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Jornada 12x36: Guia Prático

O regime 12x36 estabelece que o empregado trabalhe 12 horas seguidas, com posterior descanso de 36 horas, assegurando um intervalo prolongado para recuperação física e mental.

Giulia Soares

21 de outubro de 2025

4 min de leitura

Jornada 12x36: guia completo para empregadores e trabalhadores

A jornada 12x36 é uma forma de organização do trabalho cada vez mais presente em setores como saúde, vigilância e bombeiros civis.

Ela consiste em laborar 12 horas seguidas e descansar 36 horas consecutivas, configurando um regime de trabalho diferenciado e, por isso, regulado por normas específicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, você vai entender como funciona, quais são os direitos do trabalhador, a regulamentação legal, as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e a posição do STF sobre a matéria.

O que é a jornada 12x36

O regime de 12x36 permite que o trabalhador cumpra 12 horas de labor contínuas, seguidas por 36 horas de descanso, garantindo um período maior de recuperação física e mental.

É comumente adotado em atividades que demandam plantões longos, como hospitais, indústrias de segurança privada e serviços de bombeiros.

Embora seja considerada uma jornada atípica, a jurisprudência do TST reconhece sua compatibilidade com a Constituição Federal e a CLT, desde que prevista por lei ou acordo coletivo.

A Constituição Federal, no artigo 7º, incisos XIII e XIV, estabelece os limites da jornada de trabalho e admite a compensação de horários, base fundamental para o regime 12x36:

  • Inciso XIII: Duração máxima da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação mediante acordo coletivo ou convenção.
  • Inciso XIV: Jornada de 6 horas para turnos ininterruptos de revezamento, salvo acordo coletivo.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu expressamente o artigo 59-A da CLT, que regula a jornada 12x36:

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  

Isso significa que a adoção da jornada 12x36 depende do consenso entre empregado e empregador, seja de forma individual ou coletiva, respeitando a compensação e a remuneração pelos intervalos.

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Intervalos e pagamentos

Mesmo no regime 12x36, o empregador deve garantir pausas para descanso e alimentação, conforme o artigo 71 da CLT. Caso não sejam concedidos, o tempo deve ser indenizado.

Importante destacar:

  • A remuneração mensal pode abranger feriados e descanso semanal, conforme o parágrafo único do artigo 59-A.
  • O adicional noturno e a hora reduzida continuam sendo aplicáveis para os trabalhadores urbanos expostos à jornada noturna (art. 73, §1º, da CLT).

Posição do STF sobre a jornada 12x36

O Supremo Tribunal Federal analisou a ADI 5.994/DF e validou a jornada 12x36, entendendo que:

  • É compatível com a Constituição.
  • Valoriza a liberdade do trabalhador ao permitir que ele aceite a jornada por acordo individual.
  • Equilibra os interesses do trabalho e da livre iniciativa.

Antes disso, o STF já havia declarado constitucional a jornada de 12x36 para bombeiros civis (ADI 4.842/DF).

Considerações práticas para empregadores e trabalhadores

  1. Acordo escrito ou coletivo é obrigatório para validar a jornada.
  2. Intervalos para alimentação e descanso devem ser respeitados ou indenizados.
  3. Adicional noturno aplica-se normalmente, garantindo proteção ao trabalhador urbano.
  4. Em caso de trabalho em atividades insalubres, não é mais exigida licença prévia das autoridades competentes.

Considerações finais

A jornada 12x36 é um regime de trabalho excepcional, legalmente permitido e constitucional, desde que adotada por acordo individual ou coletivo.

Ela combina flexibilidade para empregadores e maior descanso para trabalhadores, sendo essencial observar intervalos, remuneração e horas extras.

Compreender a jornada 12x36 é fundamental para:

  • Garantir conformidade legal nas relações de trabalho.
  • Evitar passivos trabalhistas.
  • Respeitar a saúde e segurança do trabalhador.

O conteúdo deste artigo baseia-se na legislação vigente e tem finalidade informativa.

Giulia Soares

OAB/SP 471.425

Advogada. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).