
Modelo de Embargos de Declaração
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Giulia Soares
20 de março de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
20 de março de 2025
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Modelo simples de Embargos de Declaração
Vejamos o seguinte caso em que a Empresa X LTDA. interpôs embargos de declaração contra uma decisão datada em 03/12/2024, que suspendeu a execução por um ano e negou nova consulta ao sistema SISBAJUD. A Embargante alega que não pediu pesquisa via SISBAJUD, mas sim via INFOJUD, como consta nos autos, e que a decisão não considerou isso, gerando contradição e omissão. Além disso, a suspensão da execução sem esgotar todos os meios de busca de bens é vista como inadequada. A parte pede que a decisão seja anulada e o pedido de pesquisa INFOJUD seja devidamente apreciado.
AO JUÍZO DA …ª VARA CÍVEL DO FORO DE … – ESTADO ….
PROCESSO Nº …
EMPRESA X LTDA., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, o qual move em face de MARIA SANTOS, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, mui respeitosamente a presença de V. Ex., com fundamento no artigo 1.022 e incisos do Código de Processo Civil (CPC), opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra Decisão de fl. 120, pelas razões de fato e de direito articuladas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se verifica, a Decisão, ora embargada, fora proferida no dia 03/12/2024, tendo sido disponibilizada apenas em 13/12/2024, findando o prazo em 23/12/2024.
Assim, resta comprovada a tempestividade.
II – DO CABIMENTO
Quanto ao cabimento dos embargos declaratórios, alude o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Assim, conforme os argumentos expostos abaixo, percebe-se que a Decisão proferida por este Juízo incorreu em equívoco, razão pela qual a parte embargante opõe os presentes Embargos de Declaração.
III – DA DECISÃO ORA EMBARGADA
Na Decisão proferida em fl. 120, foi determinada a suspensão da Execução pelo prazo de 1 (um) ano. Além disso, foi supostamente negada nova consulta junto aos sistemas SISBAJUD, vide:
“Tratando-se de reiteração de pedido já INDEFERIDO pelo juízo, mantenho a decisão de fl. 104, para negar o pleito de nova consulta junto aos sistemas SISBAJUD.” (grifos nossos).
Ocorre, N. Julgador que a Embargante NÃO requereu novo pedido de pesquisa via sistema SISBAJUD.
Tanto é verdade, que compulsando os autos se verifica que o último requerimento da Embargante se deu no dia 17/06/2024, de acordo com a fl. 95, sendo requerida pesquisa de bens, via sistema INFOJUD e NÃO SISBAJUD, conforme mencionado por Vossa Excelência na decisão objeto de questionamento.
Veja-se que em decisão datada em 23/05/2024 em fl. 91, foi indeferida pesquisa de bens, via sistema SISBAJUD, todavia, na mesma decisão foi determinada a manifestação da ora Embargante para prosseguimento da demanda, bem como para que apresentasse planilha de débitos atualizada e recolhimento das custas de eventual pesquisa que viesse a requerer.
Conforme se denota nos autos, a Embargante se manifestou no dia 17/06/2024 em fl. 95, requerendo pesquisa de bens, via sistema INFOJUD, em nome da Executada, com o recolhimento das custas para a realização da pesquisa, como também com a juntada da planilha de débitos atualizada.
Ocorre que a decisão proferida em 03/12/2024 em fl. 120 não faz sentido do ponto de vista do histórico do processo, já que a Embargante em momento nenhum requereu novamente a pesquisa de bens SISBAJUD, tendo apenas requerido pesquisa INFOJUD, a qual nem mesmo foi mencionada na decisão proferida.
Assim, resta evidente a contradição, bem como a omissão da decisão de fl. 120, que não apreciou o requerido pela Embargante em fl. 95, não tendo qualquer lógica suspender a execução sem que os meios de busca de bens sejam esgotados, nos termos do art. 921, III do CPC.
IV – DOS PEDIDOS
Isto posto, espera a Embargante que sejam recebidos e acolhidos os presentes Embargos de Declaração, sendo eliminada a contradição e suprida a omissão da decisão de fl. 120, visto se tratar de decisão incompatível com os autos, nos termos do art. 1.022, incisos I e II, do CPC.
Assim, vem a Embargante requerer a anulação da Decisão de fl. 120, diante da contradição e omissão apontadas, para que seja apreciada a petição de fl. 95.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local e data].
[Nome do advogado]
[OAB/UF nº …]
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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