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Petição de Manifestação: Guia Prático

A juntada de petição consiste em incluir uma peça processual nos autos, de modo que o pedido ou a manifestação apresentada pelo advogado passe a compor oficialmente o processo.

Giulia Soares

22 de setembro de 2025

5 min de leitura

Juntada de petição: guia prático para advogados

A rotina da advocacia é composta por inúmeros atos processuais, e entre eles está a juntada de petição, um termo bastante frequente no dia a dia forense.

Apesar de parecer simples, o instituto pode gerar dúvidas tanto em profissionais em início de carreira quanto em advogados experientes.

Neste guia, você vai compreender em detalhes o que é a juntada de petição, quando ela ocorre, sua diferença em relação à petição de juntada, além de exemplos práticos de aplicação.

O que é a juntada de petição?

De maneira objetiva, a juntada de petição é o ato de anexar uma peça processual aos autos, para que o pedido ou manifestação feito pelo advogado passe a integrar o processo.

Trata-se de um andamento processual, uma etapa que garante que as solicitações das partes sejam registradas formalmente e avaliadas pelo magistrado.

Diferença entre juntada de petição e petição de juntada

Os termos são próximos, mas não sinônimos:

  • Juntada de petição: inclusão de um documento que contém um pedido ou manifestação dirigida ao juiz.
  • Petição de juntada: peça utilizada para solicitar que documentos específicos, como procuração, substabelecimento ou provas, sejam anexados aos autos.

Exemplo: ao trocar de advogado, é necessária uma petição de juntada de procuração para habilitar o novo representante no processo.

Quando a juntada acontece?

A juntada de petição pode ocorrer em diferentes momentos processuais. Alguns exemplos comuns:

  • Manifestação da parte: quando o juiz determina que a parte se pronuncie sobre determinado despacho;
  • Alegações finais por escrito: permitidas pelo art. 364, §2º do CPC, quando a causa apresenta complexidade;
  • Pedidos específicos: como expedição de carta precatória ou solicitação de diligências.

Na prática, cada vez que um advogado protocola uma peça, o documento passa a compor os autos por meio da juntada.

Como funciona a juntada na prática?

Antigamente, nos processos físicos, o advogado levava a petição ao cartório, onde o escrevente anexava o documento ao processo.

Hoje, com a ampla adoção do processo eletrônico (PJe, Eproc, Projudi e similares), a juntada se dá de forma digital: o advogado realiza o upload da petição, que, após validada pelo sistema, passa a integrar os autos eletrônicos.

Essa modernização reduziu burocracias, otimizou tempo e trouxe mais eficiência ao dia a dia da advocacia.

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Possíveis erros na juntada

Uma juntada incorreta pode gerar atrasos ou até a perda de prazos processuais. Por isso, atenção redobrada na hora de protocolar.

Nos processos físicos, erros podem decorrer de falhas no cartório; já nos eletrônicos, o equívoco geralmente está no envio inadequado ou no direcionamento errado da peça.

Exemplos de juntada de petição

A juntada pode ocorrer em diferentes contextos, entre eles:

  • Contestação (defesa do réu, art. 335 do CPC);
  • Réplica ou impugnação da contestação;
  • Substabelecimento de advogado;
  • Reconsideração de decisão;
  • Interpelação;
  • Cumprimento de intimação;
  • Petição inicial (ato que dá origem ao processo).

Cada uma dessas modalidades cumpre papel essencial na dinâmica processual.

Exemplos de petição de juntada

Já no caso da petição de juntada, alguns documentos que podem ser incluídos são:

  • Procuração ou substabelecimento;
  • Laudo pericial produzido após a fase inicial;
  • Comprovante de depósito judicial;
  • Certidão de óbito;
  • Provas documentais;
  • Termo de acordo extrajudicial para homologação.

O art. 435 do CPC autoriza que documentos novos sejam juntados, desde que a parte justifique a impossibilidade de apresentá-los antes.

Como redigir uma petição de juntada?

A estrutura é simples:

  1. Endereçamento ao juízo competente;
  2. Identificação das partes e do processo;
  3. Indicação clara dos documentos que se pretende juntar;
  4. Pedido de deferimento;
  5. Assinatura do advogado.

Apesar da simplicidade, é essencial atenção para não perder prazos e garantir que a juntada ocorra no processo correto.

Conclusão

A juntada de petição é um ato indispensável no processo, pois assegura que pedidos e manifestações das partes sejam formalmente analisados pelo juiz. Já a petição de juntada tem a função de incluir documentos específicos aos autos.

Compreender essa diferença e dominar o protocolo correto evita prejuízos, fortalece a atuação do advogado e garante maior segurança na condução da demanda.

O conteúdo desta página refere-se à legislação vigente no momento da publicação.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).