setembro de 2025

5 min de leitura

Pedido contraposto: entenda como funciona no Direito Processual Civil

O pedido contraposto é um instituto jurídico essencial no direito processual civil brasileiro, previsto na Lei dos Juizados Especiais (art. 31, Lei 9.099/95) e em ações possessórias (art. 556, CPC)

Ele permite que o réu, ao apresentar sua contestação, formule uma reivindicação em seu favor contra o autor, aproveitando o mesmo processo.

Em outras palavras, o réu não apenas se defende das alegações feitas contra ele, mas também aproveita a oportunidade para apresentar suas próprias pretensões, evitando a abertura de uma nova ação.

Para que serve o pedido contraposto?

O pedido contraposto tem como principal objetivo simplificar e agilizar o trâmite judicial. Ao permitir que o réu apresente sua reivindicação dentro do mesmo processo:

  • Economiza-se tempo e recursos, tanto para as partes quanto para o Judiciário;
  • Evita-se a duplicidade de processos, reunindo todas as questões relevantes em uma única demanda;
  • Proporciona ao juiz uma visão completa do conflito, possibilitando decisões mais eficazes e fundamentadas.

Diferença entre pedido contraposto e reconvenção

Embora semelhantes, o pedido contraposto e a reconvenção possuem diferenças significativas:

AspectoPedido ContrapostoReconvenção
Ação cabívelApenas em ações especiais, como possessórias, revisional de aluguel e juizados especiais cíveisEm qualquer ação de conhecimento, desde que haja conexão com a ação principal
Ampliação da cogniçãoNão amplia o objeto da causa; apenas responde à inicialAmplia a cognição judicial, podendo incluir novos fatos conexos
NaturezaAcessório à ação principalAção autônoma, mas processada junto à principal
FatosNão podem ser novos, baseiam-se nos mesmos fatos da inicialPodem ser fatos novos, desde que conexos à causa principal

A reconvenção, portanto, é mais ampla e autônoma, enquanto o pedido contraposto é restrito e acessório.

chat-gpt

Crie peças em segundos com IA

Busque jurisprudência atualizada e aumente seu faturamento com a melhor IA para advogados do Brasil.

Quando é cabível o pedido contraposto?

O pedido contraposto é aplicável principalmente em ações de natureza dúplice ou especial, como:

  • Ações possessórias: proteção contra turbação ou esbulho;
  • Ações revisional de aluguel: quando o réu deseja apresentar contraproposta;
  • Juizados Especiais Cíveis: litígios de menor complexidade que permitem formulação de pedidos na contestação;
  • Ação de exigir contas ou renovatória: quando o réu formula pedidos relacionados à mesma relação jurídica.

Um exemplo prático é o disposto no artigo 556 do CPC, que permite ao réu, na contestação, alegar que foi ofendido em sua posse e demandar proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho.

Requisitos do pedido contraposto

Para que o pedido contraposto seja válido, é necessário observar:

  1. Conexão com a ação principal: o pedido deve estar vinculado ao objeto da demanda;
  2. Observância de prazos: apresentado junto com a contestação;
  3. Competência do juízo: deve ser o mesmo que julga a ação principal;
  4. Compatibilidade de procedimento: o procedimento da contestação deve permitir a análise do pedido;
  5. Interesse processual: o pedido deve buscar efeito prático na mesma ação, evitando duplicidade de processos.

Consequências do erro na utilização do pedido contraposto

Um erro comum é tentar usar o pedido contraposto em procedimentos comuns onde caberia reconvenção. Nesses casos:

  • O pedido pode ser considerado inválido;
  • Não se aplica o princípio da fungibilidade;
  • Pode gerar nulidade e prejuízo às partes;
  • A via correta seria sempre a reconvenção, conforme o art. 343 do CPC.

Portanto, é fundamental que advogados conheçam as distinções entre os institutos processuais para evitar equívocos e atrasos processuais.

Pedido contraposto x reconvenção: resumo prático

  • Pedido contraposto: acessório, limitado às ações especiais, sem fatos novos;
  • Reconvenção: ação autônoma, permite fatos novos, processada junto à ação principal;
  • Ações dúplices: permitem pedidos formulados na contestação sem reconvir, conferindo autonomia relativa às pretensões do réu.

Considerações finais

O pedido contraposto é uma ferramenta estratégica para advogados que buscam otimizar a defesa de seus clientes e agregar eficiência ao processo judicial.

Entender suas diferenças em relação à reconvenção, bem como os requisitos legais, é essencial para evitar nulidades, atrasos e prejuízos às partes.

Na prática, saber quando e como utilizar corretamente o pedido contraposto garante que o réu possa apresentar sua reivindicação sem precisar abrir um novo processo, contribuindo para maior economia de tempo e efetividade na resolução do litígio.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).