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Litigância de Má-Fé: Entenda Seus Riscos

Litigar de má-fé consiste em agir no processo de forma desleal, fraudulenta ou com finalidade ilícita.

Giulia Soares

13 de agosto de 2025

5 min de leitura

Litigância de má fé: Conceito, regras e penalidades no processo judicial

A litigância de má fé é um dos institutos mais relevantes do processo civil brasileiro, pois busca impedir que as partes utilizem o Judiciário de forma abusiva ou com intenção de prejudicar a parte contrária.

Além de comprometer a efetividade da justiça, essa conduta pode gerar multas, indenizações e outras sanções severas.

Neste artigo, vamos explicar o que é litigância de má fé, quando ela pode ser alegada, quais são as consequências jurídicas e como o advogado deve agir nesses casos.

O que significa litigar de má fé

No Direito, litigar é levar uma disputa ao Poder Judiciário. Já litigar de má fé significa utilizar o processo com deslealdade, falsidade ou objetivo ilícito.

É agir de forma contrária à boa-fé processual, alterando fatos, ocultando informações ou adotando práticas para atrasar o andamento do processo.

Essa conduta é expressamente regulada pelo Código de Processo Civil (CPC/2015), nos artigos 79 a 81, e também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 793-A a 793-D.

Fundamentos legais da litigância de má fé

O artigo 79 do CPC determina que qualquer parte que litigar de má fé responderá por perdas e danos.

O artigo 80 descreve quais condutas configuram essa prática, incluindo:

  1. Apresentar pretensão ou defesa contrária à lei ou a fato incontroverso;
  2. Alterar deliberadamente a verdade dos fatos;
  3. Utilizar o processo para atingir finalidade ilegal;
  4. Opor resistência injustificada à tramitação;
  5. Agir de forma temerária em incidentes ou atos processuais;
  6. Criar incidentes manifestamente infundados;
  7. Interpor recurso apenas para atrasar o processo.

No processo trabalhista, as regras são semelhantes, com previsão legal introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

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Quando alegar litigância de má fé

O reconhecimento dessa conduta pode ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido da parte prejudicada.

Para que haja condenação, é preciso comprovar:

  • Que a parte praticou uma das condutas previstas no art. 80 do CPC;
  • Que houve prejuízo processual ou material à outra parte;
  • Que o litigante agiu com dolo (intenção) e teve oportunidade de exercer seu direito de defesa.

Exemplos comuns incluem alterar provas, apresentar versões falsas dos fatos, ou propor recursos sem fundamento jurídico apenas para ganhar tempo.

Penalidades previstas no CPC

O artigo 81 do CPC estabelece que o litigante de má fé poderá ser condenado a:

  • Multa de 1% a 10% do valor atualizado da causa;
  • Indenização por prejuízos causados à parte contrária;
  • Pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais;
  • Multa de até dez vezes o salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

Se houver mais de um litigante agindo de má fé, o juiz pode impor a responsabilidade de forma proporcional ou solidária.

Responsabilidade do advogado

O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética da OAB proíbem expressamente que o advogado colabore com a litigância de má fé.

O artigo 32 do Estatuto prevê que o advogado é solidariamente responsável com o cliente quando atua para lesar a parte contrária em uma lide temerária.

Isso significa que o profissional também pode responder eticamente e, em casos graves, sofrer sanções disciplinares.

Como comprovar a litigância de má fé

Para sustentar a alegação de litigância de má fé, é fundamental reunir provas documentais, testemunhais ou periciais que evidenciem a conduta abusiva.

Também é recomendável citar precedentes jurisprudenciais que reforcem a tese, como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a aplicação da multa não é automática, devendo ser fundamentada.

Como evitar essa prática

A melhor forma de prevenir a litigância de má fé é atuar com ética, lealdade e transparência no processo.

Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância da boa-fé processual e recusar pedidos que envolvam omissões ou distorções da verdade.

Considerações finais

A litigância de má fé compromete a eficiência da Justiça e prejudica diretamente a parte contrária. Além de ser vedada pelo CPC e pela CLT, essa conduta traz riscos financeiros e processuais significativos, tanto para o litigante quanto para seu advogado.

Conhecer as regras, saber quando alegar e compreender como evitar essa prática são passos essenciais para uma atuação responsável no processo.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).