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Como Funciona a Nulidade Processual

A nulidade processual ocorre quando um ato ou decisão viola a lei, sendo passível de declaração de nulidade pelo juiz, podendo ser absoluta ou relativa, conforme a gravidade do vício.

Giulia Soares

15 de setembro de 2025

7 min de leitura

Nulidade no processo: entenda o conceito, diferenças e tipos

A nulidade é um tema recorrente no cotidiano forense e pode mudar os rumos de uma demanda judicial.

Para o advogado, compreender como ela funciona é tão importante quanto dominar o próprio direito material que está sendo discutido no processo.

Afinal, conhecer a forma, a finalidade e as formalidades dos atos processuais é o que permite atuar de maneira estratégica e evitar prejuízos decorrentes de vícios formais.

Neste artigo, você vai entender o que significa nulidade, em que ela se distingue da anulabilidade, quais são seus tipos e como o Código de Processo Civil trata a matéria.

O que é nulidade?

A nulidade ocorre quando um ato processual é praticado em desacordo com a lei e, por esse motivo, perde seus efeitos jurídicos.

Na prática, considera-se como se o ato jamais tivesse existido no processo, pois não cumpre a finalidade para a qual foi criado.

Todo ato processual possui requisitos de forma e de conteúdo. Se eles não forem observados e houver prejuízo para a parte, o juiz poderá declarar a nulidade, garantindo que o processo siga dentro dos parâmetros da legalidade e do devido processo legal.

Diferença entre nulidade e anulabilidade

Apesar de muitas vezes confundidos, nulidade e anulabilidade não são sinônimos.

  • Nulidade: o ato é inválido de pleno direito, pois viola norma expressa. É como se nunca tivesse existido juridicamente.
  • Anulabilidade: o ato é válido até ser impugnado. Só deixará de produzir efeitos se a parte prejudicada ingressar com ação ou suscitar a irregularidade no momento oportuno.

Enquanto a nulidade está sempre prevista em lei e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, a anulabilidade depende da iniciativa da parte que se sentir lesada.

Como a nulidade processual é aplicada?

O CPC prevê que o juiz não pode declarar nulidade sem antes dar oportunidade para as partes se manifestarem (art. 10). Além disso, a parte que deu causa ao vício não pode se beneficiar dele (art. 276).

Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

Quando identificada a irregularidade, o juiz invalida o ato e determina sua repetição ou correção, nos termos dos arts. 281 a 283 do CPC. Em alguns casos, é possível aproveitar os atos processuais que não foram diretamente afetados, desde que não haja prejuízo à parte contrária.

Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

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Tipos de nulidade: absoluta e relativa

O ordenamento jurídico brasileiro distingue dois tipos principais de nulidade:

I - Nulidade absoluta

Também chamada de insanável, ocorre quando o vício é tão grave que o ato não pode ser convalidado.

Nesse caso, ele é inválido desde a origem e pode ser declarado a qualquer tempo, sem se sujeitar a prazos. Exemplo: ausência de citação válida.

II - Nulidade relativa

Conhecida como sanável, refere-se a vícios que podem ser corrigidos, desde que a parte prejudicada os alegue em tempo oportuno.

Se a parte não impugnar, o ato poderá ser considerado válido. Exemplo: defeito em uma intimação que ainda pode ser renovada sem maiores prejuízos.

Exemplos de nulidade previstos em lei

  • CPC, art. 279: a audiência realizada sem a intimação do Ministério Público, nos casos em que ele deve intervir, é nula.

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • Código Civil, art. 166: considera nulos os negócios jurídicos celebrados por pessoa absolutamente incapaz, com objeto ilícito ou que não observem a forma prescrita em lei.

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Esses dispositivos ilustram como a nulidade pode atingir tanto atos processuais quanto negócios jurídicos em geral.

Consequências da nulidade em atos jurídicos

Quando um ato jurídico é declarado nulo pelo juiz, todos os efeitos que ele gerou deixam de existir. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Restituição recíproca: cada parte devolve o que recebeu, incluindo quaisquer acréscimos decorrentes do ato;
  • Retroação: o negócio jurídico retorna ao estado anterior à sua realização, garantindo a restituição de bens e valores;
  • Proteção a terceiros de boa-fé: atos posteriores realizados por terceiros, desde que de boa-fé, podem manter seus efeitos, conforme estabelece a legislação.

Em suma, a nulidade atua como um mecanismo de proteção jurídica, impedindo que atos com vícios graves produzam consequências indevidas.

Regras e prazos para questionar a nulidade

Para que a invalidade seja reconhecida de forma eficaz, é necessário observar alguns critérios:

  • Prescrição: atos considerados nulos podem ser impugnados a qualquer tempo, salvo se houver disposição legal em contrário;
  • Legitimidade: qualquer pessoa com interesse no ato pode solicitar a declaração de nulidade.

Seguindo esses requisitos, é possível garantir que atos jurídicos inválidos sejam corrigidos, protegendo os direitos das partes envolvidas.

Por que os advogados devem dominar o tema?

Ignorar a nulidade pode significar perda de tempo, custos processuais e até prejuízos irreparáveis. A atuação preventiva, observando os requisitos legais de cada ato, evita discussões desnecessárias e protege os interesses do cliente.

Além disso, conhecer o procedimento adequado permite ao advogado impugnar vícios no momento certo, garantindo que eventuais nulidades não passem despercebidas.

Conclusão

A nulidade é um mecanismo fundamental para assegurar que o processo respeite a legalidade, a isonomia e o devido processo legal.

Saber identificar quando ela ocorre e como agir é uma habilidade essencial para qualquer advogado.

Seja na forma absoluta ou relativa, a nulidade reforça a importância de que os atos processuais sejam praticados dentro dos limites da lei, sob pena de não produzirem efeitos.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).