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Modelo de Contrato de Locação Comercial

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Giulia Soares

25 de abril de 2025

11 min de leitura

Modelo de contrato de locação comercial

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:

LOCADOR: João Vasconcelos, estabelecido no endereço [INSERIR ENDEREÇO DO LOCADOR], inscrito no CPF/MF sob o nº [INSERIR CPF DO LOCADOR], com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL DO LOCADOR].

LOCATÁRIO: Padaria Pão do Bairro Ltda., estabelecida no endereço [INSERIR ENDEREÇO DA PADARIA], inscrita no CNPJ sob o nº [INSERIR CNPJ DA PADARIA], com endereço eletrônico [INSERIR EMAIL DA PADARIA], neste ato representada por [INSERIR NOME DO REPRESENTANTE DA PADARIA], inscrito no CPF/MF sob o nº [INSERIR CPF DO REPRESENTANTE].

O LOCADOR e a LOCATÁRIA têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Locação de Imóvel Comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a locação do imóvel comercial de propriedade do LOCADOR, situado em [ENDEREÇO COMPLETO DO IMÓVEL], com área total de [INSERIR METRAGEM DO IMÓVEL] metros quadrados, destinado exclusivamente para a instalação e funcionamento de uma unidade da Padaria Pão do Bairro Ltda. Suas atividades incluirão:

  • Produção e comercialização de pães, bolos, doces e outros produtos de panificação e confeitaria;
  • Comercialização de bebidas, lanches e outros produtos alimentícios complementares;
  • Prestação de serviços de cafeteria e lanchonete.

II - DO PRAZO DE LOCAÇÃO

O prazo de locação é de 36 (trinta e seis) meses, com início em [DATA DE INÍCIO] e término em [DATA DE TÉRMINO], independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvadas as disposições contratuais referentes à rescisão.

Parágrafo Único: Findo o prazo estipulado nesta cláusula, caso o LOCATÁRIO continue na posse do imóvel sem oposição do LOCADOR, o presente contrato será prorrogado por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições, facultando-se a qualquer das partes denunciá-lo, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III - DO VALOR DO ALUGUEL E DO REAJUSTE

O valor mensal do aluguel é de R$ [VALOR DO ALUGUEL POR EXTENSO] ([VALOR DO ALUGUEL EM NÚMEROS]), a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante [FORMA DE PAGAMENTO - ex: depósito bancário na conta XXXXX, agência YYYYY, Banco ZZZZ, de titularidade do LOCADOR].

Parágrafo Primeiro: O valor do aluguel será reajustado anualmente, a contar da data de início do contrato, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de extinção ou vedação legal da utilização do IPCA para fins de correção monetária, as partes se reunirão para definir, em comum acordo, outro índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Não havendo acordo, o índice será definido judicialmente.

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IV - DAS DESPESAS E ENCARGOS

Além do aluguel, o LOCATÁRIO será responsável pelo pagamento das seguintes despesas e encargos:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel locado.
  • Taxas de água e esgoto, energia elétrica, gás e outras tarifas de serviços públicos utilizados no imóvel.
  • Despesas ordinárias de condomínio, se houver, incluindo, mas não se limitando a, salários e encargos de empregados, limpeza, conservação e manutenção das áreas comuns, rateio de despesas de água e energia das áreas comuns, e outras despesas de custeio.
  • Prêmio de seguro contra incêndio, raio e explosão do imóvel locado, em valor suficiente para cobrir os prejuízos decorrentes de tais eventos, devendo apresentar comprovante de contratação e renovação da apólice ao LOCADOR.

Parágrafo Único: O LOCATÁRIO deverá apresentar ao LOCADOR, sempre que solicitado, os comprovantes de quitação das despesas e encargos mencionados nesta cláusula.

V - DAS BENFEITORIAS E ADAPTAÇÕES

Quaisquer benfeitorias ou adaptações que o LOCATÁRIO pretenda realizar no imóvel, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, deverão ser previamente autorizadas por escrito pelo LOCADOR, que poderá, a seu exclusivo critério, exigir a apresentação de projetos, orçamentos e alvarás de construção.

Parágrafo Primeiro: As benfeitorias realizadas no imóvel, ainda que autorizadas pelo LOCADOR, não darão ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização, incorporando-se ao imóvel ao final da locação, salvo se o LOCADOR manifestar expressamente seu interesse em que sejam removidas, caso em que o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ao seu estado original, às suas expensas.

Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO será integralmente responsável por obter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a realização das benfeitorias e para o funcionamento de suas atividades no imóvel, inclusive junto aos órgãos públicos competentes.

VI - DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

O LOCATÁRIO se obriga a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins especificados na Cláusula I deste contrato, mantendo-o em perfeito estado de conservação e limpeza, e a zelar pela sua segurança, evitando a prática de atos que possam danificá-lo ou comprometer a sua estrutura.

Parágrafo Primeiro: É vedado ao LOCATÁRIO sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR, sob pena de rescisão contratual.

Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO se obriga a respeitar as normas de convivência e o regulamento interno do condomínio, se houver, evitando a prática de atos que possam perturbar o sossego, a segurança ou a saúde dos demais moradores ou vizinhos.

VII - DA VISTORIA

O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, mediante prévio aviso de 24 (vinte e quatro) horas, vistoriar o imóvel locado, a fim de verificar o seu estado de conservação e o cumprimento das obrigações contratuais pelo LOCATÁRIO.

Parágrafo Único: O LOCATÁRIO se obriga a franquear o acesso ao imóvel para a realização das vistorias, bem como para a execução de eventuais obras ou reparos que sejam de responsabilidade do LOCADOR.

VIII - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido:

  • Por mútuo acordo entre as partes, formalizado por escrito.
  • Por infração de qualquer das cláusulas contratuais, facultando-se à parte prejudicada exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
  • Por falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos, nos prazos estipulados neste contrato.
  • Em decorrência de desapropriação ou sinistro que impossibilite a utilização do imóvel.

Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO rescinda o contrato antes do prazo estipulado na Cláusula II, deverá pagar ao LOCADOR, a título de multa compensatória, o valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel, proporcionalmente ao tempo restante para o término da locação, sem prejuízo das demais obrigações contratuais.

Parágrafo Segundo: A falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos por período superior a 30 (trinta) dias, autorizará o LOCADOR a promover a competente ação de despejo, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da multa contratual.

IX - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

Em caso de alienação do imóvel durante o prazo da locação, o LOCATÁRIO terá direito de preferência para adquiri-lo, em igualdade de condições com terceiros, nos termos dos artigos 27 a 30 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Parágrafo Primeiro: O LOCADOR deverá comunicar ao LOCATÁRIO, por escrito, sua intenção de vender o imóvel, informando o preço, as condições de pagamento e o prazo para manifestação do interesse na compra.

Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da comunicação, para manifestar seu interesse na compra do imóvel. Decorrido esse prazo sem manifestação, o LOCADOR estará livre para aliená-lo a terceiros.

X - DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL

Ao final da locação, o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, conforme constatado em laudo de vistoria a ser realizado em conjunto pelas partes.

Parágrafo Primeiro: Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel nas condições estipuladas nesta cláusula, deverá arcar com os custos necessários para a sua reparação, conforme orçamento a ser apresentado pelo LOCADOR.

Parágrafo Segundo: O LOCATÁRIO deverá retirar do imóvel, ao final da locação, todos os seus pertences e equipamentos, sob pena de serem considerados abandonados e incorporados ao patrimônio do LOCADOR.

XI - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE], Estado de [ESTADO], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[CIDADE], [DATA].

LOCADOR: [CAMPO ASSINATURA DO LOCADOR]

LOCATÁRIO: [CAMPO ASSINATURA DO LOCATÁRIO]

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).