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Liberdade Provisória: Como Funciona?

A liberdade provisória é uma medida que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, desde que não estejam presentes os requisitos da prisão preventiva ou outra prisão cautelar. Pode ser concedida com ou sem fiança.

Giulia Soares

30 de julho de 2025

5 min de leitura

Liberdade provisória: o que é, quem tem direito e como funciona na prática

A liberdade provisória é uma das medidas mais relevantes no Direito Processual Penal brasileiro.

Prevista no artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal e regulamentada no Código de Processo Penal (CPP), ela garante que ninguém será mantido preso quando a lei permitir sua liberação, com ou sem fiança.

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Mas afinal, o que é liberdade provisória e como ela se aplica na prática? Neste artigo, explicamos os principais pontos desse instituto, suas modalidades, requisitos e sua relação com as prisões cautelares.

O que é liberdade provisória?

Trata-se de uma medida que permite ao acusado responder ao processo penal em liberdade, desde que não estejam presentes os requisitos legais para a prisão preventiva (ou outra forma de prisão cautelar). Configura-se como uma medida cautelar autônoma ou, ainda, como uma forma de contracautela.

Em outras palavras, a regra é: se não houver justificativa legal para manter o réu preso, ele deve responder em liberdade.

A liberdade provisória pode ser:

  • Com fiança: mediante pagamento de valor estipulado pelo juiz ou delegado (em certos casos).
  • Sem fiança: quando a lei ou as condições do acusado impossibilitam o pagamento.

É fundamental enfatizar que a liberdade provisória não serve para contestar prisões ilegais, mas sim aquelas que, embora legais, se mostram desnecessárias no caso concreto.

Além do mais, é essencial compreender também o conteúdo da Súmula nº 697 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe:

A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

Em outras palavras, mesmo nos casos de prisão em flagrante por crime hediondo — considerados inafiançáveis — é plenamente possível o relaxamento da prisão se constatada ilegalidade, como no caso de excesso de prazo ou ausência dos requisitos legais.

Quando cabe a liberdade provisória sem fiança?

A liberdade provisória sem fiança pode ser concedida nas seguintes hipóteses:

  1. Ausência dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP);
  2. Prática do crime sob excludente de ilicitude, como legítima defesa;
  3. Acusado cuja situação econômica não permite o pagamento da fiança (art. 350 do CPP);
  4. Infração de menor potencial ofensivo (como nos Juizados Especiais Criminais);
  5. Trânsito: quando o condutor presta socorro à vítima (art. 301 do CTB);
  6. Porte de drogas para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006).

Importante destacar que mesmo em crimes inafiançáveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a concessão de liberdade provisória sem fiança, desde que não haja risco à ordem pública ou à instrução criminal.

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Liberdade provisória com fiança

A fiança é uma garantia real, fixada com base em critérios como a gravidade do crime, a situação econômica do acusado e seu histórico. Pode ser arbitrada:

  • Pelo Delegado: em crimes com pena máxima de até 4 anos (art. 322, CPP);
  • Pelo Juiz: nos demais casos.

Os valores seguem limites legais (art. 325 do CPP), podendo ser reduzidos ou aumentados conforme o caso.

Além disso, ao ser solto mediante fiança, o réu deve seguir obrigações legais como comparecer aos atos do processo, não mudar de residência sem autorização e não se ausentar por mais de 8 dias sem informar a autoridade onde poderá ser encontrado.

Liberdade provisória e medidas cautelares

A liberdade provisória pode vir acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 319 do CPP. Dentre elas estão:

  • Monitoração eletrônica (tornozeleira);
  • Proibição de contato com determinadas pessoas;
  • Recolhimento domiciliar noturno;
  • Proibição de sair da comarca.

Essas medidas servem como alternativas à prisão, permitindo que o acusado responda em liberdade, mas sob condições fixadas pelo juiz.

Conclusão

A liberdade provisória é um mecanismo fundamental para garantir os direitos fundamentais no processo penal.

Sua concessão evita prisões desnecessárias e assegura que o acusado, presumido inocente, possa se defender fora do cárcere — desde que respeite as regras e não ofereça risco ao processo.

Estar atento às condições legais para sua concessão é essencial para qualquer operador do Direito, especialmente em um contexto em que prisões preventivas ainda são usadas de forma recorrente no Brasil.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).