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Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios

Veja um exemplo completo de contrato de honorários advocatícios, disponível para copiar e fazer o download.

Giulia Soares

30 de abril de 2025

7 min de leitura

Modelo de contrato de honorários advocatícios

O caso apresentado neste documento é inteiramente fictício, criado apenas para fins ilustrativos e educacionais. Quaisquer semelhanças com nomes, pessoas, locais ou situações reais são meramente coincidentes.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular, celebrado entre as partes, a saber:

CONTRATANTE: Carlos Eduardo Monteiro, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador do RG nº [NÚMERO DO RG] e CPF nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO].

CONTRATADO: Dr. João Miguel Paz, brasileiro, solteiro, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 000.000, com escritório profissional localizado na [ENDEREÇO COMPLETO].

A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I - DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, consistentes em:

  • Ajuizamento de ação de revisão de contrato bancário em face do Banco Delta Brasil S.A.
  • Acompanhamento integral da ação, em todas as suas fases, até o trânsito em julgado ou acordo entre as partes.
  • Elaboração de todas as peças processuais necessárias à defesa dos interesses do CONTRATANTE.
  • Participação em audiências e demais atos processuais.
  • Pedido de repetição de indébito, visando à restituição de valores pagos indevidamente.
  • Revisão de cláusulas abusivas constantes do contrato bancário.
  • Atuação em eventual fase de execução, caso seja necessário.

II - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários advocatícios, da seguinte forma:

  • R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários iniciais, pagos em duas parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo a primeira parcela no ato da assinatura deste contrato e a segunda parcela em até 30 (trinta) dias após o ajuizamento da ação.

Adicionalmente, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor efetivamente economizado ou recuperado ao final da demanda, seja por acordo, sentença ou execução. Entende-se por "valor efetivamente economizado ou recuperado" o montante total que o CONTRATANTE deixar de pagar ao Banco Delta Brasil S.A em razão da revisão do contrato, ou o valor que lhe for restituído a título de repetição de indébito, após o trânsito em julgado da sentença ou a homologação de eventual acordo judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Primeiro: Os honorários de êxito serão devidos mesmo que a economia ou recuperação ocorra de forma parcelada, sendo o pagamento realizado proporcionalmente a cada parcela recebida pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: Os honorários sucumbenciais, caso sejam arbitrados em favor do CONTRATANTE, pertencerão integralmente à CONTRATADA, como forma de complementação da remuneração pelos serviços prestados.

III - DAS DESPESAS PROCESSUAIS

Todas as despesas processuais, tais como custas judiciais, honorários periciais, despesas com diligências de oficiais de justiça e outras que se fizerem necessárias ao bom andamento da ação, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, devendo este efetuar o pagamento diretamente ou reembolsar o CONTRATADO, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.

Parágrafo Único: O CONTRATADO se compromete a informar previamente ao CONTRATANTE a necessidade de realização de qualquer despesa processual, buscando sempre a alternativa mais econômica e eficiente para o caso concreto.

IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além da prestação dos serviços advocatícios descritos no objeto deste contrato, o CONTRATADO se obriga a:

  • Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento do processo, prestando-lhe todas as informações solicitadas de forma clara e precisa, sempre que necessário e/ou solicitado;
  • Atuar com zelo, diligência e competência na defesa dos interesses do CONTRATANTE, utilizando todos os recursos legais disponíveis;
  • Guardar sigilo profissional sobre todas as informações e documentos fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como sobre os fatos de que tiver conhecimento em razão da prestação dos serviços;
  • Comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data de realização de audiências ou outros atos processuais que exijam a sua presença.

V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Para o bom desempenho dos serviços contratados, o CONTRATANTE se obriga a:

  • Fornecer ao CONTRATADO todos os documentos e informações necessárias ao ajuizamento e acompanhamento da ação, de forma completa e tempestiva;
  • Comparecer às audiências e demais atos processuais para os quais for convocado, salvo motivo de força maior devidamente justificado;
  • Efetuar o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais nos prazos e condições estabelecidos neste contrato;
  • Informar ao CONTRATADO qualquer alteração de seu endereço ou telefone, para facilitar o contato e o envio de informações sobre o processo.

VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido pelas seguintes formas:

a) Por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b) Por descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;

c) Por impossibilidade superveniente de cumprimento do objeto do contrato, decorrente de caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Primeiro: Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, os honorários iniciais pagos não serão devolvidos, e será devida multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da causa, a título de indenização pelos prejuízos causados ao CONTRATADO. O valor estimado da causa será o valor do contrato bancário objeto da ação de revisão.

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão por iniciativa do CONTRATADO, esta deverá restituir ao CONTRATANTE os honorários iniciais pagos, proporcionalmente aos serviços não prestados, e renunciar ao mandato judicial, comunicando o fato ao juízo da causa.

Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão por motivo de força maior, nenhuma das partes será responsável por perdas e danos, cabendo ao CONTRATADO renunciar ao mandato judicial.

VII - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Araguaína, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

VIII - DA VIGÊNCIA

O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o trânsito em julgado da ação de revisão de contrato bancário ou até a homologação de eventual acordo entre as partes.

IX - DA AUTONOMIA

O CONTRATADO prestará os serviços de forma autônoma e independente, sem qualquer vínculo de subordinação ou dependência com o CONTRATANTE.

X - DA CESSÃO

É vedada a cessão ou transferência do presente contrato a terceiros, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra parte.

XI - DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração ou modificação das cláusulas e condições deste contrato deverá ser feita por escrito, mediante a celebração de um termo aditivo, assinado por ambas as partes.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, à luz dos princípios gerais do direito e da legislação aplicável. A tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato não implicará renúncia ao direito de exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

Este contrato é celebrado em duas vias de igual teor e forma, sendo uma via para cada parte contratante.

Araguaína, [DATA].

CONTRATANTE: [CAMPO ASSINATURA]

CONTRATADA: [CAMPO ASSINATURA]

Testemunha 1:

Nome:

CPF:

Testemunha 2:

Nome:

CPF:

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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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