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Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução

Aprenda como elaborar uma impugnação aos embargos à execução com modelo prático e fundamentos jurídicos atualizados para uso estratégico no processo.

Giulia Soares

23 de junho de 2025

13 min de leitura

Impugnação aos embargos à execução: modelo

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

AO JUÍZO DA [NÚMERO] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE] – ESTADO DE [ESTADO].

PROCESSO Nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[EMBARGADA], já devidamente qualificada nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados por [EMBARGANTE], vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que abaixo subscreve, apresentar sua IMPUGNAÇÃO, nos seguintes termos:

I – SÍNTESE DO FEITO

Excelência,

Trata-se de Embargos à Execução, opostos pela ora Impugnada/Embargante em face da Impugnante/Embargada, em razão da execução de título extrajudicial, ajuizado pela ora Impugnante que tramita perante esta vara e comarca, sob o número de processo [NÚMERO DO PROCESSO ORIGINÁRIO].

Alega a Impugnada/Embargante em apartada síntese que: (i) a Embargante faz jus a justiça gratuita; (ii) a impenhorabilidade dos valores que foram bloqueados da conta bancária da Embargante; (iii) a abusuvidade da multa de 20% contratual; (iv) suspensão da execução.

Ocorre N. Julgador que referidas alegações se tratam nada mais do que uma tentativa da Impugnada/Embargante de protelar o andamento da presente Execução, devendo conforme veremos a seguir, os presentes embargos serem rejeitados/julgados inteiramente improcedentes.

II – DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

Alega o Embargante (pessoa física) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem o desfalque do necessário para seu sustento, bem como aduz que é beneficiário do programa do Governo Federal Bolsa Família/Auxílio Brasil.
Ocorre que, ao analisar os documentos juntados pelo Embargante (pessoa física), podemos identificar que em nenhum momento comprova a sua real situação financeira que poderia ser precária ao ponto de justificar a concessão do benefício da justiça gratuita.

Observe que o Embargante (pessoa física) não relaciona qualquer documento que comprove o recebimento de benefício pago pelo Governo Federal.
Não há como se afirmar que os valores que se encontram juntados na conta bancária do Embargante (pessoa física) sejam decorrentes de benefícios fornecidos pelo Governo Federal e nem mesmo que a conta do banco [NOME DO BANCO] seja a única conta utilizada pelo Embargante (pessoa física) e nem mesmo que o valor bloqueado tenha relação com benefício estatal.

Ademais, há que se ressaltar que nem mesmo foram carreados extratos bancários de contas vinculadas ao Embargante (pessoa física) relativos aos últimos 6 (seis) meses; faturas de cartão de crédito dos últimos 6 (seis) meses; holerites/comprovantes de renda dos últimos 6 (seis) meses, devendo ser tudo próprio e de eventual cônjuge/companheiro (a).

Há que se ter a compreensão de que a mera alegação de insuficiência de recursos não é meio ensejador à concessão do benefício de justiça gratuita. Toda alegação deve ser comprovada por meios de documentos, que corroborem com os fatos, o que não é o caso dos presentes autos.

O artigo 98 do Código de Processo Civil é expresso quanto à possibilidade de as partes poderem se beneficiar da gratuidade da justiça quando existentes provas acerca da impossibilidade do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o que claramente podemos concluir não ser o caso.

Desta forma, REQUER-SE seja indeferido o pedido de justiça gratuita da Embargante.

III – DA ALEGAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS

A Embargante alega em síntese que fora bloqueado de sua conta bancária, o importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), se tratando de verba oriunda de programas sociais mantidos pelo Governo Federal, sendo decorrentes de Bolsa Família e Auxílio Brasil.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831), não estando sujeitos à execução os bens do devedor que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (art. 832).

A Embargante (pessoa física) aduz que o valor que fora bloqueado de sua conta bancária, no importe de 800,00 (oitocentos reais), se trata de verba oriunda de programas sociais mantidos pelo Governo Federal, sendo decorrentes de Bolsa Família e Auxílio Brasil.

Todavia, ao se analisar os documentos juntados pela Executada, não resta qualquer documento que comprove o alegado. Não há nem mesmo um extrato bancário que corrobore com a afirmação de que os valores bloqueados são decorrentes de verbas fornecidas pelo Governo Federal.
O Embargante não anexou nem ao menos comprovante de cadastro no CadÚnico, do Governo Federal.

É importante mencionar, que uma das exigências para perceber benefícios do Governo Federal de ordem assistencial, é que a parte interessada e enquadrada nos requisitos, realize anualmente a atualização cadastral no sistema CadÚnico, o que se presume que não ocorreu, haja vista a ausência de documento que comprove o cadastro no sistema supramencionado.

Ademais, apenas a juntada do cadastro no CadÚnico, não é meio suficiente para comprovar que o valor bloqueado se trata de verba alimentar, razão pela qual se deve demonstrar que de fato recebe os benefícios assistenciais alegados, o que não há como presumir, devendo ser provado.

Aqui, não há nem mesmo a certeza de que o Embargante (pessoa física) percebe os benefícios que alega. Pelos documentos anexados aos autos, não há como afirmar.

Não há qualquer documento que comprove que o valor bloqueado se trata de quantia oriunda de programas sociais do Governo Federal. A parte não junta nenhum extrato bancário que demonstre que os valores se tratam de caráter assistencial dos benefícios sociais disponibilizados pela União.

Nesse sentido, resta evidente que o ônus de provar os fatos alegados, incumbe ao Embargante (pessoa física), o que não o fez. O cerne da questão é que não há nenhum documento bancário que comprove que o importe que foi bloqueado se originou de transferências referentes aos benefícios assistenciais da União.

A quantia que foi bloqueada pode ter se sido oriunda de outras situações, que não do alegado pelo Embargante (pessoa física), sendo que a mera alegação de que o valor se trata de benefício fornecido pelo Estado, não possui o condão de ser meio de prova de impenhorabilidade, há que se demonstrar que os valores que são objetos da impugnação são decorrentes de verba de natureza alimentar, o que claramente não restou demonstrado pelo Embargante (pessoa física), ante a carência da documentação carreada.

Assim, não tendo o Embargante (pessoa física) provado a origem da verba que fora bloqueada, é certo que a penhora deve ser mantida, tendo em vista que não há a possibilidade de se presumir de onde se origina os valores constantes das contas bancárias dos litigantes.

Ante o exposto, REQUER que seja mantida a penhora realizada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).

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IV – DA MULTA DE 20% PREVISTA NA CLÁUSULA 4ª DA CONFISSÃO DE DÍVIDA

Discorre a Embargante que não pode incidir a aplicação de 20% (vinte por cento) de multa contratual, como fora realizado no presente caso.

Não há o que se dizer com relação a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) na hipótese de inadimplência, constante CLARAMENTE no instrumento particular de confissão de dívida, sendo que o princípio pacta sunt servanda deve ser mister no caso concreto, juntamente do princípio da autonomia da vontade das partes.
O contrato objeto da presente demanda foi firmado por livre e espontânea vontade das partes, tendo a Impugnada/Embargante consciência de suas cláusulas contratuais.

As obrigações assumidas, nos termos em que foram pactuadas, reputam-se a um ato jurídico perfeito e acabado, perfeitamente inserido na conceituação expressa nos parágrafos 1º e 2º do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e preservado no art. 5º, inc. XXXVI da Carta Magna.

Tendo sido o contrato concluído livremente, constitui verdadeira norma de direito, uma vez que se incorpora ao ordenamento jurídico, razão pela qual a ora contestante fica autorizada a agir conforme pactuado: afinal, o contrato é lei entre as partes.

A vontade (agente primordial na formação do vínculo jurídico) foi demonstrada de forma “expressa” através dos Contratos.

Nesse sentido, qualquer medida no sentido de modificar os termos do contrato, sem a ocorrência de fato superveniente, capaz de gerar desequilíbrio na relação jurídica estabelecida, constitui verdadeiro atentado ao princípio da autonomia da vontade, enunciado norteador das relações contratuais no sistema jurídico brasileiro.

Não há que se falar, na hipótese, em plausibilidade do direito alegado, pois, conforme discutido alhures, a Impugnante agiu com respaldo do contratado. Assim, inexiste nos autos prova suficientemente capaz de gerar convencimento judicial acerca do fato de que a Impugnada/Embargante seja titular do direito que alega.

Ainda, são totalmente válidas as cláusulas, e é assim que deve ser visto o caso em tela, sendo que tudo é realizado dentro das normas e legislação vigente, e também sem nenhum abuso aos direitos a qualquer das partes.
Sendo assim, todas as cláusulas contratuais são perfeitamente válidas, só podendo se falar em nulidade caso tratasse de estipulação contrária à lei, se admitisse interpretação dúbia, se não fosse clara, se induzisse o contratante a erro, o que não é o caso. A condição pactuada em nada fere o ordenamento jurídico, e se objetiva por meio de um texto que não deixa margem a qualquer equívoco.

A confissão assinada nada mais é do que um contrato entre as partes, no qual se constituem ou se reconhecem obrigações.

Assim, uma vez que feita por instrumento particular contendo, além da assinatura das pessoas diretamente envolvidas, a presença de duas testemunhas, devidamente qualificadas, no termo é considerada título executivo extrajudicial de acordo com a legislação processual civil, vejamos:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
(...) (g/n)

Indiscutivelmente, a confissão de dívida feita por instrumento particular, com o aval de testemunhas, é o meio mais utilizado para conferir segurança jurídica ao credor.

Sobeje-se que o presente documento particular conforme podemos observar, conta com a assinatura do devedor e de duas testemunhas, tendo força de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido mediante ação de execução, sem a necessidade de outras provas.

Cumpre registrar que o objeto da confissão de venda se trata de direitos patrimoniais privados, disponíveis; ou seja, negociáveis. Por ser um contrato bilateral, tanto o devedor como o credor possuem direitos e deveres, mesmo que o contrato tenha intenção de responsabilizar o devedor ao cumprimento de uma obrigação específica.

Ora, a Embargada cumpriu com sua parte, visto que a mercadoria foi entregue e aceita, e de outro lado, a Embargante/Impugnada deixou de cumprir com sua respectiva parte, posto que não efetuou o pagamento das parcelas nos termos da confissão, ocasionando o vencimento antecipado e a aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento).

Desta forma, a multa de 20% (vinte por cento) possui expressa previsão contratual e incidiu tão somente sobre o valor do débito inadimplido, razão pela qual não merece qualquer reparo.

Não se olvide que o Código Civil não impõe limite, deixando a critério do magistrado a constatação do excesso, o que não ocorreu no caso em tela.

Assim, resta evidente que a multa de 20% (vinte por cento) se trata de multa contratual referente a dívida e não relativo aos honorários e custas processuais, que são calculadas em 10% de honorários e as custas de acordo com o que foi despendido pela Embargada nos autos.

Veja-se que a planilha de débitos anexa em fls. [NÚMERO DE FOLHAS] dos autos originários, consta claramente que os honorários são de 10% e há a discriminação das custas processuais, juntamente com juros de 1% de mora, acrescida da multa de 20% prevista em contrato.

Desse modo, resta evidente que a alegação da Embargante não merece prosperar, haja vista a multa aplicada ser prevista em contrato e não incidir sobre os honorários, que são fixados em 10% e nas custas processuais, que estão corretamente discriminadas, incidindo os 20% de multa sobre o saldo devedor.

V – CONCLUSÃO E PEDIDOS

Diante de todo o exposto, REQUER-SE:

I – Que os presentes Embargos sejam LIMINARMENTE INDEFERIDOS, sem resolução do mérito, já que meramente protelatórios, nos termos do §4º do art. 917, do CPC;

II – No mérito, REQUER-SE, sejam julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES, visto a presente execução se funda em título líquido, certo e exigível, não existindo qualquer excesso na cobrança da dívida, com a consequente condenação da Embargante;

III - INFORMA a Embargada que não tem interesse em audiência de conciliação, bem como, que pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o testemunhal e documental;

IV - Desta feita, diante de tudo o que se expôs, REQUER seja rechaçada a defesa apresentada pela Embargante, acolhendo-se as questões preliminares arguidas, e na hipótese de poderem essas serem superadas, que no mérito os embargos à execução sejam JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES com a consequente condenação da Embargante ao pagamento dos consectários da lei, decorrentes da sucumbência.

Desta feita, REQUER-SE que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado [NOME DO ADVOGADO], inscrita na OAB/UF [NÚMERO DA OAB], com escritório profissional no [ENDEREÇO COMPLETO], sob pena de nulidade.

Nestes termos, pede deferimento.

[LOCAL e DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB/UF Nº [NÚMERO DA OAB]

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).