
Juros de Mora: O Que São e Como Funcionam
Os juros de mora são uma penalidade cobrada quando há atraso no pagamento de uma dívida, funcionando como compensação ao credor. Eles são calculados diariamente sobre o valor devido e, por lei, não podem ultrapassar 1% ao mês.

Giulia Soares
09 de outubro de 2025
5 min de leitura

Giulia Soares
09 de outubro de 2025
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Juros de mora: entenda como funcionam, quando se aplicam e qual o limite legal
Atrasar o pagamento de uma conta pode gerar custos adicionais — e um dos mais comuns é a cobrança dos juros de mora.
Essa penalidade tem o objetivo de compensar o credor pelo atraso no recebimento de um valor e incentivar o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Mas afinal, como os juros de mora são calculados, quando começam a ser aplicados e qual é o limite permitido por lei?
A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema, incluindo as recentes alterações trazidas pela Lei nº 14.905/24.
O que são juros de mora?
Os juros de mora são uma forma de compensação financeira aplicada quando há atraso no pagamento de uma obrigação.
Eles funcionam como uma penalidade pelo descumprimento do prazo e visam evitar prejuízos ao credor durante o período em que o valor devido não é recebido.
Esse tipo de juros é comum em situações do dia a dia, como no atraso de boletos bancários, contas de água, luz, aluguel, financiamentos e prestações de serviços.
Assim que o vencimento é ultrapassado, os juros começam a ser contados diariamente até a quitação da dívida.
Além de compensar o credor, os juros de mora servem como um incentivo para o adimplemento pontual, uma vez que o atraso gera custos adicionais ao devedor.
Como calcular os juros de mora?
O cálculo dos juros de mora é simples: aplica-se uma taxa diária sobre o valor principal da dívida, multiplicando-a pelo número de dias em atraso.
A fórmula é:
Juros de mora = Valor da dívida × Taxa diária × Número de dias em atraso.
Geralmente, utiliza-se o percentual de 1% ao mês, equivalente a 0,033% ao dia. No entanto, essa taxa pode variar conforme o contrato firmado ou a legislação específica aplicável ao caso.
Em contas públicas, como água e energia elétrica, as regras de cálculo seguem normas próprias, definidas pelos órgãos reguladores.
Quando os juros de mora são aplicados?
Os juros de mora passam a incidir a partir do primeiro dia de atraso no pagamento. Podem ser aplicados em diversos contextos, como:
- Contas de consumo (água, luz, telefone, internet);
- Boletos bancários e parcelas de empréstimos;
- Contratos de prestação de serviços;
- Pagamentos de aluguel e condomínio.
Alguns credores oferecem um período de tolerância antes da aplicação dos juros, mas isso não é uma obrigação legal — depende exclusivamente do contrato ou da política interna da empresa.
Juros de mora e multa por atraso: qual é a diferença?
Apesar de muitas vezes aparecerem juntos, juros de mora e multa por atraso têm naturezas distintas.
- Multa por atraso: é um valor fixo, cobrado uma única vez, como penalidade pelo não pagamento na data de vencimento.
- Juros de mora: são cobrados de forma progressiva, aumentando a dívida diariamente até o pagamento.
Enquanto a multa compensa o descumprimento do contrato, os juros compensam o tempo de atraso no recebimento. Ambos podem ser aplicados simultaneamente, desde que respeitem os limites legais.
Juros moratórios x Juros remuneratórios
Outro ponto importante é diferenciar os juros moratórios dos juros remuneratórios.
- Juros moratórios: surgem após o atraso, como penalidade pelo descumprimento da obrigação.
- Juros remuneratórios: são cobrados durante a vigência do contrato, como remuneração pelo capital emprestado (comum em empréstimos e financiamentos).
Enquanto os juros moratórios possuem limites legais fixados, os juros remuneratórios são livres, desde que pactuados de forma clara e não abusiva.
O que mudou com a Lei nº 14.905/24?
A Lei nº 14.905/24, publicada em 1º de julho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para consolidar a aplicação da taxa Selic como índice de referência tanto para atualização monetária quanto para juros moratórios em determinadas relações jurídicas.
Na prática, essa alteração afasta a incidência da antiga Lei da Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933) em situações específicas.
Contudo, o impacto é mais formal do que substancial — a Selic já vinha sendo usada como parâmetro nas ações judiciais, especialmente na Justiça Federal.
A lei trouxe ajustes, mas sem alterar significativamente a prática já consolidada.
Entendimento do STF sobre os juros de mora
Em decisão recente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que a taxa Selic é válida para a correção monetária e o cálculo dos juros de mora em dívidas civis.
O relator, ministro André Mendonça, destacou que o Código Civil de 2002 já prevê a Selic como taxa aplicável quando o contrato não estipula outro índice. Assim, a nova lei apenas reforça o entendimento jurisprudencial já consolidado.
Conclusão
Os juros de mora são uma forma legítima de compensação financeira ao credor e penalidade ao devedor em caso de atraso no pagamento.
Sua aplicação deve seguir os limites legais, respeitando a taxa máxima de 1% ao mês e, quando aplicável, a taxa Selic.
Mais do que uma simples penalidade, os juros de mora são um instrumento de equilíbrio nas relações contratuais, assegurando justiça e previsibilidade nas obrigações financeiras.
O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.
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