
Modelo de Contrato de Locação Comercial
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Giulia Soares
25 de abril de 2025
8 min de leitura

Giulia Soares
25 de abril de 2025
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Modelo de contrato de locação comercial
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:
LOCADOR: João Vasconcelos, estabelecido no endereço [INSERIR ENDEREÇO DO LOCADOR], inscrito no CPF/MF sob o nº [INSERIR CPF DO LOCADOR], com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL DO LOCADOR].
LOCATÁRIO: Padaria Pão do Bairro Ltda., estabelecida no endereço [INSERIR ENDEREÇO DA PADARIA], inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ DA PADARIA], com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL DA PADARIA], neste ato representada por [INSERIR NOME DO REPRESENTANTE DA PADARIA], inscrito no CPF/MF sob o nº [INSERIR CPF DO REPRESENTANTE].
O LOCADOR e a LOCATÁRIA têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Locação de Imóvel Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel comercial de propriedade do LOCADOR, situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], com área total de [INSERIR METRAGEM DO IMÓVEL] metros quadrados, destinado exclusivamente para a instalação e funcionamento de uma unidade da Padaria Pão do Bairro Ltda. Suas atividades incluirão:
- Produção e comercialização de pães, bolos, doces e outros produtos de panificação e confeitaria;
- Comercialização de bebidas, lanches e outros produtos alimentícios complementares;
- Prestação de serviços de cafeteria e lanchonete.
II - DO PRAZO DE LOCAÇÃO
O prazo de locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO], independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvadas as disposições contratuais referentes à rescisão.
Parágrafo Único: Findo o prazo estipulado nesta cláusula, caso o LOCATÁRIO continue na posse do imóvel sem oposição do LOCADOR, o presente contrato será prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições, facultando-se a qualquer das partes denunciá-lo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III - DO VALOR DO ALUGUEL E DO REAJUSTE
O valor mensal do aluguel é de R$ [VALOR DO ALUGUEL POR EXTENSO] ([VALOR DO ALUGUEL EM NÚMEROS]), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante [FORMA DE PAGAMENTO - ex: depósito bancário na conta XXXXX, agência YYYYY, Banco ZZZZ, de titularidade do LOCADOR].
Parágrafo Primeiro: O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar da data de início do contrato, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção ou vedação legal da utilização do IPCA para fins de correção monetária, as partes se reunirão para definir, em comum acordo, outro índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Não havendo acordo, o índice será definido judicialmente.
IV - DAS DESPESAS E ENCARGOS
Além do aluguel, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento das seguintes despesas e encargos:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel locado.
- Taxas de água e esgoto, energia elétrica, gás e outras tarifas de serviços públicos utilizados no imóvel.
- Despesas ordinárias de condomínio, se houver, incluindo, mas não se limitando a, salários e encargos de empregados, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, rateio de despesas de água e energia das áreas comuns, e outras despesas de custeio.
- Prêmio de seguro contra incêndio, raio e explosão do imóvel locado, em valor suficiente para cobrir os prejuízos decorrentes de tais eventos, devendo apresentar comprovante de contratação e renovação da apólice ao LOCADOR.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO deverá apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitado, os comprovantes de quitação das despesas e encargos mencionados nesta cláusula.
V - DAS BENFEITORIAS E ADAPTAÇÕES
Quaisquer benfeitorias ou adaptações que o LOCATÁRIO pretenda realizar no imóvel, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, deverão ser previamente autorizadas por escrito pelo LOCADOR, que poderá, a seu exclusivo critério, exigir a apresentação de projetos, orçamentos e alvarás de construção.
Parágrafo Primeiro: As benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que autorizadas pelo LOCADOR, não darão ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização, incorporando-se ao imóvel ao final da locação, salvo se o LOCADOR manifestar expressamente seu interesse em que sejam removidas, caso em que o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ao seu estado original, às suas expensas.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO será integralmente responsável por obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a realização das benfeitorias e para o funcionamento de suas atividades no imóvel, inclusive junto aos órgãos públicos competentes.
VI - DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins especificados na Cláusula I deste contrato, mantendo-o em perfeito estado de conservação e limpeza, e a zelar pela sua segurança, evitando a prática de atos que possam danificá-lo ou comprometer a sua estrutura.
Parágrafo Primeiro: É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO se obriga a respeitar as normas de convivência e o regulamento interno do condomínio, se houver, evitando a prática de atos que possam perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos demais moradores ou vizinhos.
VII - DA VISTORIA
O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, mediante prévio aviso de 24 (vinte e quatro) horas, vistoriar o imóvel locado, a fim de verificar o seu estado de conservação e o cumprimento das obrigações contratuais pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO se obriga a franquear o acesso ao imóvel para a realização das vistorias, bem como para a execução de eventuais obras ou reparos que sejam de responsabilidade do LOCADOR.
VIII - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
- Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito.
- Por infração de qualquer das cláusulas contratuais, facultando-se à parte prejudicada exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
- Por falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos, nos prazos estipulados neste contrato.
- Em decorrência de desapropriação ou sinistro que impossibilite a utilização do imóvel.
Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO rescinda o contrato antes do prazo estipulado na Cláusula II, deverá pagar ao LOCADOR, a título de multa compensatória, o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, proporcionalmente ao tempo restante para o término da locação, sem prejuízo das demais obrigações contratuais.
Parágrafo Segundo: A falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos por período superior a 30 (trinta) dias, autorizará o LOCADOR a promover a competente ação de despejo, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da multa contratual.
IX - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Em caso de alienação do imóvel durante o prazo da locação, o LOCATÁRIO terá direito de preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros, nos termos dos artigos 27 a 30 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
Parágrafo Primeiro: O LOCADOR deverá comunicar ao LOCATÁRIO, por escrito, sua intenção de vender o imóvel, informando o preço, as condições de pagamento e o prazo para manifestação do interesse na compra.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação, para manifestar seu interesse na compra do imóvel. Decorrido esse prazo sem manifestação, o LOCADOR estará livre para aliená-lo a terceiros.
X - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL
Ao final da locação, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, conforme constatado em laudo de vistoria a ser realizado em conjunto pelas partes.
Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel nas condições estipuladas nesta cláusula, deverá arcar com os custos necessários para a sua reparação, conforme orçamento a ser apresentado pelo LOCADOR.
Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO deverá retirar do imóvel, ao final da locação, todos os seus pertences e equipamentos, sob pena de serem considerados abandonados e incorporados ao patrimônio do LOCADOR.
XI - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE], Estado de [ESTADO], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
[CIDADE], [DATA].
LOCADOR: [CAMPO ASSINATURA DO LOCADOR]
LOCATÁRIO: [CAMPO ASSINATURA DO LOCATÁRIO]
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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