
Modelo de Contestação Atualizado 2025
Modelo de Contestação 2025, completo e atualizado. Copie e baixe online com facilidade!

Giulia Soares
20 de dezembro de 2024
9 min de leitura

Giulia Soares
20 de dezembro de 2024
9 min de leitura
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Modelo de Contestação prático
Segue um modelo de contestação simplificado e genérico:
AO JUÍZO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DE … ESTADO DE …
Processo nº [informar o número do processo]
SAÚDE X S.A, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move PEDRO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, com fulcro no artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), apresentar:
CONTESTAÇÃO
à ação proposta, pelos fundamentos a seguir expostos:
I - TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre destacar que a presente contestação é tempestiva, uma vez que o prazo para sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da citação em 08/10/2024.
Dessa forma, considerando o prazo legal, a data limite para a apresentação da peça processual recai em 29/10/2024.
Diante disso, resta plenamente demonstrada a tempestividade da presente contestação.
II- DAS ALEGAÇÕES TRAZIDAS NA EXORDIAL
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais, na qual a parte Autora alega que, em 20/03/2024, recebeu um boleto por e-mail para o pagamento da mensalidade e efetuou o pagamento normalmente.
No entanto, posteriormente, recebeu nova cobrança da Ré referente à mensalidade de abril/2024, sendo informado de que o boleto anteriormente pago não havia sido emitido pela Ré, mas sim se tratava de um boleto fraudulento, o que resultaria na suspensão do plano de saúde.
Diante dessa situação, a parte Autora realizou um novo pagamento em 10/04/2024 e, por isso, ajuizou a presente demanda, requerendo a restituição do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Contudo, apesar das alegações apresentadas, conforme será demonstrado a seguir, a pretensão da parte Autora não merece prosperar.
III - DO MÉRITO
a) Da ocorrência de fraude e ausência de qualquer recebimento pela Ré
Conforme exposto nos elementos iniciais da petição, a presente celeuma surge exclusivamente devido ao pagamento de um boleto fraudulento, efetuado pelo Autor, que não observou adequadamente as informações presentes no documento e nem se atentou às divergências evidentes no momento do pagamento.
Vale destacar que o Autor já realizava os pagamentos de forma recorrente e sem obstáculos, mas, na presente situação, alega não ter notado qualquer discrepância, sem, contudo, apresentar provas concretas que corroborem sua alegação.
Isso porque os boletos em questão indicam beneficiários completamente distintos.
Importante ressaltar que, conforme evidenciado pelos documentos anexos à contestação, o boleto fraudulento apresentava como beneficiário uma pessoa física, "Maria", o que é, por si só, um indicativo claro de fraude, já que uma operadora de grande porte, como a aqui mencionada, jamais recebe pagamentos em nome de uma pessoa física.
Logo, é evidente a falta de atenção por parte do Autor ao realizar o pagamento, visto que tais informações eram facilmente verificáveis no ato do pagamento.
Ademais, é importante destacar que, como amplamente divulgado na mídia, a falsificação de boletos bancários é um fenômeno recorrente, sendo um problema de segurança pública que exige vigilância tanto por parte dos consumidores quanto dos fornecedores.
Fraudes dessa natureza, como a alteração ou falsificação de boletos, prejudicam não apenas os beneficiários, mas também as empresas prestadoras de serviços.
No caso em tela, a operadora tomou diversas medidas preventivas, incluindo avisos em seu portal digital, alertando sobre as fraudes em boletos e orientando seus beneficiários a verificarem as informações antes de efetuar qualquer pagamento.
Importante frisar que a operadora tem a responsabilidade de enviar os boletos corretamente, mas isso não implica que os documentos não possam ser alterados ou extraviados por fatores externos, fora de seu controle.
De acordo com as informações disponíveis no site da operadora, o beneficiário pode facilmente verificar a autenticidade do boleto antes de realizar o pagamento, conferindo dados cruciais, como o código de barras e o nome correto do beneficiário.
O fato de o Autor não ter realizado essa verificação simples é a principal causa do problema enfrentado.
Ademais, conforme consta nos comprovantes de pagamento anexados, o destinatário final do pagamento era "Maria", em vez do nome da operadora, o que configura mais uma evidência da desatenção do Autor ao realizar o pagamento.
Em face disso, resta claro que a responsabilidade pela fraude não pode ser atribuída à operadora, mas sim à conduta negligente do Autor e à falha na identificação da fraude pela instituição financeira que processou o pagamento.
A operadora, portanto, não pode ser responsabilizada pelo pagamento indevido, pois não teve qualquer envolvimento com a fraude e, inclusive, foi também prejudicada, uma vez que não recebeu os valores devidos enquanto prestava os serviços médicos ao Autor.
Diante do exposto, a operadora requer a improcedência da ação, uma vez que não há fundamentos para imputar a responsabilidade pela fraude à empresa, que se vê, na verdade, como vítima do crime praticado por terceiros.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, §3º, inciso II, exime a operadora de qualquer responsabilidade quando restar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, como é o caso da fraude perpetrada.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Por fim, reforça-se que não se aplica, no presente caso, a teoria do risco, pois a ação fraudulenta de terceiros está além do controle da operadora e não pode ser considerada um risco inerente ao negócio.
A culpa exclusiva do terceiro, conforme previsto na legislação, exclui a responsabilidade da operadora, não sendo cabível, portanto, qualquer pedido de reembolso ou ressarcimento.
b) Da inexistência de dano material
A parte autora pleiteia a restituição de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que, conforme exposto acima, constitui uma alegação e pedido infundados, como demonstrado nos tópicos anteriores, sendo, portanto, imperiosa a improcedência da ação e do pedido de restituição.
Primeiramente, para que haja a reparação do dano material, é imprescindível a comprovação do efetivo prejuízo financeiro, do nexo causal e do ato ilícito.
No presente caso, não se verifica qualquer ato ilícito por parte da ré, que não cometeu qualquer falha ou abuso, visto que a cobrança realizada foi legítima. A ré também foi vítima de terceiros, não tendo recebido a contraprestação que lhe era devida.
Portanto, é evidente que não há fundamento para que a ré seja condenada ao pagamento de qualquer valor a título de dano material, conforme pretende a parte autora, devendo esses pedidos ser julgados improcedentes.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados pela Autora na inicial, uma vez que não houve qualquer conduta ilícita da Ré;
b) A condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
Protesta pelo direito de provar o alegado por todos os meios em Direito admitidos.
Por fim, e conforme o previsto no artigo 272, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, requer-se que todas as publicações e demais intimações judiciais referentes ao presente feito sejam expedidas, sob pena de nulidade, em nome da …, advogada inscrita na OAB/UF sob o nº 000.000, com escritório situado na Rua …..
Nestes termos, pede deferimento.
[Local e Data].
Advogado [Nome completo]
OAB/UF nº …
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Qual o prazo para apresentação de contestação no processo civil?
O prazo para a apresentação de contestação no processo civil brasileiro é de 15 dias úteis, conforme estabelecido pelo artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC):
“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.”
Esse prazo é uma das principais garantias processuais do réu, permitindo-lhe apresentar sua defesa e evitar a revelia.
É fundamental observar o início do prazo, pois ele pode variar conforme a modalidade de citação e a realização ou não da audiência inicial.
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Síntese
A contestação é essencial na defesa do réu, permitindo impugnar alegações do autor e garantir a regularidade do processo.
Sua elaboração requer precisão, clareza e abordagem objetiva dos fatos e do Direito aplicável.
Um modelo de contestação bem estruturado, com inclusão de provas, fortalece os argumentos e reflete profissionalismo, contribuindo para o sucesso da defesa e o cumprimento do devido processo legal.
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O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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