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Participação Final nos Aquestos: Entenda Como Funciona

A participação final nos aquestos é um regime híbrido que une aspectos da separação total e da comunhão parcial: cada cônjuge administra seus bens de forma independente durante o casamento.

Giulia Soares

15 de maio de 2025

4 min de leitura

Participação final nos aquestos: O que advogados precisam saber sobre esse regime de bens

A participação final nos aquestos é um regime de bens previsto no Código Civil brasileiro, mas ainda pouco adotado em comparação aos regimes mais tradicionais, como a comunhão parcial ou a separação total de bens.

No entanto, sua complexidade e particularidades exigem atenção especial dos advogados, especialmente na atuação em casos de divórcio, inventário ou planejamento patrimonial.

Neste artigo, abordamos os principais aspectos desse regime, seus efeitos jurídicos e práticos, além de estratégias para melhor orientar seus clientes.

O que é a participação final nos aquestos?

A participação final nos aquestos é um regime híbrido que combina características da separação total de bens com as da comunhão parcial.

Durante o casamento, cada cônjuge administra livremente seus próprios bens, que permanecem sob sua titularidade.

Contudo, ao final da sociedade conjugal — por divórcio, morte ou anulação do casamento — procede-se à partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio, os chamados “aquestos”.

Ou seja, o cônjuge tem direito à meação sobre os aquestos, mas mantém a exclusividade sobre seus bens particulares.

Fundamentos legais

Esse regime está regulamentado pelos artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil.

Em especial, destaca-se o art. 1.672, que define a lógica da participação nos aquestos como sendo uma comunhão diferida: não há comunhão de bens durante o casamento, mas há partilha ao seu término.

Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

Para sua adoção, é obrigatória a lavratura de pacto antenupcial por escritura pública.

Como funciona a partilha?

No momento da dissolução do casamento, os bens são divididos da seguinte forma:

  • Cada cônjuge conserva seus bens particulares, inclusive os adquiridos antes do casamento;
  • Os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento são partilhados em igualdade;
  • Bens recebidos por herança ou doação não se comunicam, mesmo que adquiridos na constância da união;
  • Dívidas relacionadas a bens particulares permanecem de responsabilidade individual.

A apuração dos aquestos pode demandar perícia contábil, o que torna o processo mais técnico e demorado.

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Vantagens e desvantagens para o cliente

I - Vantagens:

  • Preserva a autonomia patrimonial dos cônjuges durante o casamento;
  • Permite uma partilha justa apenas sobre o patrimônio construído em conjunto;
  • Protege o patrimônio individual de dívidas ou riscos contraídos pelo outro cônjuge.

II - Desvantagens:

  • Exige controle rigoroso e documentação detalhada dos bens;
  • Pode gerar litígios mais complexos em caso de divórcio;
  • Pouco conhecido e compreendido, inclusive entre operadores do Direito.

Quando recomendar esse regime aos seus clientes?

A participação final nos aquestos pode ser uma excelente opção para casais que desejam autonomia patrimonial, mas que também reconhecem a importância de dividir os frutos do esforço comum ao longo da vida conjugal.

Advogados devem recomendar esse regime especialmente em:

  • Casamentos em que há desequilíbrio patrimonial pré-existente entre os cônjuges;
  • Uniões em que ambos desejam manter independência financeira;
  • Situações em que há preocupação com heranças, empresas familiares ou proteção patrimonial.

Conclusão

Apesar de sua baixa adesão prática, a participação final nos aquestos oferece uma solução equilibrada entre liberdade patrimonial e justiça na partilha.

Para advogados, dominar os detalhes desse regime é essencial, tanto para orientar corretamente seus clientes quanto para atuar de forma estratégica em processos judiciais envolvendo esse tipo de partilha.

Compreender as nuances do regime, sua base legal e as implicações práticas pode fazer toda a diferença na proteção do patrimônio e na condução de uma dissolução conjugal mais justa e eficiente.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).