
Jus Postulandi: O Que É e Como Funciona
O jus postulandi é o direito de a parte atuar em juízo sem advogado, podendo apresentar pedidos, contestações e recursos diretamente ao tribunal, dentro dos limites legais.

Giulia Soares
01 de setembro de 2025
4 min de leitura

Giulia Soares
01 de setembro de 2025
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Conceito de jus postulandi
O termo jus postulandi vem do latim e significa “direito de postular” ou “direito de requerer em juízo”.
Trata-se da possibilidade de uma pessoa apresentar diretamente seus pedidos e argumentos perante o tribunal, sem a necessidade de um advogado.
Esse instituto está diretamente ligado ao acesso à justiça, já que permite que cidadãos acionem o Poder Judiciário mesmo sem condições financeiras para contratar representação profissional.
Origem do jus postulandi
O jus postulandi tem raízes no Direito Romano, período em que as partes podiam defender seus interesses pessoalmente perante o juiz.
Com a evolução do sistema jurídico, essa prática foi sendo limitada, e em muitos países tornou-se obrigatória a presença de advogado.
No Brasil, porém, esse direito ainda subsiste em situações específicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais Federais.
Aplicação do jus postulandi no Brasil
No ordenamento jurídico brasileiro, o jus postulandi aparece em alguns contextos relevantes:
- Justiça do Trabalho: O artigo 791 da CLT garante às partes (empregados e empregadores) o direito de ajuizar e defender suas ações pessoalmente até a segunda instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
- Juizados Especiais: Em causas de menor complexidade e baixo valor econômico (até vinte salários mínimos), a lei permite que a parte atue pessoalmente, sem a necessidade de advogado, especialmente em primeira instância.
Limites do jus postulandi
Embora seja um direito importante, o jus postulandi tem restrições claras:
- No processo trabalhista: conforme a Súmula 425 do TST, o jus postulandi só é válido até a segunda instância. Nos recursos encaminhados ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), é indispensável a atuação de advogado.
Súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
- Em matérias complexas: ações que envolvem direito penal, interesses de menores ou demandas de alta complexidade jurídica exigem acompanhamento profissional.
- Ações rescisórias, cautelares e mandados de segurança: nessas hipóteses, a própria legislação ou entendimento jurisprudencial restringem a possibilidade de autodefesa.
Vantagens e desvantagens do jus postulandi
O uso do jus postulandi apresenta tanto vantagens quanto desvantagens, conforme destacamos a seguir:
Pontos positivos
- Economia de custos com honorários advocatícios;
- Acesso mais rápido ao Judiciário;
- Possibilidade de exposição direta dos fatos ao juiz.
Pontos negativos
- Risco de perda de prazos ou descumprimento de formalidades;
- Argumentação jurídica limitada, já que a parte não tem formação técnica;
- Vulnerabilidade diante da parte contrária representada por advogado.
Conclusão
O jus postulandi é uma ferramenta que democratiza o acesso ao Judiciário, permitindo que cidadãos atuem em juízo sem advogado em determinadas situações.
Contudo, seu uso deve ser feito com cautela, já que a ausência de conhecimento técnico pode comprometer a defesa.
Sempre que possível, recomenda-se contar com a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, especialmente em demandas mais complexas, para garantir uma defesa efetiva e estratégica.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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