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Modelo de Embargos de Terceiro

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Giulia Soares

10 de junho de 2025

9 min de leitura

Embargos de terceiro: Modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO JUÍZO DA [NÚMERO DA VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - ESTADO DE SÃO PAULO.

Distribuição por dependência ao processo nº: [NÚMERO DO PROCESSO]

[EMBARGANTE], pessoa física, inscrita no CPF sob o nº [NÚMERO], com endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], vem, por intermédio de seu advogado devidamente constituído, opor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO

em face de [EMBARGADA], devidamente qualificada nos autos originários sob o nº [NÚMERO DO PROCESSO], pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a Embargante requer o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento próprio. Junta, para tanto, declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios.

II - DOS FATOS

A Embargante uma professora universitária de 42 anos, residindo em São Paulo, adquiriu em 10 de janeiro de 2024 um veículo da marca Toyota, modelo Corolla, ano 2020, placa [número da placa], com Renavam nº [número do RENAVAM]. A transação foi realizada de boa-fé por intermédio de um contrato particular de compra e venda firmado com João, então proprietário registrado do veículo, pelo valor acordado de R$ 85.000,00. Este contrato foi devidamente lavrado com reconhecimento de firma, e o pagamento foi integralmente efetuado através de transferências bancárias diretamente para a conta do vendedor, João.

Após a aquisição, a posse do automóvel foi imediatamente transferida para a Embargante, que, por conveniência, optou por não efetivar a transferência do registro de titularidade junto ao Departamento de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) a fim de evitar os encargos imediatos de licenciamento e IPVA. Mesmo assim, a Embargante assumiu integralmente todas as responsabilidades financeiras relacionadas ao veículo, incluindo o pagamento do IPVA referente ao ano de 2025, cujo comprovante de pagamento está em seu nome, evidenciando seu comprometimento e a veracidade de sua posse sobre o bem.

Em 10 de maio de 2025, a Embargante foi surpreendida pela penhora do veículo no curso de um processo de execução movido contra João pela Embargada, processo nº [número do processo], tramitando na Vara Cível da Comarca de São Paulo. A penhora foi realizada por um oficial de justiça como parte do atendimento à dívida executada, também no valor de R$ 85.000,00.

Diante desta situação, a Embargante, decidiu ajuizar embargos de terceiro com base no artigo 674 do Código de Processo Civil, uma medida processual adequada para proteger sua posse e propriedade. Ela visa demonstrar que a penhora foi indevidamente aplicada sobre um bem de sua titularidade, o qual nunca integrou o patrimônio de João após a transferência fática da posse. A propriedade da Embargante sobre o veículo é comprovada por documentação competente, incluindo o contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e quitação de impostos.

A Embargante argumenta que agiu com absoluta boa-fé durante todo o processo de aquisição do automóvel, mantendo desde então uma posse mansa, pacífica e exclusiva, conforme estipulam os princípios de segurança jurídica e proteção à propriedade privada, assegurados constitucionalmente. Essa situação configura, inequivocamente, um erro material na execução, que deve ser prontamente corrigido para evitar danos indevidos ao patrimônio legítimo da Embargante, bem como assegurar que a execução judicial não recaia sobre aqueles que não integram a relação jurídica processual executiva.

A presente ação judicial de embargos de terceiro tem, portanto, justificativa plena na defesa dos direitos de propriedade e posse da embargante, contra uma execução que não lhe diz respeito, reafirmando a necessidade de intervenção judicial para retificação da situação e proteção do seu patrimônio de forma justa e legal.

III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Contextualização e Fundamentação dos Embargos

A presente ação de Embargos de Terceiro visa desconstituir a indevida constrição judicial que recaiu sobre o veículo Toyota Corolla, ano 2020, placa [número da placa], Renavam nº [número RENAVAM], de propriedade e posse legítima da Embargante.

A constrição, decorrente de execução movida pelo Embargada contra João, representa uma flagrante violação ao direito fundamental à propriedade, assegurado no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

A Embargante, professora universitária de reputada idoneidade, adquiriu o veículo em 10 de janeiro de 2024, mediante contrato particular de compra e venda, com reconhecimento de firma e quitação integral do preço de R$ 85.000,00, comprovada por transferências bancárias. Desde então, detém a posse mansa, pacífica e incontestada do bem, arcando com os ônus da propriedade, como o pagamento do IPVA referente ao ano de 2025.

Ainda que a Embargante tenha postergado a transferência formal da titularidade do veículo junto ao DETRAN-SP, tal omissão não desnatura a validade do negócio jurídico, nem afasta sua condição de adquirente de boa-fé. A transferência de propriedade de bens móveis se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a entrega efetiva do bem ao comprador, conforme o artigo 1.267 do Código Civil, o que ocorreu indubitavelmente no caso em tela.

A presunção de propriedade que emana do registro do veículo em nome do antigo proprietário (João) cede diante da comprovação robusta da aquisição do bem pela Embargante. A prevalência da forma (registro) sobre a substância (posse e propriedade) configuraria uma injustiça e um desprestígio ao princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear todas as relações jurídicas, conforme preceitua o artigo 422 do Código Civil.

TJSP / Acórdão / 1008335-72.2023.8.26.0361 EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO (BLOQUEIO) VIA RENAJUD OU PENHORA ANTERIOR AO NEGÓCIO JURÍDICO. MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. Penhora de veículo. Fraude da execução. O Certificado de Registro de Veículo está datado de 04.07.2013 (fl. 11). Penhora do veículo no âmbito da execução promovida pelo ora embargado foi efetivada pelo Juízo a quo em 20.05.2013 (fl. 74). Apesar da ação de execução ser anterior, não se verificou informação de que a embargante tinha conhecimento da mesma porque inexistente prenotação sobre a demanda nos registros do DETRAN. Incidência do disposto na parte final da Súmula nº 375 do STJ. Não comprovada má-fé do terceiro adquirente. Nulidade da penhora. Embargos de terceiro julgados procedentes. Sentença reformada para julgar procedente os embargos de terceiro. Recurso a que se dá provimento. Inversão da sucumbência.

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Ilegalidade da Penhora e Proteção da Posse

A Embargada, ao promover a penhora de um bem que não mais integrava o patrimônio do executado João, agiu com negligência e desconsideração aos direitos da Embargante, causando-lhe prejuízos materiais e morais. A constrição judicial indevida obsta a Embargante de usufruir plenamente do seu bem, gerando-lhe angústia e abalo à sua reputação.

Ademais, a manutenção da penhora sobre o veículo da Embargante representaria um enriquecimento ilícito da Embargada, em detrimento do patrimônio de um terceiro de boa-fé, afrontando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, consagrado no artigo 884 do Código Civil.

A presente ação de Embargos de Terceiro não se limita a discutir a propriedade do veículo, mas visa, sobretudo, proteger a posse legítima da Embargante, que foi turbada pela penhora indevida.

Conforme o Artigo 674 do CPC:

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

Diante do exposto, resta patente a ilegalidade da penhora. A manutenção da constrição judicial configuraria uma grave ofensa aos seus direitos fundamentais, aos princípios gerais do direito e às normas específicas que regem a matéria. Urge, portanto, a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a ordem jurídica e proteger o patrimônio da Embargante.

Em suma, a Embargada, ao indicar à penhora um bem já alienado e cuja posse era exercida por terceiro de boa-fé, incorreu em grave equívoco, expondo a Embargante a prejuízos irreparáveis.

IV - DA LIMINAR

Há que se determinar a suspensão do processo principal até o julgamento do presente embargos, pois há o risco de haver prejuízos que não poderão ser corrigidos como também há previsão legal, nos embargos de terceiros, com a suspensão do processo principal até a o julgamento do mesmo.

Havendo assim a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

V - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Embargante à V. Exa. que admita os presentes embargos de terceiro para o fim de:

a) Concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC;

b) Realização da citação da parte adversa para, querendo, apresentar resposta;

c) Acolhimento e total procedência dos pedidos formulados na presente demanda, desconstituindo a penhora sobre o veículo Toyota Corolla, ano 2020, placa [número da placa], Renavam nº [número RENAVAM], de propriedade da Embargante;

d) Condenação da parte adversa ao pagamento dos ônus sucumbenciais;

e) Condenação da Embargada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados à Embargante, em decorrência da penhora indevida do bem.

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental e testemunhal, que desde já se requerem.

Dá-se à causa o valor de R$ 85.000,00.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, [DATA]

[ADVOGADO]

[OAB/SP nº]

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).