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Latrocínio: O Que É e Quando Ele Se Configura?

Latrocínio é o crime de roubo com resultado morte, previsto no art. 157, § 3º, II, do Código Penal. Configura-se quando a violência empregada para subtrair bens causa a morte da vítima.

Giulia Soares

29 de julho de 2025

4 min de leitura

O que é latrocínio? entenda o crime e suas principais características

O latrocínio é um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro. Previsto na segunda parte do § 3º do artigo 157 do Código Penal, esse delito une duas condutas típicas: o roubo e o homicídio.

Ainda que envolva a morte de uma pessoa, o latrocínio não é considerado um crime contra a vida, mas sim contra o patrimônio.

Neste artigo, vamos explicar o que é latrocínio, suas peculiaridades, formas de consumação e os entendimentos jurisprudenciais mais relevantes sobre o tema.

Conceito de latrocínio

De forma objetiva, o latrocínio ocorre quando o agente, ao praticar um roubo, causa a morte da vítima em razão da violência empregada. Trata-se, portanto, de uma forma qualificada de roubo, que possui repercussão letal.

Fundamento legal: Art. 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal

§ 3º  Se da violência resulta:  
II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.  

 

Latrocínio é crime hediondo?

Sim. De acordo com a Lei nº 8.072/1990, o latrocínio está incluído no rol dos crimes hediondos.

Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

Isso implica consequências severas no cumprimento da pena, como regime inicial mais gravoso, restrição à progressão e dificuldades na concessão de benefícios penais.

Diferença entre latrocínio e homicídio durante o roubo

Para que o latrocínio fique caracterizado, é indispensável que a morte decorra da violência empregada no contexto do roubo. Ou seja, a morte não pode ser algo alheio ao objetivo patrimonial.

Veja os seguintes cenários:

  • Latrocínio: O agente agride a vítima para garantir a subtração de bens e, em decorrência das agressões, ela vem a óbito.
  • Concurso de crimes (roubo + homicídio): A vítima morre por grave ameaça (por exemplo, infarto causado pelo medo) ou quando o homicídio é cometido por motivo pessoal, e não com o objetivo de garantir o roubo.
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Quando o latrocínio é consumado?

Diferente do roubo simples, o latrocínio possui regras específicas de consumação, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Veja os quatro cenários possíveis:

I - Morte e subtração consumadas: Latrocínio consumado.

II - Morte consumada, sem subtração: Latrocínio consumado.

Súmula 610 do STF: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

III - Morte e subtração não consumadas: Latrocínio tentado.

IV - Subtração consumada, mas morte não se consuma:

  • Parte da doutrina e jurisprudência considera latrocínio tentado.
  • Contudo, o STF já admitiu, em alguns casos, a configuração de roubo consumado em concurso com tentativa de homicídio qualificado (HC 91.252/RJ).

Esse último cenário é um dos mais polêmicos sobre o tema, em razão da divergência interpretativa existente.

Qual é o juiz competente para julgar o latrocínio?

Embora envolva a morte da vítima, o latrocínio é, essencialmente, um crime patrimonial. Por esse motivo, não é julgado pelo Tribunal do Júri, que é competente para os crimes dolosos contra a vida.

A competência para julgar o latrocínio é do juiz singular.

Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

Considerações finais

Saber o que é latrocínio e entender suas particularidades é essencial para quem atua no Direito Penal..

Trata-se de um crime com consequências gravíssimas, tanto para a vítima quanto para o agente, dada a severidade da pena e a sua natureza hedionda.

Além disso, a correta distinção entre latrocínio e outros crimes que envolvem morte no contexto patrimonial é fundamental para uma aplicação justa da norma penal.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).