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Jus Postulandi: O Que É e Como Funciona

O jus postulandi é o direito de a parte atuar em juízo sem advogado, podendo apresentar pedidos, contestações e recursos diretamente ao tribunal, dentro dos limites legais.

Giulia Soares

01 de setembro de 2025

4 min de leitura

Conceito de jus postulandi

O termo jus postulandi vem do latim e significa “direito de postular” ou “direito de requerer em juízo”.

Trata-se da possibilidade de uma pessoa apresentar diretamente seus pedidos e argumentos perante o tribunal, sem a necessidade de um advogado.

Esse instituto está diretamente ligado ao acesso à justiça, já que permite que cidadãos acionem o Poder Judiciário mesmo sem condições financeiras para contratar representação profissional.

Origem do jus postulandi

O jus postulandi tem raízes no Direito Romano, período em que as partes podiam defender seus interesses pessoalmente perante o juiz.

Com a evolução do sistema jurídico, essa prática foi sendo limitada, e em muitos países tornou-se obrigatória a presença de advogado.

No Brasil, porém, esse direito ainda subsiste em situações específicas, especialmente no âmbito da Justiça do Trabalho e nos Juizados Especiais Federais.

Aplicação do jus postulandi no Brasil

No ordenamento jurídico brasileiro, o jus postulandi aparece em alguns contextos relevantes:

  • Justiça do Trabalho: O artigo 791 da CLT garante às partes (empregados e empregadores) o direito de ajuizar e defender suas ações pessoalmente até a segunda instância (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
  • Juizados Especiais: Em causas de menor complexidade e baixo valor econômico (até vinte salários mínimos), a lei permite que a parte atue pessoalmente, sem a necessidade de advogado, especialmente em primeira instância.
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Limites do jus postulandi

Embora seja um direito importante, o jus postulandi tem restrições claras:

  • No processo trabalhista: conforme a Súmula 425 do TST, o jus postulandi só é válido até a segunda instância. Nos recursos encaminhados ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), é indispensável a atuação de advogado.

Súmula 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Em matérias complexas: ações que envolvem direito penal, interesses de menores ou demandas de alta complexidade jurídica exigem acompanhamento profissional.
  • Ações rescisórias, cautelares e mandados de segurança: nessas hipóteses, a própria legislação ou entendimento jurisprudencial restringem a possibilidade de autodefesa.

Vantagens e desvantagens do jus postulandi

O uso do jus postulandi apresenta tanto vantagens quanto desvantagens, conforme destacamos a seguir:

Pontos positivos

  • Economia de custos com honorários advocatícios;
  • Acesso mais rápido ao Judiciário;
  • Possibilidade de exposição direta dos fatos ao juiz.

Pontos negativos

  • Risco de perda de prazos ou descumprimento de formalidades;
  • Argumentação jurídica limitada, já que a parte não tem formação técnica;
  • Vulnerabilidade diante da parte contrária representada por advogado.

Conclusão

O jus postulandi é uma ferramenta que democratiza o acesso ao Judiciário, permitindo que cidadãos atuem em juízo sem advogado em determinadas situações.

Contudo, seu uso deve ser feito com cautela, já que a ausência de conhecimento técnico pode comprometer a defesa.

Sempre que possível, recomenda-se contar com a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública, especialmente em demandas mais complexas, para garantir uma defesa efetiva e estratégica.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).