
Pacto Antenupcial: O Que É e Para Que Serve?
Pacto antenupcial é o contrato feito antes do casamento para definir o regime de bens. É obrigatório quando o casal escolhe um regime diferente da comunhão parcial.

Giulia Soares
25 de julho de 2025
6 min de leitura

Giulia Soares
25 de julho de 2025
6 min de leitura
Compartilhe
Pacto antenupcial: regras, validade e aplicações no casamento e na união estável
Antes do casamento, muitos casais se deparam com uma decisão relevante do ponto de vista jurídico: definir o regime de bens que irá reger a vida patrimonial do casal.
Para tanto, é possível — e em alguns casos obrigatório — firmar um pacto antenupcial.
Neste artigo, explicamos o que é esse instrumento, quando ele deve ser celebrado, quais os regimes de bens possíveis e como os tribunais vêm interpretando suas cláusulas, inclusive em casos de união estável.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos com o objetivo de fixar o regime de bens aplicável ao casamento.
Trata-se de um instrumento essencial quando o casal deseja adotar um regime diferente da comunhão parcial de bens — que é o regime legal supletivo previsto pelo artigo 1.640 do Código Civil.
A ausência de pacto, portanto, implica automaticamente na aplicação da comunhão parcial, sendo o pacto obrigatório nos casos de comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos ou outros regimes personalizados.
Requisitos de validade do pacto antenupcial
Conforme os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil, o pacto antenupcial deve observar os seguintes requisitos para ser válido:
- Ser formalizado por escritura pública;
- Ser celebrado antes do casamento;
- Tornar-se eficaz apenas com a realização do casamento.
Se o pacto não for lavrado por escritura pública, será considerado nulo. E se o casamento não se concretizar, o pacto será ineficaz. Além disso, cláusulas que contrariem normas legais são também consideradas nulas.
No caso de menores de idade, o pacto requer a autorização do representante legal, salvo nas hipóteses de separação obrigatória de bens.
Regimes de bens possíveis por meio do pacto
Confira a seguir os principais regimes patrimoniais que podem ser escolhidos por meio do pacto antenupcial:
Comunhão parcial de bens
É o regime legal padrão. Caso o casal não firme o pacto, este será o regime aplicável automaticamente. Nesse modelo:
Ficam fora da comunhão:
- Bens adquiridos antes do casamento;
- Bens recebidos por doação ou herança;
- Bens adquiridos com recursos exclusivamente particulares;
- Obrigações anteriores ao casamento ou decorrentes de atos ilícitos.
Fazem parte da comunhão:
- Bens adquiridos onerosamente durante o casamento;
- Benfeitorias em bens particulares;
- Frutos dos bens comuns e dos particulares.
Comunhão universal de bens
Neste regime, via de regra, todos os bens — passados e futuros — integram o patrimônio comum do casal. No entanto, alguns bens são excluídos:
- Bens com cláusula de incomunicabilidade;
- Bens fideicomissos, enquanto pendente a condição;
- Doações entre cônjuges com cláusula restritiva;
- Dívidas anteriores ao casamento, que não revertem em proveito do casal.
Participação final nos aquestos
Modelo híbrido: durante o casamento, vigora a separação total; na dissolução, aplica-se a divisão dos aquestos.
Cada cônjuge administra livremente seus bens. No fim da sociedade conjugal, apura-se o acréscimo patrimonial obtido durante a união, para eventual partilha.
Separação convencional de bens
Neste modelo, cada cônjuge mantém a administração e propriedade exclusiva dos bens, antes e depois do casamento. Ambos contribuem para as despesas da vida em comum, conforme estipulado ou proporcionalmente aos rendimentos.
A aplicação do pacto antenupcial na união estável
Embora a lei mencione o casamento como condição para a eficácia do pacto, a jurisprudência tem reconhecido sua validade também para uniões estáveis.
O STJ tem entendimento consolidado de que, desde que celebrado por escritura pública, o pacto pode disciplinar os efeitos patrimoniais da união estável.
Exemplo relevante: No julgamento do AREsp 2.064.895, a Quarta Turma reconheceu que o pacto antenupcial firmado antes do casamento, ainda que este não tenha ocorrido, poderia reger a união estável que se formou posteriormente, por representar a vontade das partes quanto à separação patrimonial.
Alterações no pacto e sua imutabilidade
O pacto só pode ser alterado por manifestação expressa e bilateral dos cônjuges. Em decisões como o REsp 1.706.812, o STJ reforçou a imutabilidade do regime escolhido sem a devida alteração formal.
Regime de separação obrigatória de bens e pacto mais restritivo
Mesmo nos casos de separação obrigatória (art. 1.641 do CC), é possível firmar pacto com cláusulas ainda mais restritivas.
O STJ já decidiu, por exemplo, que tais cláusulas afastam inclusive a aplicação da Súmula 377 do STF, que admite a partilha dos bens adquiridos na constância da união.
Separação total e direito à herança
O regime da separação de bens não impede o cônjuge sobrevivente de ser considerado herdeiro necessário, conforme entendimento do STJ no REsp 1.294.404.
O pacto, nesse caso, não tem eficácia pós-morte — ou seja, não afasta direitos sucessórios, salvo disposição testamentária válida.
Conclusão
O pacto antenupcial é uma ferramenta jurídica indispensável para quem deseja segurança patrimonial no casamento ou na união estável.
Além de permitir a escolha do regime de bens, ele pode conter cláusulas específicas, desde que respeitem a legislação vigente.
Sua validade depende da observância formal (escritura pública) e da realização do casamento. Já sua eficácia na união estável vem sendo amplamente reconhecida pela jurisprudência.
Ao assessorar clientes prestes a formalizar uma união, é essencial que o advogado avalie cuidadosamente a melhor estratégia patrimonial e oriente sobre a elaboração de um pacto antenupcial bem estruturado e juridicamente seguro.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
Artigos recomendados

Como Criar uma Petição com IA Agora Mesmo
Descubra como elaborar uma petição em minutos com o auxílio da inteligência artificial no guia completo da Lawdeck.

Giulia Soares
07 de fevereiro de 2025
5 min de leitura

O Que Significa Conclusos Para Despacho?
"Conclusos para despacho" é uma expressão jurídica que significa que o processo está aguardando a análise do juiz, que irá emitir uma decisão sobre o caso.

Giulia Soares
23 de dezembro de 2024
6 min de leitura

As 10 Melhores Plataformas Jurídicas em 2024
Com o avanço da inteligência artificial, novas plataformas surgiram para facilitar tarefas jurídicas. Identificamos as mais promissoras para 2024, após pesquisa detalhada.

Aline Monteiro
28 de março de 2024
23 min de leitura