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O Que É Emancipação e Como Funciona?

A emancipação é o ato jurídico que antecipa a maioridade civil, tornando o menor de 16 a 18 anos plenamente capaz. Pode ser voluntária, judicial ou legal, conforme o art. 5º do Código Civil.

Giulia Soares

16 de julho de 2025

6 min de leitura

O que é emancipação: entenda os tipos, requisitos e efeitos jurídicos

Afinal, o que é emancipação no Direito brasileiro? Trata-se de um instrumento jurídico previsto no Código Civil, que confere ao menor de idade a capacidade plena para os atos da vida civil antes de completar 18 anos.

Em outras palavras, a emancipação antecipa a maioridade civil, permitindo que adolescentes com 16 anos ou mais deixem de ser considerados “relativamente incapazes” (art. 4º, inciso I, do CC) e passem a ter autonomia legal.

Neste artigo, você confere como funciona esse processo, quais são os tipos de emancipação, os requisitos exigidos por lei e os efeitos práticos dessa condição. Confira!

O que significa ser emancipado?

A emancipação é o ato jurídico que confere ao menor, com no mínimo 16 anos, a plena capacidade civil para gerir sua vida e exercer direitos antes reservados aos maiores de 18 anos.

Segundo o art. 5º do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, mas pode ser antecipada por meio da emancipação.

Com isso, o adolescente emancipado pode, por exemplo, assinar contratos, administrar patrimônio, abrir empresa e até casar, sem a necessidade de assistência dos pais ou representantes legais.

Quais são as formas de emancipação?

A legislação brasileira reconhece três formas distintas de emancipação: voluntária, judicial e legal. Todas estão previstas no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil de 2002. Entenda cada uma delas:

I - Emancipação voluntária

É aquela concedida pelos pais ou por apenas um deles, caso o outro esteja ausente ou tenha falecido. O procedimento ocorre por escritura pública em Cartório de Notas, sem necessidade de homologação judicial.

Requisitos:

  • Idade mínima de 16 anos;
  • Consentimento dos pais (ou de um, na falta do outro);
  • Formalização por escritura pública.

Documentos necessários:

  • RG e CPF do menor e dos pais;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovante de residência.

Após a lavratura da escritura, a emancipação deve ser registrada no Cartório de Registro Civil.

II - Emancipação judicial

Quando não há consenso entre os pais ou quando o adolescente está sob tutela (sem poder familiar dos pais), a emancipação deve ser requerida judicialmente. O juiz decidirá com base no melhor interesse do menor.

Hipóteses comuns:

  • Divergência entre os pais quanto à emancipação;
  • Menor sob tutela, cujo tutor não pode emancipar diretamente.

Requisitos:

  • Idade mínima de 16 anos;
  • Propositura de ação judicial com pedido fundamentado;
  • Decisão favorável do juiz.
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A emancipação legal é automática e ocorre quando o menor preenche algumas condições específicas previstas em lei, dispensando ato dos pais ou do Judiciário.

Situações que geram emancipação legal (art. 5º, parágrafo único, incisos II a V, CC/2002):

  • Casamento válido;
  • Exercício de cargo público efetivo;
  • Conclusão de curso superior (colação de grau);
  • Atividade econômica com economia própria, como empresa, trabalho com vínculo empregatício ou negócio informal com renda suficiente para a subsistência.

Efeitos jurídicos da emancipação

Ao ser emancipado, o adolescente adquire capacidade plena, deixando de ser representado ou assistido pelos pais. Isso significa que poderá:

  • Celebrar contratos (compra e venda, locação, financiamentos etc.);
  • Responder civilmente por seus atos;
  • Administrar bens e recursos;
  • Casar sem autorização;
  • Abrir e gerir empresa.

Atenção: a emancipação não torna o menor imputável penalmente. A responsabilidade criminal no Brasil só ocorre a partir dos 18 anos, conforme o art. 228 da Constituição Federal e o art. 27 do Código Penal.

Além disso, o menor emancipado não pode obter CNH, consumir bebidas alcoólicas ou adquirir produtos proibidos para menores, pois essas limitações seguem normas específicas que não se alteram com a emancipação.

Emancipação elimina a obrigação de pensão alimentícia?

Em regra, sim. A emancipação encerra o poder familiar e, com ele, a obrigação dos pais de prover alimentos ao filho.

Entretanto, existem exceções. Em alguns casos, como nos de dependência financeira para estudos ou deficiência, a obrigação alimentar pode ser mantida com base no dever de solidariedade familiar (art. 1.694 do Código Civil).

Considerações finais: quando vale a pena emancipar?

A emancipação pode ser estratégica em diversas situações: adolescentes que desejam abrir empresa, cursam faculdade precocemente, assumem emprego público ou se casam.

Porém, o processo deve ser pautado em responsabilidade, pois seus efeitos são definitivos e irreversíveis.

Além disso, o uso indevido da emancipação, como tentativa de burlar obrigações legais (ex: pensão ou vedação de divórcio com filhos menores), pode ser rechaçado pelo cartório ou pelo Judiciário.

Perguntas frequentes

a) Menor emancipado pode tirar carteira de motorista?

Não. A CNH só é concedida a partir dos 18 anos, mesmo com emancipação, conforme artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

b) A emancipação pode ser desfeita?

Não. Uma vez realizada, a emancipação é irrevogável.

c) Menor emancipado pode ser preso?

Não. A responsabilidade penal é restrita a maiores de 18 anos.

d) Quais documentos são exigidos?

Certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante de residência. Outros podem ser solicitados conforme o tipo de emancipação.

Se você é advogado e atua com Direito de Família ou questões patrimoniais envolvendo menores, entender o que é emancipação e orientar corretamente seus clientes pode ser essencial para garantir segurança jurídica e evitar nulidades futuras.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).