thumb

Mandado de Injunção: O Que É e Para Que Serve

O mandado de injunção é um remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos previstos na Constituição.

Giulia Soares

19 de agosto de 2025

5 min de leitura

Mandado de Injunção: conceito, cabimento e efeitos da decisão

O mandado de injunção é um dos chamados remédios constitucionais, ao lado do habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.

Criado pela Constituição de 1988, ele tem como finalidade garantir a efetividade de direitos constitucionais quando a ausência de norma regulamentadora impede seu pleno exercício.

Neste artigo, explicamos em detalhes o que é o mandado de injunção, quando pode ser utilizado, quem pode impetrá-lo e quais são os efeitos da decisão judicial.

O que é o mandado de injunção?

O mandado de injunção (MI) está previsto no art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, que determina:

conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Em termos práticos, trata-se de uma ação constitucional utilizada para suprir a omissão normativa do Poder Público, garantindo que direitos previstos na Constituição, mas dependentes de lei para serem exercidos, possam ser aplicados de forma concreta.

Quando cabe o mandado de injunção?

O cabimento do mandado de injunção ocorre sempre que:

  • existir um direito previsto na Constituição Federal;
  • esse direito for de eficácia limitada, ou seja, dependa de regulamentação;
  • houver omissão total ou parcial do Poder Público em editar a norma necessária.

Exemplo clássico é o direito de greve dos servidores públicos, que por muitos anos ficou sem regulamentação legislativa.

Nesse caso, o STF utilizou o mandado de injunção para determinar a aplicação, por analogia, da Lei de Greve da iniciativa privada.

Quem pode impetrar o MI individual?

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja titular do direito constitucional inviabilizado pela falta de norma regulamentadora.

Quem pode ser o polo passivo?

Sempre uma autoridade pública, responsável por editar a norma ausente. Não cabe mandado de injunção contra particulares, já que apenas o Poder Público tem a competência de regulamentar direitos constitucionais.

chat-gpt

Crie peças em segundos com IA

Busque jurisprudência atualizada e aumente seu faturamento com a melhor IA para advogados do Brasil.

Mandado de injunção coletivo

A Lei nº 13.300/2016, que regulamentou o mandado de injunção, também previu a modalidade coletiva, que pode ser proposta pelos seguintes legitimados (art. 12):

  • Ministério Público;
  • Partido político com representação no Congresso Nacional;
  • Organização sindical, entidade de classe ou associação com pelo menos 1 ano de funcionamento;
  • Defensoria Pública.

A legitimação ativa, portanto, é semelhante à do mandado de segurança coletivo, acrescida do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Natureza jurídica e requisitos formais

O mandado de injunção possui natureza civil e exige a assistência de advogado para sua propositura.

Além disso, não é uma ação gratuita – estão sujeitos ao recolhimento das custas processuais, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.

Omissão total e omissão parcial

O mandado de injunção pode ser cabível tanto na hipótese de omissão total, quando não há qualquer norma regulamentadora, quanto na hipótese de omissão parcial, quando a norma editada é insuficiente para garantir o pleno exercício do direito.

Efeitos da decisão no mandado de injunção

Um dos pontos mais relevantes do mandado de injunção é o alcance da decisão judicial. Ao longo da história, diferentes teorias foram aplicadas pelo STF:

  • Teoria não concretista: o Judiciário apenas reconhecia a omissão e comunicava ao Poder competente.
  • Teoria concretista individual: garantia o exercício do direito apenas ao impetrante.
  • Teoria concretista geral: assegurava o direito a todos os que estivessem na mesma situação (eficácia erga omnes).

Atualmente, após a edição da Lei nº 13.300/2016, prevalece a teoria concretista intermediária, pela qual o Judiciário reconhece a omissão e fixa um prazo para que o órgão competente a supra.

Se o prazo não for cumprido, estabelece as condições para que o direito seja exercido.

Exemplo prático: direito de greve dos servidores públicos

No julgamento dos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, o STF reconheceu a ausência de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público (art. 37, VII, da CF).

Na decisão, determinou a aplicação, por analogia, da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve da iniciativa privada), estendendo seus efeitos a todo o funcionalismo público.

Esse caso consolidou a aplicação da teoria concretista geral, garantindo eficácia erga omnes ao mandado de injunção.

Conclusão

O mandado de injunção é uma ferramenta essencial para assegurar a efetividade da Constituição Federal, impedindo que a inércia legislativa ou administrativa inviabilize o exercício de direitos fundamentais.

Graças a esse remédio constitucional, cidadãos e entidades podem recorrer ao Judiciário para suprir a falta de norma regulamentadora, garantindo a concretização de direitos constitucionais de forma individual ou coletiva.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).